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quinta-feira, 12 de maio de 2022

MENDES RECLAMAR POR PARCIALIDADE?

O ministro Gilmar Mendes ingressou com Ação Judicial contra o jornalista Rubens Valente, reclamando danos morais com a edição do livro "Operação Banqueiro" que narrava a Operação Satiagraha, da Polícia Federal, em 2008, com investigação do banqueiro Daniel Dantas; o ministro historiava que a obra atacou sua imparcialidade como juiz, distorceu sua biografia e deturpou julgamento de habeas corpus que favoreceu Dantas. O juízo da 5ª Vara Cível de Brasília, prolatou sentença em 2015, julgando improcedente, sob fundamento de que não se verificou "intenção difamatória nos escritos do autor". O ministro recorreu e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a sentença, condenando o jornalista na indenização de R$ 100 mil. No STJ a punição ao juiz foi maior, porque obrigou Valente em futuras edições do livros a inserir o direito de resposta. O STF manteve a decisão do STJ e agora na execução querem obrigar o jornalista a pagar a parte de obrigação da Geração Editorial, apesar de precedentes da Corte com a "cláusula de modicidade", no caso de agente público. Por outro lado, o jornalista já declarou que não vai reeditar o livro.

É surpreendente a decisão, sob fundamento de ataque à imparcialidade do ministro Gilmar Mendes. Para se saber sobre a imparcialidade do ministro basta recorrer aos seus julgamentos: Lava Jato, na suspeição do juiz Sergio Moro, que ele segurou no seu gabinete por dois anos e, no dia seguinte ao julgamento, pelo ministro Edson Fachin, que entendeu incompetente a Vara Judicial de Curitiba, além de julgar prejudicada a suspeição, pois no dia seguinte, Mendes levou aquele processo de suspeição de conseguiu julgar o processo, apesar de ser inconcebível como um juízo é incompetente e ao mesmo tempo suspeito.

Logo Mendes reclamar danos morais? E o que ele faz com os juízes? Em entrevista ao jornal espanhol El País, Mendes não poupou adjetivos inconvenientes e inaceitáveis a magistrados. Disse o irreverente ministro: “Deu-se poder para gente muito chinfrim, mequetrefe, do ponto de vista moral e intelectual". Aliás, o ministro já até foi condenado pelo destempero no seu linguajar. A Justiça Federal do Paraná, em grau de recurso, manteve, sentença que condenou a União a pagar R$ 20 mil ao juiz Josegrei da Silva, que se viu agredido pelas irreverências do ministro Gilmar, desqualificando seu trabalho na Justiça Federal de Curitiba; o ministro usou termos irreverentes como "ignorante”, "sem qualificação", “imbecilizado”, "analfabeto voluntarioso", “estrupício", “inimputável”. São palavras usadas por criminosos, nunca no meio jurídico. Que dizer das sucessivas liberdades concedidas ao seu amigo.

Para que cenário mais rocambolesco, ocorrido em agosto e novembro/2017, com a prisão do "Rei dos Ônibus", do Rio de Janeiro, Jacob Barata, preso pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por três vezes, e solto, em todas essas oportunidades, pelo ministro Gilmar Mendes, padrinho de casamento da filha do empresário; houve o prende e solta, terminado com a agressão de Gilmar ao juiz com o comentário: “Isso é atípico. E em geral o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo". O ministro Gilmar Mendes destratou o juiz Glaucenir de Oliveira que mandou prender o ex-governador Anthony Garotinho; em entrevista ao jornalista José Luiz Datena, Gilmar assegurou que Glaucenir é furto do "fascismo alimentado pela mídia".

E mais, nesses últimos quatro anos, tramitaram no Senado Federal 45 pedidos de impeachment contra ministros do STF; desse total, 10, ou seja, mais de 20% contra o ministro Gilmar Mendes. Todos eles resultaram em arquivamento, simplesmente porque o presidente do Senado não submete ao Plenário e monocraticamente manda arquivar.

Salvador, 12 de maio de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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