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quinta-feira, 21 de julho de 2022

ADVOCACIA PREDATÓRIA NO AMAZONAS

O juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes, da vara única de São Gabriel Cachoeira/AM, entendeu prática de advocacia predatória, porque um advogado ingressou com ação contra um banco e foi constatada visível captação ilícita de clientela, com falta de consentimento e esclarecimento ao cliente sobre o ajuizamento das ações. No caso, o advogado protocolou ação declaratória de nulidade/exigibilidade cumulada com repetição de indébito e danos morais contra o estabelecimento bancário. O magistrado condenou o causídico em multa por litigância de má-fé, fixando no percentual de 10% sobre o valor da causa. Escreveu o juiz na sentença: "Cabe mencionar que foram ajuizadas nesta comarca, de fevereiro a maio de 2022, portanto, em apenas 4 meses, 980 com causa de pedir semelhante pelo advogado (...) e contra instituições bancárias/financeiras variadas, dentre as mais demandadas o Banco (...) e o Banco (...). Esse número corresponde a 87,7% do acervo comum cível ajuizado nesta Vara no ano de 2022 sendo patrocinado por um único patrono". 

O magistrado alega que a comarca possui vários outros advogados atuantes, além de defensores públicos, denotando "ser ao menos curioso o fato de tão alta parcela de jurisdicionados serem patrocinados exclusivamente por este advogado". Adiante: "Ocorre que ao longo da tramitação destes processos algumas circunstâncias chamaram a atenção e ensejaram diligências que avultaram a conclusão ilícita de clientela, utilização indevida dos serviços judiciais, abuso do direito de litigar e inexistência de litígio real ente as partes". O magistrado diz que o advogado montou um escritório em frente à agência bancária do réu e abordava as pessoas sobre as operações realizadas, prometendo vantagens; todavia, 100% das ações deste advogado foram julgadas improcedentes.    




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