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segunda-feira, 1 de novembro de 2021

GOVERNO NÃO ADMITE EXIGÊNCIA DE VACINAÇÃO

O governo de Jair Bolsonaro, através do Ministério do Trabalho e Previdência, publicou hoje Portaria que proíbe as empresas de exigirem carteiras de vacinação de seus empregados contra a Covid-19; no ato há a determinação de não obrigar os funcionários à vacinação; em certo trecho está escrito na Portaria 620: "Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificação de vacinação em processo seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".

Certamente, haverá judicialização da matéria, pois o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já decidiu que "a falta de vacina pode comprometer o bem coletivo do trabalho e autorizaria a demissão por justa causa".   


IPHONE SEM CARREGADOR

O juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos/SP, julgou procedente reclamação de uma consumidora e obrigou a Apple a entregar carregador do iPhone 12, adquirido com o aparelho celular. O magistrado entendeu que a venda do aparelho sem o carregador configura venda casada, vez que este é indispensável para uso do produto principal. A empresa justifica a venda do iPhone sem o carregador, visando reduzir o impacto ambiental na produção dos aparelhos. Pelo mesmo motivo, o Procon/SP multou a Apple em R$ 10 milhões pela venda do aparelho sem o carregador.

Escreveu o magistrado na sentença: "Assim, não tenho dúvida em afirmar que se trata de uma venda casada, eis que o consumidor, impossibilitado de carregar de maneira usual o seu aparelho celular ou seja,  na tomada se vê obrigado a, além de adquirir o produto, também em desembolsar mais uma quantia relativamente ao carregador, aumentando os lucros da requerida". A empresa não foi condenada em dano moral, como pretendia a autora. 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 1/11/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

PODER
OPOSIÇÃO PEDE ESCLARECIMENTO POR MONITORAMENTO FEITO PELO EXÉRCITO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

JORNALISTAS FORAM AGREDIDOS POR SEGURANÇAS DE BOLSONARO

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

LAVA JATO NA BERLINDA
PF E MINISTÉRIO PÚBLICO AGORA ESCONDEM NOME DA LAVA JATO ATÉ EM FASE DA OPERAÇÃO

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

ZONA DE CONFORTO DE LULA PODE ESTAR CHEGANDO AO FIM

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

GERAL
CHEGA A NOVE O NÚMERO DE MORTOS EM CAVERNA QUE DESABOU EM SÃO PAULO 

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

RUMBO A LAS ELECCIONES 2021
NUEVAS ENCUESTAS Y ALERTA PARA CRISTINA: EL FRENTE DE TODOS ESTARÍA PERDIENDO  EL QUÓRUM EN EL SENADO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

COVID-19
APÓ SEIS MESES VACINADOS, 89% DOS VACINADOS AINDA TÊM BOA IMUNIDADE CELULAR
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QUEBRA DE SIGILO COM ABORTO: INDENIZAÇÃO

A juíza Danielle Caldas Nery Soares, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a Santa Casa de Araçatuba, a pagar R$ 10 mil a uma mulher acusada por uma médica do hospital de autoaborto; o caso remonta a 2017, quando a mulher foi levada ao hospital por sentir dores. A médica, que prestou atendimento, escreveu em boletim de ocorrência que encontrou resquícios de medicamento abortivo na vagina da paciente, que foi presas e liberada mediante fiança. A magistrada fundamenta sua decisão no Código de Ética Médica e afirma que "é vedado ao profissional da medicina conceder informações pessoais de pacientes que possam ocasionar investigação por suspeita de crime ou processo penal". A vítima sofreu ameaças e precisou mudar de cidade com a quebra do sigilo.

Escreve a juíza na decisão: "No caso dos autos, há prova inequívoca da comunicação da médica plantonista das informações pessoais da requerente à autoridade policial, uma vez que os próprios policiais militares que atenderam a ocorrência confirmaram essa comunicação em seus depoimentos em solo policial". A Defensoria Pública pede trancamento da ação, porque provas ilegais.




domingo, 31 de outubro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 31/10/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas, nas últimas 24 horas, 130 óbitos, ontem 232 e 6.761 novas contaminações, ontem 10.693; o número de mortes desde o início da pandemia foi de 607.824 e de contaminados 21.810.855. Recuperados 20.992.772 pessoas e em acompanhamento 206.259. Total de doses aplicadas 274.857.959, sendo 154.864.135 com a primeira dose e 119.993.824 com segunda ou dose única e 1.041.423 com reforço.

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 01 óbitos, ontem 06 e 232 novas contaminações, ontem 627; recuperadas 256 pessoas, ontem 671. Desde o início da pandemia foram anotados 27.077 mortes, e 1.246.296 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.216.408 e 2.811 encontram-se ativos. Foram descartados 1.580.084 casos e em investigação 243.774; vacinados na Bahia com a primeira dose ou única 10.658.118 na população acima de 12 anos, no percentual de 83,70%. Os dados referem-se até as 17.00 horas, de hoje, domingo. 


