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terça-feira, 5 de julho de 2022

MINISTRO REFORMA ACÓRDÃO CONDENATÓRIO

Decisão monocrática contra acórdão de colegiado toma conta do Judiciário, apesar de a tentativa do ministro Nunes Marques não ter sido vitoriosa. O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, concedeu Habeas Corpus para absolver um réu, condenado a 8 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, pela prática do crime de roubo em 2013; registre-se que o pronunciamento do Tribunal já tinha transitado em julgado, passados três anos, daí a prisão. Com o pronunciamento individual do ministro, desconsiderando a manifestação do Ministério Público, informando que recurso especial, anteriormente protocolado, não foi aceito; a Defensoria Pública evitou o caminho natural, que seria a revisão, e conseguiu anular o acórdão com um Habeas Corpus, e o pior, é que proferido pelo magistrado, sem ouvir o plenário. O caso refere-se à condenação sustentada em reconhecimento fotográfico, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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