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segunda-feira, 16 de maio de 2022

AVÓ FAZ JUS A BENEFÍCIO DO INSS COM GUARDA

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, no Paraná, acolheu pedido para conceder benefício a uma mulher de 62 anos, Nilza Aparecida Orhel, que tem a guarda da neta; a mãe é dependente química. O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a adoção de menores por seus avós; todavia, esse impedimento não pode constituir motivo para que avós seguradas do INSS possam obter a guarda judicial de seus netos e recebam o salário-maternidade. A avó, que mora em Colombo/PR, pediu ao INSS o salário-maternidade e não lhe foi concedido, porque Aparecida Orhel, a segurada, não comprovou o afastamento do trabalho, além do que o tempo de guarda na neta não tem finalidade de adoção, daí o ingresso da ação judicial, em agosto/2019, na 10ª Vara Federal de Curitiba, pedido que foi deferido. A 2ª Turma Recursal acolheu recurso da autarquia e reformou a sentença, situação modificada pela Turma Regional de Uniformização.        



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