 

PENHORA DE SALÁRIO

A juíza Telma Regina Magalhães Carvalho, do 5º Juizado Especial Cível de Londrina/PR, em ação de Execução Extrajudicial, autorizou a penhora de 10% do salário do devedor Cláudio Justiniano da Silva, relativo a prestação de serviço por parte de Thiago Caversan Antunes, em contrato de honorários. Os depósitos, até o montante da dívida, deverão ser feitos na conta vinculada do Juízo. A providência foi adotada depois que se constatou inexistência de valores pelo BacenJud e RenaJud.     




DESEMBARGADOR FAZ DELAÇÃO

O desembargador Mário Guimarães Neto, que responde por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, no setor de transportes do Rio de Janeiro, celebrou contrato de delação premiada com a Procuradoria-geral da República. Ele está afastado do cargo desde o mês de abril. É o segundo desembargador dos tribunais a celebrar esse tipo de contrato; antes dele uma desembargadora da Bahia com seu filho advogado fizeram delação na Operação Faroeste.  



ARAS ABRE PROCEDIMENTOS, MAS NÃO HÁ RESULTADOS

O Procurador-geral da República, Augusto Aras, instaurou mais de mais de 90 procedimentos para apurar eventuais crimes, praticados pelo presidente Jair Bolsonaro, além de outros casos, mas a grande maioria não teve movimentação; destes somente duas tornaram-se inquéritos no STF, sendo um por irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin e outro sobre a interferência do presidente na Polícia Federal. Não tiveram andamento algum, por exemplo, o procedimento para investigar os ataques do presidente às urnas eletrônicas ou outro para apurar produção de relatórios da Abin para auxiliar a defesa do senador Flávio Bolsonaro, no caso das rachadinhas. Subprocuradores da República afirmam que o Procurador abre esse monte de procedimentos para mostrar que está adotando providências. A matéria é do Metrópoles.   




COLUNA DA SEMANA

Os quatro processos de cassação da chapa Bolsonaro/Mourão tramitaram no TSE por quase quatro anos. Durante esse período teve investigação com vai e vem, até desembarcar na Corte. No início, imaginava-se a possibilidade concreta de cassação, mas com o tempo e diante das manifestações da Procuradoria-geral Eleitoral essa expectativa diluiu-se até o final infeliz para o Judiciário. Na última manifestação da Procuradoria, Paulo Gonet Branco, deu parecer contrário à cassação, sob fundamento de que "não há comprovação da gravidade dos ilícitos". É afirmar que houve ilícitos, mas sem gravidade. Os processos destinaram-se a apurar os disparos em massa via WhatsApp, nas eleições de 2018, financiados por empresários, que todos sabem ter acontecido, mas com a limitação de provas impedida a consideração de todas elas. 

Antes desse julgamento, o TSE determinou arquivamento de duas das quatro ações que pediam a cassação de Bolsonaro/Mourão, sob fundamento de que baseadas somente em reportagem do jornal Folha de São Paulo; no voto, o relator, ministro Felipe Salomão, diz que a produção da prova era fácil e o autor do processo descuidou-se; o fundamento era o mesmo das duas que prosseguiram e foi encerrada na última semana deste mês. Acontece que as provas nestes dois últimos existem, compartilhadas pelo STF, mas não foram apreciadas, porque a Procuradoria pronunciou-se contra seu uso e o TSE acomodou para aceitar esse brutal e incompreensivo parecer. Os julgadores reconheceram irregularidades nos disparos de mensagens, aceitaram os ataques ao adversário, em 2018, mas dizem que não encontraram elementos para firmar a gravidade dos fatos. Na colheita de provas, o TSE pediu compartilhamento de provas existentes no STF, mas nas sessões, neste final de mês, preferiram desprezá-las, pois somente assim teriam a conclusão para manutenção dos candidatos até final de 2022. No curso da ação, aceitaram testemunha do presidente, mas barraram testemunhas da outra parte; aceitaram documentos do presidente, mas bloquearam documentos comprometedores da chapa vitoriosa.   

Muito interessante esse entendimento de encontrar irregularidades, consistentes nos disparos em massa pelo WhatsApp, mas sem poder considerar os elementos existentes para firmar a gravidade. Como sustentar gravidade se o material para certificar não é avaliado e se houve impedimento para apresentação de provas e depoimentos testemunhais?

Esse processo ficaria melhor se continuasse nos arquivos dos gabinetes dos ministros, pois o final, assemelhou-se ao julgamento da cassação de Dilma Rousseff, em 2017, diferente apenas pelo fato de ter-se considerado todas as provas neste, mas encontrado outro caminho nos processos de Bolsonaro. No julgamento da ex-presidente, o ministro Herman Benjamin pronunciou histórico e coerente voto, afirmando que houve abuso do poder econômico. No final do voto, o relator disse: "... como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão". 

No processo de Dilma, em outubro/2017, tinha as provas foram examinadas, mas o ministro Gilmar Mendes, então presidente da Corte eleitoral, tornou-se o "coveiro de prova viva" e desempatou para manter o status quo; no processo de Bolsonaro, em outubro/2021, tinhas as provas, mas os ministros preferiram desconsiderá-las para julgar.

