Pesquisar este blog

sábado, 30 de julho de 2022

RADAR JUDICIAL

JUÍZA NEGA SUSPENSÃO DE LISTAS SÊXTUPLAS

A juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da 7ª Vara Cível de Minas Gerais, negou liminar em Mandado de Segurança, impetrado pelo advogado Eleutério Campos, para suspender a escolha dos advogados das listas sêxtuplas da OAB/MG para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região. A magistrada entendeu que Mandado de Segurança não é a via adequada para o questionamento, vez que  não oferece oportunidade para produção de provas. O fundamento do pedido do advogado foi que, na véspera da eleição, circulou mensagem eletrônica entre os conselheiros da seccional sugerindo alguns nomes de advogados. Em certo trecho escreve a magistrada: "..., não vejo como se possa avaliar se as mensagens enviadas pelo presidente da seccional a título de "sugestão pessoal" para o processo seletivo, ainda que condenáveis na visão do conselheiro federal que assim se posicionou, possam ter ocasionado algum tipo de coação ou constrangimento indevido".  

ADVOGADOS CONFEREM SEGURANÇA AO ESTATUTO 

As alterações no Estatuto da Advocacia, considerando a OAB como responsável pela garantia na análise e decisão sobre prestação do serviço jurídico pelo advogado são consideradas benéficas para assegurar os direitos da categoria. Em vigor desde o mês de junho, a Lei 14.365 confere apoio ao trabalho dos advogados. As novas regras permitem a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídicas, que podem ser exercidas verbalmente ou por escrito, sem necessidade de mandato ou contrato de honorários formalizado. O Estatuto alterou os limites de impedimento ao exercício da advocacia assim como a suspensão de prazo no processo penal. Há entretanto preocupação sobre certas facilidades que podem impedir a devida fiscalização do Estado e da sociedade sobre o trabalho dos advogados, no cometimento de atos ilegais.  

REVOGADA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL

O presidente Jair Bolsonaro, através da Lei 14.197/21, revogou a Lei de Segurança Nacional, sancionada pelo presidente João Figueiredo em 1983; foi adicionada ao Código Penal disposições sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito. As mudanças ocorreram, por exemplo, na retirada dos crimes de calúnia e difamação contra os presidentes dos três Poderes Federais. Foram vetados alguns artigos como o que se referia à criminalização da promoção e financiamento de campanha de disseminação de fake news que comprometesse o processo eleitoral; no texto do Congresso estava prevista pena de 1a 5 anos para a prática. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso.  

CANTOR BELO É DESPEJADO

O cantor Belo e sua esposa Gracyanne receberam notificação de despejo por falta de pagamento no imóvel onde residiam, em São Paulo, e que tramitava na Justiça desde 2019; a dívida já ultrapassa a R$ 260 mil. O contrato de aluguel, celebrado com a Central de Shows e Eventos Ltda., empresa do ex-empresário de Belo, em 2017, teve incluído o casal no polo passivo, foi rescindido e o proprietário acusou o casal de ter depredado o imóvel. Belo e esposa residem atualmente em uma mansão no Rio de Janeiro.  

CLUBE MILITAR É CONDENADO

O Ministério Público de São Paulo ingressou com ação, pedindo ao Clube Círculo Militar devolução de terreno que ocupa desde 1957, por concessão de terreno do ex-prefeito Gilberto Kassab, em 2012. O clube comprometeu-se em usar "a área para finalidades socio-esportivas e não ceder nem permitir a posse por terceiros. Requer seja o clube impedido de assinar em novo contrato ou termo de permissão de uso de imóvel. O juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública, julgou procedente o pedido e concedeu o prazo de 90 dias para desocupação do imóvel e entrega ao poder público, localizado ao lado do Parque Ibirapuera.     

Salvador, 30 de julho de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




Nenhum comentário:

Postar um comentário