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sábado, 12 de janeiro de 2019

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DECLARA-SE PRESIDENTE

O presidente da Assembleia Nacional da Venezuela, deputado Juan Guaidó, declarou-se presidente interino do país, um dia depois que Nicolás Maduro assumiu o poder, não através da Assembleia, mas servindo-se do Tribunal Supremo, manobrado pelo ditador. Foi a primeira vez que um presidente assumiu o cargo no Judiciário e não no Parlamento. O secretário da OEA, o uruguaio Luis Almagro, declarou apoio a Guaidó, porque autoridade legítima para comandar o país. Através de Resolução a OEA não reconheceu a legitimidade do governo de Maduro. 

O deputado Guaidó foi eleito presidente da Assembleia em eleição realizada pela Assembleia Nacional no sábado, 5/1. Maduro foi eleito presidente em eleições irregulares, com fraudes; tanto os Estados Unidos quanto a União Europeia e a grande maioria dos países da América Latina declararam que Nicolás Maduro é ilegítimo para comandar o país. O ditador ameaçou dissolver a Assembleia Nacional, mas os opositores pedem apoio militar para destituir Maduro. 

Maduro criou, em 2017, uma Assembleia Constituinte para escrever nova Constituição e diz que essa Assembleia poderá fechar a Assembleia Nacional eleita pelo povo em 2015.

SUSPENSO HONORÁRIOS DO FUNDEF

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, atendendo requerimento da Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em decisão de ontem, suspendeu decisões judiciais que autorizavam as prefeituras a pagar advogados com recursos do FUNDEF, destinado à educação.

ESTADO NÃO PODE PROIBIR TRASNPORTE DE ANIMAIS

A juíza Nuza Maria Lima, de São João dos Patos/MA, concedeu liminar para suspender a proibição do Estado do Maranhão do trânsito e transporte de animais vivos e o trânsito/transporte de carne abatida, originada do Matadouro Público para os municípios de Sucupira do Riachão e São João dos Patos. A desobediência implica na multa diária de R$ 1 mil. A magistrada determina que a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão emita as Guias de Trânsito Animal, referentes aos criadores/magarefes do município de Sucupira do Riachão. 

A ação foi requerida pelo município de Sucupira do Riachão contra o Estado do Maranhão. Na decisão liminar, a juíza diz que a proibição do transporte de animais vivos e abatidos do município de São João dos Patos para o município de Sucupira do Riachão fere o princípio da dignidade da pessoa humana, vez que haverá o caos do desabastecimento de carne bovina.

SENTENÇA EM VERSO: INTERDIÇÃO


JUÍZO DA SEXTA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO Nº 00000000

AÇÃO – INTERDIÇÃO

Requerente   CERC

Requerido  FCR

Advogado  Dr. 

SENTENÇA


A  parte  autora  nesta  ação
devidamente qualificada,

ajuizou  a   petição

para no fim ver decretada...

A interdição da parte requerida
pelos motivos explicitados.
para a pretensão ser atendida
os documentos foram juntados...

À  peça  inaugural  desta  ação,
a fim de fundamentar o pedido 
para ao final de toda a instrução,
seu  pleito  ser  deferido.

Pleiteia a parte requerente
que, provada a sua alegação
a sentença julgue procedente
esta Ação de Interdição.

Proferido o despacho inicial
a parte interditanda foi citada,
da  forma devida  e  legal
a fim  de  ser interrogada.

No interrogatório realizado,
cujo  Termo está nos autos,
foi feito um pequeno relato
acerca  de  todos  os  fatos.

Fatos  tais,  que  inerentes
à  vida  da parte  interditanda
pra ver se são condizentes
com  o  alegado na demanda.

No interrogatório ficou evidenciado
que a parte ré está mesmo doente,
mas, um laudo médico abalizado
fará prova eficazmente.

E seguindo os trâmites da ação,
o Juízo assim  nomeou,
como previsto para a interdição,
funcionar na lide, o Curador.

