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sábado, 30 de outubro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCIV)

E O PROCESSO DE FLÁVIO DA RACHADINHA?

O senador Flávio Bolsonaro, com denúncia recebida e processo tramitando, conseguiu segurá-lo e não se fala mais nesta ação. Agora, está dependendo do julgamento de um agravo de instrumento, questionando decisão do colegiado que não aceitou anular as manifestações do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que recebeu a denúncia. Por outro lado, o ministro João Otávio Noronha, ex-presidente do STJ, segura em seu gabinete, há mais de um mês, recurso que busca anular as investigações da rachadinha. Ainda sobre este caso, tramita na 2ª Turma do STF, reclamação contra a decisão que concedeu foro privilegiado ao senador. Tudo pode acontecer neste processo, como ocorreu com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de réu passou a ser vítima.   

DAVI ALCOLUMBRE E A RACHADINHA

O presidente da Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre, está sendo acusado de prática da rachadinha. Segundo a revista VEJA, o senador recebeu ao menos R$ 2 milhões pelo esquema da rachadinha. Seis assessores, que nunca trabalharam no Senado, assumiram o compromisso de abrir contas e entregavam o cartão à pessoa de confiança de Alcolumbre, que sacava o salário dos servidores fantasmas contratados; eles recebiam gratificação, situada em torno de 10% do salário, variável entre R$ 4 mil e R$ 14 mil, para participaram da maracutaia. Esta ocorrência deu-se entre janeiro/2016 e funcionou até marco/2021, inclusive durante o período no qual Alcolumbre presidiu o Senado, entre 2019/2021. O senador, como aliás, todos os que são acusados de corrupção, nega veementemente a acusação. 

Uma das contratadas diz que o próprio Alcolumbre manteve contato e, como ela estava desempregada, aceitou a proposta para receber R$ 1.350,00, por mês, apesar de o salário ser de R$ 14 mil. Ela foi advertida para não falar para ninguém sobre a contratação. A revista diz que há extratos bancários para comprovarem os saques das contas dos funcionários fantasmas. 

CNJ RECOMENDA PRISÃO

O CNJ recomendou aos juizes a voltarem com os decretos de prisão de devedores de pensão alimentícia, assim como das pessoas que se recusarem a vacina, objetivando adiar pagamento da dívida. Com este posicionamento o órgão reforma recomendação anterior, de março/2020, no sentido de efetivar prisão domiciliar dos devedores para evitar os riscos de contaminação e disseminação da Covid-19. O relator da nova orientação, conselheiro Luiz Keppen, escreveu: "Consideramos a importância fundamental dos alimentos, o longo período de espera dos credores da verba alimentar - que são crianças e adolescentes - , o avanço da imunização nacional, a redução concreta dos perigos causados pela pandemia e o inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional".  

O Congresso Nacional editou a Lei 14.010/2020, na qual está determinado que até 30/10/2020 a prisão civil por dívida alimentícia seja cumprida somente na modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das obrigações.  

Fortaleza, 29 de outubro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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