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quinta-feira, 21 de julho de 2022

INAPTIDÃO ILEGAL DO CNPJ

Salles e Araújo Ltda impetra Mandado de Segurança com pedido liminar, contra o Delegado da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo, para reclamar restabelecimento de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, em decorrência de débitos com o município de São Paulo. Após informações do impetrado, a juíza Ana Lúcia Petri Betto, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, assegurou que a Receita Federal não pode declarar CNPJ inapto sem o devido processo legal. A magistrada determinou o restabelecimento da inscrição da empresa e mandou que se procedesse com intimação para apurar o fato, com o direito de defesa. A Receita sustentou sua conduta no preceituado na Lei 9.430/1996, que autoriza a inaptidão, após ausência de declarações por dois anos consecutivos. A empresa afirma que comprovou a falta de pendência e não foi intimada para defender-se; afirma que a providência de inaptidão do CNPJ viola o livre exercício de sua atividade econômica. Escreveu a magistrada que "tal previsão é medida irreversível, pois virtualmente encerra as atividades da empresa, que não consegue mais emitir quaisquer documentos fiscais". Finalizou afirmando que "somente se mostra lícita a inaptidão da inscrição no CNPJ após a regular tramitação do processo administrativo, com decisão definitiva pela irregularidade ou ausência das declarações da empresa.     

 


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