Decorrido  o  prazo   legal
aconteceu o que já se previa:
a parte ré não contestou afinal
e,  caracterizou-se a revelia.

Dando prosseguimento à ação,                                     
à  folha  23   o Juízo nomeou
para fazer exame e avaliação,
um ilustre e competente Doutor.

O  perito  que  foi  nomeado
ao  exame  médico  procedeu,
a estando o laudo elaborado
a  este  Juízo  remeteu.

Trinta dias foi o prazo  judicial
para o médico o laudo enviar
e,  após  uma  análise  global,
o  meu  julgamento  emanar.

Relatados estes  autos,
passo agora  à decisão.
analisando se tem  respaldo
esta  Ação  de  Interdição.

              II

No  laudo  está  declarada
a moléstia  de  que foi acometida
a parte, nos autos  acionada,
que está  totalmente impedida ...

Para reger sua vida civil,
em face de tal incapacidade
que a doença lhe impingiu,
retirando-lhe a possibilidade...

De assim  realizar  contratos,
de receber e dar quitação,
enfim, não pode praticar os atos
próprios de todo cidadão...

Que exerce na totalidade
a prática  dos atos da vida civil,
em toda a sua integralidade
como o nosso Código previu.

Nos autos, a prova produzida
durante toda a tramitação,
provou a argumentação contida
na peça inicial desta ação.

As  demais  provas  pedidas
pela  parte  requerente,
não  necessitam  ser deferidas
porque são   despicientes

Em face da inserta nos autos
forte, farta  e contundente,
associada aos relatos
do perito, médico eminente.

O CID que da doença está escrita
no laudo médico-pericial,
diz que a parte, pretensa interdita,
é portadora de insanidade real...

Tornado-a assim  incapacitada
para dirigir a vida que tem
devendo  então ser interditada
e, representada por alguém...

Devidamente responsabilizada
para o MUNUS  legal assumir
e, em nome da parte interditada
sua vida civil dirigir.

A admirável Promotora  emitiu
em sua preclara Promoção
com  a motivação que assentiu:
pela procedência da ação.

           III

Por  todos  os  fundamentos
que  assim  justificam  o  pedido,

o  mesmo  tem  cabimento

devendo  enfim  ser  deferido.

Para JULGAR PROCEDENTE a Ação
e INTERDITAR  a incapaz afinal,
o artigo 1.184 do CPC, com incisão

concede-me  o  respaldo  legal.


Por  encontrar  abrangência total,
a argumentação  da parte  requerente
por  esta razão,  JULGO  afinal
no todo, a Ação PROCEDENTE.

Quem exercer a CURADORIA deverá
nos termos que o Código Civil exigir
o parte interdita assim representar
da forma legal que assumir.

Dou a Curadoria da parte interditada
à pessoa, na proemial  requerente,
que deverá ser logo cientificada
para assinar o  Termo  competente.

O  processo  transcorreu  regular
em  todas  as  fases  tramitado,
portanto,  estou  a  determinar
que  se cumpra logo este julgado.

Ao Cartório compete realizar

entre outras medidas que devem 
para a sentença logo executar
providências que a tanto  servem.

Esta sentença deverá ser inscrita
no Cartório de Registro  Civil
de acordo com a forma prevista
pelo  Código de  Processo Civil.

Deverá também  ser publicada  
na Imprensa  e no Órgão Oficial
para  ficar  perfeita  e  acabada
e  produzir  o  seu  efeito  legal.


Cumpridas, pois, com precisão
as   legais   formalidades,
dê-se  baixa  na   Distribuição
e, arquivem-se com brevidade.

PUBLICADA e REGISTRADA   
para   a  devida  ciência
sejam  as  partes INTIMADAS
do  teor desta  sentença.

No mês de agosto  fluente
aos oito  dias passados
aqui  neste  juízo  competente                         
o  pleito  foi  acatado.

