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quarta-feira, 11 de maio de 2022

NOVA LEI DE IMPROBIDADE LIVRA PAZUELLO

O juiz federal Diego Oliveira julgou improcedente Ação por Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. Na petição, o Ministério Público acusou o ex-ministro mais cinco secretários da Saúde e do governo do Amazonas por omissão na crise de saúde no estado, que causou mortes de pacientes por covid-19, com asfixia, ante a falta de oxigênio, em Manaus. O Ministério Público cita a omissão no monitoramento de estoque de oxigênio, na adoção de medidas para evitar a escassez, na pressão pela cloroquina, na demora para transferência de pacientes e na falta de estímulo ao distanciamento social. Nada disso foi suficiente para responsabilizar o então ministro da Saúde, porque, como assegura o magistrado, a alteração da nova lei de improbidade administrativa, promovida pelo governo Bolsonaro, só admite a responsabilidade no caso de dolo. 



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