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quarta-feira, 27 de novembro de 2019

DENÚNCIA POR CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO

O Tribunal de Justiça da Bahia, através da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal, rejeitou, por maioria, denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito George Vieira Góis, de Sapeaçu. Alega-se na denúncia que o prefeito contratou escritórios de advocacia sem licitação e o relator, des. Carlos Roberto votou pelo recebimento da peça inicial; o des. Júlio Travessa divergiu, assegurando que não há elementos para caracterizar ato ilícito. 

O prefeito contratou sem licitação no início de 2017, prorrogado por mais 12 meses em 2018, os escritórios “Passos e Santa Rosa Advogados Associados", "Lomanto, Brito e Machado Neto Advogados Associados", Teixeira & Teixeira Advogados Associados” e “Bruna Madeira Sociedade Individual de Advocacia". O Ministério Público alega que a contratação visava interesses pessoais do prefeito, porque os mesmos escritórios prestaram serviços durante a campanha eleitoral; alegou que a Prefeitura tem uma Procuradoria Municipal, na cidade, com salários inferiores aos contratados. 

O desembargador Travessa informou que a lei específica não exige licitação para contratação de serviços técnicos, a exemplo do "patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas”. O desembargador censurou o Ministério Público, porque visou acusar o Prefeito de participar de organização criminosa, não incluindo nessa acusação, também os advogados. O magistrado chamou a atenção das despesas com os quatro escritórios, além da Procuradoria Municipal, porquanto um município com 17 mil habitantes não teria "litigiosidade tão elevada”.

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