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sábado, 16 de julho de 2022

BOLSONARO É CONDENADO

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença da juíza Luciana Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro, por infração ao art. 187 do Código Civil que se refere ao abuso do direito de liberdade de expressão para cometer ilícito civil. Trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada em 2011 pelo Grupo Diversidade Niterói, Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Grupo Arco Íris de Conscientização Homossexual. Naquela época o então deputado Jair Bolsonaro no programa "CQC", da TV Bandeirantes, declarou que nunca passou por sua cabeça ter um filho gay, porque seus filhos tiveram "boa educação"; asseverou: "então não corro esse risco". E mais: "não participaria de um desfile gay, se fosse convidado, para não promover "os maus costumes". Em 2015, veio a sentença na qual o réu foi condenado a pagar como indenização por danos morais coletivo, no valor de R$ 150 mil. A 6ª Câmara confirmou a sentença com o valor fixado, sob fundamento de que o então deputado Federal Jair Bolsonaro fez declarações homofóbicas. O atual presidente terá de pagar ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, órgão do Ministério da Justiça. 

Na interposição de recurso especial e recurso extraordinário, o relator ministro Villas Boas Cueva, do STJ, remeteu o processo para o STF, face ao disposto no § 2º, art. 1.021 do CPC. A defesa no recurso especial do atual presidente consiste em alegar falta de procurações nos autos, cópia de assembleia autorizando o ajuizamento da ação e que matérias de orientação sexual não são disciplinadas na ação civil pública.

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