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quinta-feira, 12 de maio de 2022

DIVERSIDADE SEXUAL NA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente, de conformidade com voto do relator, desembargador Manuel Matheus, que escreveu no voto: "As expressões normativas questionadas direcionam o program de saúde pública à lógica binária de gênero, excluindo, efetiva ou potencialmente, pessoas que à luz de seus direitos à diversidade sexual, emanados dos princípios de liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana, também devem ser beneficiárias em obséquio à liberdade de identidade de gênero, caso dos transmasculinos". Com esta decisão foi determinada que a Prefeitura de São Paulo inclua população escolar transmasculina em na política de distribuição de absorventes.    



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