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sábado, 7 de maio de 2022

RADAR JUDICIAL

BEM DE FAMÍLIA IMPENHORÁVEL

A 4ª Turma do STJ decidiu que bem de família, dado como garantia caução em contrato de locação comercial, não pode ser penhorado. Com essa decisão a Corte anulou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que tinha admitido a penhora do imóvel, sob entendimento de que os donos da propriedade abriram mão da proteção ao bem familiar, aproximando a caução à hipoteca, caso no qual é possível a penhora, na forma da Lei 8.009/1990. A compreensão do STJ foi de que a finalidade da lei, no sentido de proteger os direitos à moradia e à dignidade não podem ser renunciados.  

MINISTRO SUSPENDE CORTE DE IPI

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu decreto do presidente Jair Bolsonaro que ampliou a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI, de 25% para 31%, na Zona Franca de Manaus. O ministro atendeu à promoção do partido Solidariedade. Na decisão escreveu: "A região amazônica possui peculiaridades socioeconômicas que impõem ao legislador conferir tratamento especial aos insumos advindo dessa parte do território nacional". Adiante: "Sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, (a medida) reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido".     

PROCURADORIA PEDE ARQUIVAMENTO

A Procuradoria-geral da República pediu arquivamento de um inquérito, no STF, contra o ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, acusado de ter recebido propina para integrar o grupo de apoio à ex-presidente Dilma/Temer, em 2014. A sub-procuradora-geral Lindôra Araújo assegura que não encontrou indícios suficientes para caracterizar a prática de crime, diferentemente do relatório da Policia Federal, que aponta o cometimento de crime de corrupção com forte indícios de práticas criminosas. A continuidade do inquérito dependerá da manifestação da ministra Rosa Weber, relatora do caso.  

NÚMERO DE ELEITORES SOBEM

O número de eleitores aptos a votarem na eleição de outubro subiu 1,7% em relação ao pleito de 2018; de 147,3 milhões passou para 149,8 milhões, segundo noticia o TSE. Os pedidos de registro e transferência foram encerrados no dia 4/5. O segmento que contou com maior número de inscritos é formado por jovens, entre 16 e 18 anos, no total de 2.042.817 de novos eleitores. O aumento é significativo se comparado com 2018, no percentual de 47,2%. As mulheres formam a maior parte do eleitorado, 52,9%.

RESOLUÇÃO AMPLIA CRIMES NO TSE

O TSE, através da Resolução 23.691/2022, ampliou o número de crimes que passaram à competência da Corte; a norma altera a Resolução TSE 23.618/2020, cumprindo decisão do STF, no julgamento do inquérito 4.435, que favoreceu a muitos corruptos, porque a mudança de competência significa impunidade pela prescrição de muitos crimes, vez que os Tribunais Regionais Eleitorais não possuem estrutura para instrução e julgamento desses crimes. É que os juízes eleitorais permanecem na Zona por apenas dois anos, findos os quais são designados novos julgadores. De agora em diante serão julgados pelos juízes eleitorais, os crimes comuns conexos aos crimes eleitorais: delitos de peculato; crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; organização e associação criminosas e crimes praticados por milícias privadas que abranjam mais de uma zona eleitoral.  

Salvador, 7 de maio de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso  
Pessoa Cardoso Advogados.




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