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terça-feira, 12 de julho de 2022

ALTERAÇÃO DO NOME DIRETO NO CARTÓRIO

A alteração do nome da pessoa já pode ser requerida diretamente ao Cartório, de conformidade com a Lei 14.382/2022, que alterou os artigos 56 e 57 da Lei dos Registros Públicos. Se o requerente tem mais de 18 anos está habilitado para, sem justificativa, comparecer ao cartório e alterar seu nome; da mesma forma, a inclusão do sobrenome de família, não precisa judicializar. A Lei 14.382/2022 foi denominada de lei da desburocratização, porque direcionou-se para criar o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, SERP, para unificar os sistemas de cartório em todo o país, com desburocratização do sistema cartorário nacional, abrangendo os registros de imóveis, títulos e documentos civis e pessoas naturais e jurídicas. Entre os benefícios incluem-se as facilidades para obtenção de documentos dos cartórios do Brasil, considerando a unificação promovida pela lei.      






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