Atuando como  Titular  daqui
nesta  Vara  eu  sou  Juíza
Pinto de Freitas Vieira Graddi
o meu  nome  é Heloísa.

                                                                            
                                                                                               Salvador  2000



OITO ASSASSINATOS NA REGIÃO METROPOLITANA

A Secretaria de Segurança Pública, em boletim de ocorrência, divulgou o grande número de mortes registradas em Salvador e Região Meropolitana no total de oito assassinatos somente na quinta feira, dia 10/01.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

MENOS SERVIDORES (2)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 11/01, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

ALZENIR DE JESUS ALVES, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 8.676,00. 

DILMA SANTOS QUEIROZ, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Camaçari. Proventos de R$ 15.181,74. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas de Salvador e Camaçari; que tenham nova vida com saúde.

DELEGADOS DEMITIDOS

O governador Rui Costa assinou ato exonerando os delegados dos municípios de Monte Santo e Cansanção; eles são acusados de envolvimento em esquema de corrupção. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado, os delegados exonerados negociavam a liberdade de presos e devolução de materiais apreendidos em troca de dinheiro. As investigações iniciaram em 2011 e um deles já tinha sido exonerado em 2017, mas foi reintegrado por decisão judicial.

INDULTO HUMANITÁRIO

O presidente Jair Bolsonaro prepara indulto para pessoas condenadas ou submetidas a medidas de segurança, denominada de "indulto humanitário" e que beneficiará presos com doenças graves ou terminais. É intenção do governo publicar o "indulto humanitário" até o fim do corrente mês; o presidente já declarou que os condenados por corrupção não serão contemplados no indulto.

PREFEITO DE LUIS EDUARDO TEM PUNIBILIDADE EXTINTA

O prefeito de Luis Eduardo, Oziel Oliveira, foi acusado da prática do crime de falsidade ideológica, mas a Câmara Especializada do Tribunal de Justiça da Bahia, em decisão datada de 7/1, julgou extinto o processo, sob o fundamento de que ocorreu a prescrição.

SERVIDORES PROCESSAM TRUMP

Ação Coletiva, promovida por mais de 400 mil funcionários públicos dos Estados Unidos, foi dada entrada na Justiça Federal americana, porque o presidente Donald Trump suspendeu pagamento de seus salários. Anteriormente, a Federação Americana de Empregados do Governo ingressou com pedido semelhante. Vários órgãos do governo, a exemplo das cortes de imigração, já estão paralisadas e os Tribunais Federais poderão em breve suspender suas atividades. 

Todo o problema é criado porque o presidente resiste em promulgar a lei orçamentária, sem os US$ 5 bilhões, destinados à construção do muro, separando o México dos Estados Unidos.

PT NA POSSE DO DITADOR MADURO

A presidente do PT, deputada federal Gleisi Hofmann, esteve ontem, 10/01, na posse do ditador Nicolás Maduro da Venezuela. A petista, em Nota, diz que a eleição de Maduro foi legítima, constitucional e pelo voto popular, afirmação que é contestada pela grande maioria dos governos do mundo. O mandato de Maduro é reconhecido por governos ditatoriais, a exemplo de Cuba e Noruega que estiveram presentes no evento. A Assembleia Nacional, eleita pelo povo, em pleito regular, sem nenhuma contestação, negou-se a dar posse a Maduro, porque eleito em pleito cheio de irregularidades; Maduro recorreu à Suprema Corte, totalmente manobrada, e foi empossado no cargo. 

A OEA, através de resolução, aprovada por 19 votos e seis contrários, decidiu ontem não reconhecer a legitimidade do mandato do ditador Nicolás Maduro.Para a posse do ditador estarão presentes a deputada federal Gleisi Hofmann, o presidente Miguel Díaz-Canel, da ditadura cubana, Daniel Ortega, sanguinário ditador da Nicarágua, Evo Morales, da Bolívia, Salvador Sánchez Cerén, de El Salvador e Anatoly Bibilor, da Ossétia do Sul, país não reconhecido pela ONU.

