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quinta-feira, 28 de novembro de 2019

LULA CONDENADO A MAIS 17 ANOS

Des João Pedro Gebran Neto
Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região apreciaram recurso ontem do processo do sítio de Atibaia no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pela juíza Gabriela Gardt pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro a 12 anos e 11 meses. O presidente da Turma 8ª Turma, desembargador Thompson Flores, defendeu a sentença da juíza, assegurando tratar-se de trabalho exaustivo. Os magistrados enfrentaram inicialmente várias preliminares, inclusive para adiar o julgamento, vez que em três tentativas anteriores, em outros tribunais, inclusive no STF, os advogados do ex-presidente não conseguiram seu intento. 

O relator João Pedro Gebran Neto, muito apropriadamente, acerca da preliminar de manifestações de delator e delatado explanou que não houve prejuízo, vez que os dois apresentaram alegações ao mesmo tempo. Explicou que “com a devida vênia ao STF, me parece que ele cria uma norma processual não escrita, fazendo com que todos os juízes do Brasil tivessem que adivinhar que, em determinado momento, seria aplicada uma nova norma". 

No mérito o relator aumentou a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias, decisão que foi acompanhada pelo revisor, desembargador Leandro Paulsen e pelo terceiro julgador, desembargador Thompson Flores.

OFICINA MECÂNICA INDENIZA POR INCÔMODOS

A juíza Margani de Mello, do Juizado Especial Cível de Florianópolis, condenou uma oficina mecânica a indenizar seu vizinho pelos incômodos com as atividades a uma distância de 1,5 metro, em relação à residência. A magistrada fixa os danos morais e materiais em R$ 13.4 mil. A casa tinha parede divisória com antigo prédio, mas o edifício foi derrubado de onde surgiu a oficina. 

Na sentença, a juíza escreve: “Os elementos de prova trazidos aos autos demonstram que o requerido reiteradamente vem perturbando o sossego, especialmente o noturno, a tranquilidade, e causando consideráveis danos ao seu vizinho requerente".

VEREADOR ACUSA PRESIDENTE

Vereador Soldado Gilvan
O vereador Soldado Gilvan, na tribuna da Câmara de Vereadores de Jequié, no último dia 20/11, assegurou que o prefeito Sérgio da Gameleira comprou “sentenças" do desembargador Gesivaldo Britto, presidente afastado do Tribunal de Justiça da Bahia. O vereador disse que tem documentos para comprovar o relacionamento do prefeito com o presidente e esclarece que um dos fatos deu-se com a greve dos professores da rede municipal, porque quatro horas após a deflagração da greve, o prefeito já tinha liminar contra o movimento grevista. 

O vereador prometeu encaminhar documentos à Polícia Federal e afirmou que as sentenças obtidas pelo prefeito não saíram "por menos de R$ 500 mil” e isso fazia parte de “esquema antigo”.

TERRAS DO OESTE: LATIFUNDIÁRIO ENTREGA-SE À POLÍCIA

O latifundiário/borracheiro José Valter Dias apresentou-se à Polícia Federal, em Teresina/PI, na terça feira, 26/11; ele prestou depoimento e foi liberado, de conformidade com decisão do próprio STJ. Dias teve prisão temporária decretada, mas seu depoimento evitou a prisão. Em função da grilagem de mais de 300 mil hectares de terras, houve afastamento de magistrados, prisão de um juiz, de advogados e de empresários, na Bahia. 

PRESIDENTE CONSULTA CNJ SOBRE ELEIÇÕES

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Augusto Bispo, submeteu ao CNJ consulta sobre a participação dos desembargadores afastados na eleição do próximo dia 4. Dois dos afastados, des. José Olegário e Graça Osório, apresentaram-se como candidatos à presidência. O conselheiro Luciano Frota, do CNJ, foi sorteado relator e a decisão deverá acontecer na próxima terça feira, um dia antes da eleição. 

O desembargador Lourival Trindade, que já era forte candidato, ganhou maior aceitação entre os membros do Tribunal, principalmente pela inexistência de qualquer arranhão em sua conduta como magistrado.

TRIBUNAL É EXCLUÍDO DE PREMIAÇÃO

O CNJ resolveu excluir o Tribunal de Justiça da Bahia do prêmio "CNJ de Qualidade”, referente ao ano de 2019, e o órgão de controle fará auditoria dos dados fornecidos. A láurea, visa obter a excelência na gestão e planejamento, organização administrativa e judiciária, sistematização e disseminação das informações além da produtividade. 

Acredita-se que a exclusão do Tribunal deve-se ao resultado da Operação Faroeste que causou o afastamento de seis magistrados de suas funções inclusive a prisão de um deles.

