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domingo, 31 de outubro de 2021

PENHORA DE SALÁRIO

A juíza Telma Regina Magalhães Carvalho, do 5º Juizado Especial Cível de Londrina/PR, em ação de Execução Extrajudicial, autorizou a penhora de 10% do salário do devedor Cláudio Justiniano da Silva, relativo a prestação de serviço por parte de Thiago Caversan Antunes, em contrato de honorários. Os depósitos, até o montante da dívida, deverão ser feitos na conta vinculada do Juízo. A providência foi adotada depois que se constatou inexistência de valores pelo BacenJud e RenaJud.     




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