JUSTIÇA DO TRABALHO DEVE INTEGRAR A JUSTIÇA ESTADUAL OU A JUSTIÇA FEDERAL

Recorde-se que a Constituição de 1946 conferia competência aos juizes estaduais para solução dos litigios eleitorais e trabalhistas, na primeira instância. A partir de 1946, a Constituição incluiu os Juízes e Tribunais do Trabalho como órgãos do Judiciário. 

Assim, o Judiciário é composto por uma parafernália de segmentos que confunde até mesmo os operadores do Direito: Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Trabalhista, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A Justiça Estadual é a mais movimentada, porque recebe 80% de todos os mais de 80 milhões de processos que tramitam em todos os tribunais do país. Sempre entendemos que a Justiça Federal una e forte seria apta a solucionar todos os litigios do cidadão e do Poder Público, na área comum, trabalhista, militar, e eleitoral. O legislador, entretanto, preferiu fortalecer a dualidade de Justiça: Justiça Federal e Justiça Estadual; fez pior, porque dividiu a Justiça Federal em outros segmentos cada um com estrutura própria: Justiça Federal propriamente dita, Justiça do Trabalho, Justiça Militar e Justiça Eleitoral. Esta, apesar de federal, é praticamente composta por juízes estaduais. 

A Justiça do Trabalho tem competência para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, considerando os entes de direito público externo e da Administração Pública direta e indireta. São Varas do Trabalho espalhadas por regiões, abrangendo municípios no interior, mais 24 Tribunais Regionais de Trabalho, nas capitais, e o Tribunal Superior do Trabalho, composto por 17 ministros, em Brasília. 

Assim o Judiciário dispõe de: 

juízes federais e um Tribunal Regional Federal, instalado em cinco capitais e em vias de criação em outras capitais; acomoda tambem os Juizados Especiais Federais, as Turmas Recursais e as Turmas Regionais de Uniformização, estas como se fossem outra instância; 

juízes trabalhistas e um Tribunal Trabalhista na maioria das capitais do país; 

juizes eleitorais, que se confundem com os juízes estaduais, e um Tribunal eleitoral em cada capital, formada com membros da Justiça Estadual, da Justiça Federal e dos advogados; 

juízes estaduais e um Tribunal de Justiça em cada capital, além dos Juizados Especiais, no interior e nas capitais e Turmas Recursais, nas capitais. 

Na grande parte dos municípios estão instalados os juízes estaduais, que acumulam os encargos da Justiça Eleitoral; os juízes federais, e os juízes trabalhistas. Cada um desses segmentos tem um fórum, juízes e servidores. Em algumas Comarcas a Justiça Eleitoral tem fórum próprio. 

O sistema, então, ficou complexo e dispendioso, porque convivem numa mesma Comarca a Justiça Estadual e os Juizados Especiais; a Justiça Federal e os Juizados Especiais; a Justiça (Federal) Trabalhista. 

De toda forma, a dualidade deveria limitar-se à Justiça Estadual e Justiça Federal, vinculando, a Justiça Trabalhista à Justiça Estadual, como aliás era antes de 1946 e como é com a Justiça Eleitoral. Não se entende a manutenção da Justiça Trabalhista no âmbito federal, pois qual o interesse da União na maioria das causas trabalhistas? Qual o interesse da União na solução de litigios envolvendo uma doméstica com sua patroa, o comerciário com sua empresa? De qualquer forma, a não aceitação desse entendimento só pode implicar na anexação da Justiça Trabalhista à Estadual ou à Federal, nunca continuar como está. 

Essa divisão da Justiça Federal é como se a Justiça Estadual tivesse outro segmento, Justiça do Consumidor ou Justiça da Família, separada da Justiça Estadual; aliás, a Justiça do Consumidor teria até mais motivação para separar, porquanto o número de consumidores é maior que o número de trabalhadores. 

Salvador , 10 de janeiro de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.