Fortaleza, 31 de outubro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.    



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 31/10/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

REDES SOCIAIS 
STF DÁ 48H PARA CPI APRESENTAR INFORMAÇÕES PARA BANIR BOLSONARO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

INFORME JB: ALCOLUMBRE NO OLHO DO FURACÃO

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

ECONOMIA EM QUEDA
DESEMPREGO DOBRA E "INFLAÇÃO DOS POBRES" DISPARA 40% NA PANDEMIA 

A TARDE  - SALVADOR/BA

LENÇÓIS VAI PRODUZIR FRUTA SEM AGROTÓXICOS

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

ENSINO
GOVERNO DO RS PUBLICA DECRETO E ANUNCIA VOLTA OBRIGATÓRIA ÀS AULAS PRESENCIAIS EM 8 DE NOVEMBRO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

RELEVAMIENTO DE CLARIN
ELECCIONES: SEGÚN 16 ENCUESTAS, EL GOBIERNO SIGUE ABAJO EN NACIÓN, PROVINCIA Y CIUDAD DE BUENOS AIRES

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

RIO DE JANEIRO
ASSALTO. CÔNSUL DE PORTUGAL TRAUMATIZADO, MAS BEM DE SAÚDE

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sábado, 30 de outubro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 30/10/2021

Segundo informações do consórcio de veículos da imprensa foram registradas, nas últimas 24 horas, 232 óbitos, ontem 394 e 10.693 novas contaminações, ontem 11.965; o número de mortes desde o início da pandemia foi de 607.694 e de contaminados 21.804.094. O Ministério da Saúde não forneceu dados de hoje. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 06 óbitos, ontem 09 e 627 novas contaminações, ontem 652; recuperadas 671 pessoas, ontem 489. Desde o início da pandemia foram anotados 27.076 mortes, e 1.246.064 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.216.152 e 2.836 encontram-se ativos. Foram descartados 1.579.047 casos e em investigação 244.020; vacinados na Bahia com a primeira dose ou única 10.656.575 na população acima de 12 anos, no percentual de 83,70%. Os dados referem-se até as 17.00 horas, de hoje, sábado. 

 

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCIV)

E O PROCESSO DE FLÁVIO DA RACHADINHA?

O senador Flávio Bolsonaro, com denúncia recebida e processo tramitando, conseguiu segurá-lo e não se fala mais nesta ação. Agora, está dependendo do julgamento de um agravo de instrumento, questionando decisão do colegiado que não aceitou anular as manifestações do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que recebeu a denúncia. Por outro lado, o ministro João Otávio Noronha, ex-presidente do STJ, segura em seu gabinete, há mais de um mês, recurso que busca anular as investigações da rachadinha. Ainda sobre este caso, tramita na 2ª Turma do STF, reclamação contra a decisão que concedeu foro privilegiado ao senador. Tudo pode acontecer neste processo, como ocorreu com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de réu passou a ser vítima.   

DAVI ALCOLUMBRE E A RACHADINHA

O presidente da Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre, está sendo acusado de prática da rachadinha. Segundo a revista VEJA, o senador recebeu ao menos R$ 2 milhões pelo esquema da rachadinha. Seis assessores, que nunca trabalharam no Senado, assumiram o compromisso de abrir contas e entregavam o cartão à pessoa de confiança de Alcolumbre, que sacava o salário dos servidores fantasmas contratados; eles recebiam gratificação, situada em torno de 10% do salário, variável entre R$ 4 mil e R$ 14 mil, para participaram da maracutaia. Esta ocorrência deu-se entre janeiro/2016 e funcionou até marco/2021, inclusive durante o período no qual Alcolumbre presidiu o Senado, entre 2019/2021. O senador, como aliás, todos os que são acusados de corrupção, nega veementemente a acusação. 

Uma das contratadas diz que o próprio Alcolumbre manteve contato e, como ela estava desempregada, aceitou a proposta para receber R$ 1.350,00, por mês, apesar de o salário ser de R$ 14 mil. Ela foi advertida para não falar para ninguém sobre a contratação. A revista diz que há extratos bancários para comprovarem os saques das contas dos funcionários fantasmas. 

CNJ RECOMENDA PRISÃO

O CNJ recomendou aos juizes a voltarem com os decretos de prisão de devedores de pensão alimentícia, assim como das pessoas que se recusarem a vacina, objetivando adiar pagamento da dívida. Com este posicionamento o órgão reforma recomendação anterior, de março/2020, no sentido de efetivar prisão domiciliar dos devedores para evitar os riscos de contaminação e disseminação da Covid-19. O relator da nova orientação, conselheiro Luiz Keppen, escreveu: "Consideramos a importância fundamental dos alimentos, o longo período de espera dos credores da verba alimentar - que são crianças e adolescentes - , o avanço da imunização nacional, a redução concreta dos perigos causados pela pandemia e o inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional".  

O Congresso Nacional editou a Lei 14.010/2020, na qual está determinado que até 30/10/2020 a prisão civil por dívida alimentícia seja cumprida somente na modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das obrigações.  

Fortaleza, 29 de outubro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.