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sexta-feira, 5 de maio de 2023
MAIS UMA DE BOLSONARO: VACINOU EM SÃO PAULO?
STF ANULA INDULTO DE DANIEL SILVEIRA
ATOS DO PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 383, DE 04 DE MAIO DE 2023.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Teixeira de Freitas, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/23990,
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Teixeira de Freitas, no dia 08 de maio do corrente ano.
Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 384, DE 04 DE MAIO DE 2023
Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais na Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Itamaraju, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/11227,
Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Itamaraju, no período de 08 de maio a 15 de agosto do corrente ano, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 385, DE 04 DE MAIO DE 2023
Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Teixeira de Freitas no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/11169,
Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Teixeira de Freitas, no período de 09 de maio a 02 de agosto do corrente ano, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 386, DE 04 DE MAIO DE 2023
Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Esplanada, nas datas abaixo indicadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/11349,
Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca deEsplanada, nos dias 11 e 12 de maio do corrente ano, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 387, DE 04 DE MAIO DE 2023
Prorroga a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jacobina,no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/11352,
Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jacobina, no período de 18 de maio a 16 de junho do corrente ano, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 05/05/2023
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
PF investiga terceiro registro de vacina com nome de Bolsonaro em SP
Polícia Federal apura a suspeita de um terceiro certificado falso de imunização de Bolsonaro. E-mail tinha nome de Lula
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO
PF prende 47 CACs com mandados de prisão em aberto
Operação ocorre um dia após fim do prazo de recadastramento de armas
Assembleia de Pernambuco articula para filho substituir pai no Tribunal de Contas
Candidatura do advogado Eduardo Porto, sobrinho de deputado, desagrada ao governo Raquel Lyra
Inquérito diz respeito à compra de ventiladores feitas pelo
Consórcio Nordeste durante a pandemia de Covid-19
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Aposentados e pensionistas do INSS terão 13º
salário antecipado
O pagamento será em duas parcelas, em maio e junho, de acordo com o calendário do INSS; o investimento é de R$ 62,6 bilhões
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Miguel Pinto Luz: "Costa vai sentir, pela primeira vez, um Marcelo que não conhecia"
Vice-presidente e ex-candidato à liderança do PSD afirma que António Costa afrontou e violentou o Presidente da República e que "o governo passou a estar sujeito a um estado de vigilância permanente, porque não é confiável". Para o partido este Executivo "chegou ao fim".
DESEMBARGADOR MANDA INSTALAR CPI CONTRA MST
A criação da CPI foi rejeitada no dia 26 de abril, pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adolfo Menezes, seguindo parecer jurídico da procuradoria do órgão, sob fundamento de que "o parlamento estadual não poderia abordar o tema, que, segundo a Constituição, seria de competência exclusiva da União, podendo ser abordado apenas pela Congresso Nacional". O magistrado na concessão da liminar rechaça a manifestação da assessoria jurídica.
quinta-feira, 4 de maio de 2023
RADAR JUDICIAL
EX-MILITAR É EXCLUÍDO DA OAB
O Conselho Seccional da OAB, de São Paulo, publicou edital, na terça-feira, 2/5, para excluir o ex-policial militar Mizael Bispo de Souza do quadro de advogados; isso só aconteceu dez anos depois de condenação criminal em março/2013. O fundamento para a punição pela OAB foi por Mizael Bispo "tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia", de conformidade com o art. 34 do Estatuto da Ordem. Ele foi condenado a 22 anos de prisão pelo assassinato de sua ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima, em 2010.
MST INVADE ESCRITÓRIO
O escritório da Companhia de Ferro Ligas da Bahia, FERBASA, na cidade de Maracás, foi invadido na terça-feira, 2/5, por familiares vinculados ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, MST, e a explicação foi de que este é o meio para denunciar a empresa a fim de cumprir as leis ambientais. Se essa moda pega, lacrem os fóruns da Justiça?
BOLSONARO: SEIS CRIMES
A enrascada na qual se meteu o ex-presidente Jair Bolsonaro pode trazer-lhe a desventura de responder por cinco crimes e uma infração: associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso, inserção de dados falsos em sistemas de informação, corrupção de menores e infração de medida sanitária preventiva. Bolsonaro ainda poderá responder por crimes, nos Estados Unidos, acaso seja comprovado o uso do certificado fraudado para entrar no país.
POLICIAIS USAM SPRAY CONTRA ADVOGADA
A OAB/DF apresentou na terça-feira, 2/5, notícia-crime contra um policial por abuso de autoridade, além de requerimento para adotar providências à Corregedoria da Polícia Militar e para o Ministério Público do Distrito Federal. Trata-se de ação policial, visando encerrar festa na vizinhança da advogada Samira Alina Souza, em Ceilândia. Em vídeos, pode-se ver os PMs, usando spray de pimenta contra os moradores e também contra a advogada; os policiais tentaram entrar na casa de Samira, que foi chamada pelos vizinhos para pedir ajuda. A advogada já saiu de casa com a carteira da OAB para evitar agressão e ser tida apenas como uma profissional. Depois dos abusos, Samira registrou boletim de ocorrência, denunciando os fatos na 24ª Delegacia de Polícia, Ceilândia.
