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sexta-feira, 29 de julho de 2022

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (3-A)

O desembargador Eduardo Siqueira, conhecido pela humilhação contra um guarda municipal em Santos/SP, por ter recebido uma multa, porque andava na orla, sem máscara, foi punido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Além de rasgar a autuação da multa, Siqueira chamou o guarda de analfabeto e telefonou para o secretário de Segurança Pública do município, pedindo para "intimidar" o responsável pelo cumprimento de seu dever. O magistrado foi afastado de suas funções e perceberá vencimentos proporcionais, de conformidade com o tempo de serviço, mas poderá retornar ao cargo depois de dois anos, de segundo dispõe a Loman. O processo administrativo foi instaurado em dezembro/2020 e concluído com a punição na quarta-feira, 27/7. O desembargador, punido com a disponibilidade, tem no seu histórico, 40 Procedimentos Disciplinares, dos quais teve uma pena de advertência. No julgamento,  a desembargadora Bresciani, relatora do caso, disse que o investigado afirmou ser presidente da Seção de Direito Privado do TJ/SP, cargo que nunca ocupou. Concluiu: "O comportamento do magistrado é grave e não pode passar sem punição."
    
Na área cível, o desembargador foi condenado a indenizar ao guarda municipal, Cícero Hilario Roza Neto, em R$ 20 mil. Em julho, o magistrado ofendeu o guarda, rasgando o auto de infração, depois de abordado, porque não usava máscara, na praia, em Santos/SP. Além disso, xingou o funcionário municipal de "analfabeto" e "guardinha". O juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, escreveu na sentença: "Constitucional ou não a exigência do uso de máscaras ou a possibilidade de aplicação de multas, é fato que houve a atitude desrespeitosa, ofensiva e desproporcional. A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta". O magistrado embasou sua decisão nos arts. 186, 187 e 921 do Código Civil.

Depois de todo o imbróglio no qual o desembargador se meteu, em julho/2020, o presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes, bel. Alberto Carlos Dias, hipotecou solidariedade ao magistrado, mas a presidente da OAB de Santo André/SP, bacharela Andréa Tartuce, publicou Nota, repudiando a conduta do colega Carlos Dias e prometeu destitui-lo do cargo que ocupa na entidade. A discórdia residiu em Nota, com logomarca da OAB, na qual o advogado afirma que a conduta do desembargador foi "retratada indevidamente pela mídia com o fito apenas em impingi-lo como autoritário". Após o comentário da presidente da OAB, Alberto Carlos retratou em nova Nota, confessando que “errou e se excedeu" e que sua opinião é de “caráter personalíssimo”, sem envolver a subseção de Santo André.

Em um dos casos envolvendo o magistrado, datado de setembro/2015, quando ele em telefonema pediu ajuda para resolver um problema familiar. A policial o orientou a procurar uma delegacia da Polícia Civil, mas Siqueira elevou o tom e disse que estava "mandando" a PM resolver o caso. "É uma ordem, uma requisição de um desembargador que tem patente igual de general do Exército", disse. Ele ainda chamou a policial de "completamente analfabeta e soldado raso" e ameaçou denunciá-la: "Eu quero ela fora da PM". Este caso só ganhou a mídia depois da agressão ao funcionário, em Santos. 

As punições na Justiça aos seus membros ou não acontecem, ou atrasam ou não servem para o aprendizado pelas infrações cometidas. Neste caso, por exemplo, houve desembargador que votou pela pena de censura. Enfim, besteira de assumir condição que não desfruta tem certa repetição no meio da magistratura.

Salvador, 29 de julho de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  



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