JUSTIÇA SUSPENDE MULTA DE TRÂNSITO

O juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Federal do Ceará, suspendeu a aplicação de multas de trânsito em todo o Brasil com utilização de equipamentos videomonitoramento. O fundamento é de que o uso de câmeras, aptas a registrar imagens no interior do veículo, viola o direito à intimidade e à privacidade, assegurado na Constituição Federal. 

A ação judicial foi iniciada pelo Ministério Público Federal, em 2017, porque a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza passou a usar câmeras de alta definição para fiscalizar o trânsito. É possível a filmagem de até 400 metros de distância. De acordo com a sentença não haverá apuração de avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga, não utilização de farol baixo durante o dia.

GOVERNADOR 229 DIAS

O Tribunal de Justiça da Bahia trabalha atualmente com menos cinco desembargadores, considerando os quatro que foram afastados e um que o governador Rui Costa não nomeia, apesar de ter recebido a relação dos três advogados para escolher e nomear um deles, na vaga do quinto constitucional. 

Já se foram 229 dias!

quarta-feira, 27 de novembro de 2019

HORÁRIO DOS JUIZADOS EM LUIS EDUARDO

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, altera o horário de funcionamento da Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, que passará a funcionar de segunda a sexta feira das 13 às 19 horas.

DELAÇÃO NO TRIBUNAL

Segundo Radar, da revista VEJA, magistrados apanhados na Operação Faroeste, demonstraram interesse em fazer delação premiada ao Ministério Público Federal. Se isso acontecer, certamente envolverá outros magistrados, advogados, políticos e empresários.

DENÚNCIA POR CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO

O Tribunal de Justiça da Bahia, através da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal, rejeitou, por maioria, denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito George Vieira Góis, de Sapeaçu. Alega-se na denúncia que o prefeito contratou escritórios de advocacia sem licitação e o relator, des. Carlos Roberto votou pelo recebimento da peça inicial; o des. Júlio Travessa divergiu, assegurando que não há elementos para caracterizar ato ilícito. 

O prefeito contratou sem licitação no início de 2017, prorrogado por mais 12 meses em 2018, os escritórios “Passos e Santa Rosa Advogados Associados", "Lomanto, Brito e Machado Neto Advogados Associados", Teixeira & Teixeira Advogados Associados” e “Bruna Madeira Sociedade Individual de Advocacia". O Ministério Público alega que a contratação visava interesses pessoais do prefeito, porque os mesmos escritórios prestaram serviços durante a campanha eleitoral; alegou que a Prefeitura tem uma Procuradoria Municipal, na cidade, com salários inferiores aos contratados. 

O desembargador Travessa informou que a lei específica não exige licitação para contratação de serviços técnicos, a exemplo do "patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas”. O desembargador censurou o Ministério Público, porque visou acusar o Prefeito de participar de organização criminosa, não incluindo nessa acusação, também os advogados. O magistrado chamou a atenção das despesas com os quatro escritórios, além da Procuradoria Municipal, porquanto um município com 17 mil habitantes não teria "litigiosidade tão elevada”.

IGREJA ARRECADA R$ 5 BILHÕES E CRIME É PRESCRITO


Mais um caso de arquivamento de processo pela ocorrência da prescrição. Denúncia recebida contra Edir Macedo e o bispo João Batista Ramos da Silva, pela prática do crime de lavagem de dinheiro e outros crimes, em 16/09/2011; em maio/2019, autos conclusos para sentença; sem decisão final, deu-se a prescrição em setembro/2019. A juíza Sílvia Maria Rocha, da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, publicou sentença no dia 29/10; informou que a aplicação das penas torna-se inviável, porque prescrito o direito de punibilidade.

A magistrada observou que no processo há “robustos elementos de materialidade delitiva”, no que se refere ao crime de evasão de divisas, mas deu-se a absolvição deste crime, sob o fundamento de que não foram apresentadas provas de autoria dos crimes. Contra os réus Macedo e João Batista houve reconhecimento da prescrição dos crimes de evasão de divisas, associação criminosa e falsidade ideológica.

A denúncia relatava que os dirigentes da Igreja Universal usaram estratégias para apropriar o dinheiro doado por fiéis em operações financeiras fraudulentas, terminando por comprar emissoras de TV, rádios e bens. Usaram o esquema de offshore em paraísos fiscais e contas bancárias no exterior. A peça inicial fez um histórico das operações financeiras da Igreja Universal desde a década de 1990; informou sobre transferências de dinheiro em espécie através do porta-malas de carros, nos estacionamentos da entidade ou através de cofres alugados. Havia o serviço de doleiros que encaminhavam valores por meio de cinco bancos nos Estados Unidos; esse dinheiro retornava ao Brasil através de empréstimos das offshores a laranjas. O Ministério Público informa que a Universal arrecadou mais de R$ 5 bilhões entre 2003 a 2006.