Pesquisar este blog

sábado, 14 de maio de 2022

PRESIDENTE DA CÂMARA PERDERÁ O CARGO

Em 9/4, aqui no blog, dissemos que o vereador Geraldo Júnior perderia o cargo, eleito irregularmente, para a presidência da Casa no período 2023/2024. Trata-se de questionamento através de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, de autoria do partido União Brasil. O edil já dirige a Câmara, em cumprimento a dois mandatos, achou que era pouco e promoveu mudanças no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município para possibilitar seu voo pela terceira vez. Acontece que no meio do caminho tinha adversários do vereador que ingressaram com a medida judicial. Registre-se que a busca do Judiciário para dirimir o conflito, três mandatos seguidos na presidência da Câmara de Vereadores, só se efetivou pela divergência entre os contendores, pois fatos semelhantes são assentados com frequência no meio político a começar por Brasília.

O autor da ação, muito apropriadamente, alega que a alteração da Lei Orgânica, que possibilitar a reeleição da Mesa Diretora, numa mesma legislatura viola "princípios republicano e do pluralismo político". O partido União Brasil diz que a convocação para votação deu-se na manhã do dia da eleição e esta é conduta dos que têm pressa para fazer o errado; além desta antecipação irregular, cometeu outro deslize, pois a escolha dos membros da Mesa Diretora ocorre, normalmente, na última sessão ordinária de dezembro. Mas a esperteza, no meio político é assombrosa!

Pois bem. O processo desembarcou no gabinete do Procurador-geral da República que acaba de manifestar pelo respeito a preceitos constitucionais e decisões do STF, no sentido de não permitir a perpetuação no poder, como pretendia o vereador Geraldo Júnior. Aliás, a simples recondução por um mandato só apresenta-se face ao intento do então presidente Fernando Henrique Cardoso que modificou a letra original, responsável pela proibição de reeleição em todos os níveis do Executivo, nacional, estadual e municipal. A Emenda 16/1997 adulterou a leveza do texto inicial e autorizou uma reeleição. O vereador queria mais, pois foi eleito irregularmente para um terceiro mandato. 

O STF certamente, independentemente de quem seja o relator, vai chancelar o parecer ministerial e destruir o sonho do vereador que talvez raciocinava com um quarto mandato. Fala-se na desimportância da manifestação do relator, porque, neste caso, o ministro Nunes Marques, como relator, poderá entender diferentemente do que prega a Constituição e divergir de seus colegas a depender de eventual interesse do presidente da República no deslinde do caso. Mas nada disso será possível para violar o texto constitucional e votos de ministros, inclusive do ministro Roberto Barroso que assegurou ser obrigatória a reprodução do preceito constitucional por parte dos Estados-membros. Portanto, desvalorizou o arremedo do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município de Salvador. 

Como seria bom se o STF desvinculasse do medo ou do posicionamento político para decidir pela imposição do respeito ao imperativo da lei! Mas infeliz e ilegalmente desmantelaram a Operação Lava Jato, responsável pela punição de políticos e empresários ladrões; revisaram, absurdamente, sentenças e acórdãos, em três instâncias, para favorecer à continuidade da corrupção; anularam decisões, sob o manto da parcialidade para abrir caminho aos bandidos do país?!

É a sina do Brasil!  

Salvador, 14 de maio de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
                Pessoa Cardoso Advogados.              


Nenhum comentário:

Postar um comentário