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terça-feira, 5 de julho de 2022

TRAJE "INADEQUADO" EM RESTAURANTE

Rigel Alves de Oliveira estava em São Paulo com a esposa e foi comemorar dois anos do casamento no Terraço Itália Restaurante Ltda; fez a reserva no dia 2 de janeiro e, na mesa, foi informado de que não seria servido, face à roupa "inadequada" para os padrões do restaurante. Após o retorno a Aracaju, onde reside, ingressou com Reclamação no 3º Juizado Especial Cível, alegando que não foi informado sobre o traje exigido para frequentar o local. Foi-lhe oferecida a opção de usar calça do uniforme dos funcionários; experimentou, mas não era do seu tamanho e atravessou o restaurante até a mesa segurando o traje, causando-lhe situação "vexatória" e "humilhante". A defesa alega que o constrangimento foi do próprio autor, obtendo a sugestão da recepcionista para usar a calça; afirma que não se retirou o cliente do local, nem foi obrigado a usar a calça. Ademais, diz que no site do hotel há informações sobre os trajes. Na sentença está escrito: "Analisando os autos, restou clarividente que o autor não foi previamente cientificado pelo restaurante demandado acerca do traje exigido para frequentar o estabelecimento, fato que demonstra a falha na prestação do serviço". O valor da condenação foi fixado em R$ R$ 2 mil.  


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