TSE CASSA PREFEITO E TORNA HANG INELEGÍVEL
O Tribunal Superior Eleitoral, na manhã de hoje, 4/5, cassou o mandato do prefeito da cidade de Brusque/SC, Ari Vequi, por abuso de poder econômico. A maioria, cinco votos contra dois, acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes; na decisão tornou Luciano Hang inelegível por oito anos, porque ofereceu a estrutura das Lojas Havan para eleger o emedebista, em 2020. O relator original do caso, ministro aposentado Ricardo Lewandowski, inocentava os dois, mas Moraes pediu vista e declarou que tratava-se de "uma verdadeira estrutura paralela", operada por Hang, destinada a eleger o prefeito.
SERVIDORA COAGIDA FORNECEU SENHA
Uma servidora, em depoimento à Polícia Federal, declarou que atua em Duque de Caxias e foi coagida a fornecer senha para inserção de dados (adulteração) de cartões de vacinação. A Polícia Federal constatou que servidores da prefeitura de Caxias foram responsáveis pela inserção de dados falsos de vacinação de Bolsonaro e de sua filha, Laura, de dois assessores e do deputado Gutemberg Reis, no Sistema Único de Saúde (SUS). Os malotes com as apreensões na Operação Venire, no Rio, chegam em Brasília, onde os investigadores analisarão os endereços dos alvos e o celular de Jair Bolsonaro.
JUÍZA PROÍBE PREFEITO DE CONTROLAR ADVOGADO
Em Ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, referente a Mandado de Segurança concedido pelo Tribunal de Justiça, tendo como partes o advogado Rainy Fonseca Scheffer Pereira e do outro lado o Município de Barra de São Francisco e Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a juíza Roberta Holanda de Almeida, da 1ª Vara Cível de Barra de São Francisco/ES, concedeu liminar para proibir o Poder Executivo de fiscalizar e controlar a jornada do procurador do município. O Executivo fazia o "controle de frequência do procurador, por meio de livro de ponto ou similar" e a magistrada entende que há prejuízo para o exercício da atividade profissional do advogado público. Toda a ocorrência deve-se à perseguição do prefeito Enivaldo Euzébio dos Anjos, face a crítica ao Prefeito, na rede social, formulada pelo advogado.
Salvador, 04 de maio de 2023.
JUSTIÇA DE CURITIBA MANDA PROCESSO PARA BRASÍLIA
Em 2020, o juiz Friedmann Anderson Wendpap determinou bloqueio de bens pertencentes a 18 réus, além do cancelamento de mais de R$ 18 milhões do PT. Acontece que uma ação penal já tinha sido remetida para Brasília, daí porque o juiz Wendpap, invocando a prevenção, remeteu a improbidade também para Brasília.
CARLOS BOLSONARO ENVOLVIDO NA RACHADINHA
O apanhado de dados atestam que, entre os anos de 2009 e 2018, o chefe de Gabinete recebeu créditos de seis funcionários no montante de mais de R$ 2 milhões, através de 688 lançamentos. O Laboratório investigou 27 pessoas e cinco empresas; quatro dos servidores afirmaram à revista Época que não trabalharam no gabinete de Carlos, no Rio de Janeiro, apesar de nomeados e constando o recebimento de salários. Outras descobertas comprometedoras apontam para a prática da rachadinha. A matéria é do jornal O Globo.
BOLSONARO NÃO ESTEVE EM DUQUE DE CAXIAS
RÚSSIA INVENTA ATENTADO
NOVOS JUÍZES
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no Diário Oficial, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, nomeou novos juízes substitutos, habilitados em concurso público. Foram nomeados 85 bacharéis para as comarcas que ainda serão designadas.
JUÍZA ABSOLVE MULHER POR PERSEGUIR EX-NAMORADO
A juíza Renata Sanchez Guidugli Gusmão, do Juizado Especial Criminal de Santos/SP, absolveu uma mulher, acusada de perseguir seu ex-namorado. Ele informou ao Ministério Público que, após o fim do relacionamento, foi perseguido pela mulher, principalmente depois que tiveram uma filha. A magistrada escreveu na sentença: "Ocorre que não restam satisfatoriamente comprovadas a materialidade e autoria do delito descrito na denúncia e imputado à acusada, vez que, da análise da prova colhida, inferem-se duas versões antagônicas a respeito dos fatos, uma delas prestando-se a agasalhar a tese acusatória e outra defensiva". A juíza assegura que o crime de stalking, art. 147-A, estabelece que a figura típica do crime consiste "em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringido-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade".