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domingo, 16 de setembro de 2018

RECEITA NOTIFICA PROMOTORES E JUIZES

A Receita Federal notificou vários membros do Ministério Público, da Bahia, juízes e desembargadores, de São Paulo, a fim de declararem o auxílio-moradia no Imposto de Renda, entre os anos de 2014 a 2017. Esta advertência foi publicada pela Receita, desde o ano passado, sob o fundamento de que quem não usou o benefício do auxilio-moradia para pagar aluguel seria tributado, porque valor integrante do salário e não indenização. 

Em São Paulo, foi concedido o prazo de até 10/10 para que os magistrados apresentem "declarações retificadoras", informando valores gastos com moradia e outra parte incorporada ao salário. Noticiou que o desatendimento a esta recomendação, implicará na multa de 75% sobre os valores recebidos entre 2014 e 2017. Os juízes questionam a determinação do fisco, sob o fundamento de que a verba é indenização e não remuneração, de conformidade com parecer da Advocacia-geral da União. 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel Pereira Calças, assegura que a notificação implica em “erro burocrático que grassa este país”. O presidente lamentou o envio da correspondência pela Receita, provocando "desassossego", “sem qualquer extrato jurídico para tal".

TRIBUNAL RESERVA ASSENTOS PARA ADVOGADOS

Portaria datada de 3/9, publicada no dia 11/9, do Tribunal de Justiça do Piauí, aprovada à unanimidade pelo Pleno, determina reserva de assentos para advogados junto aos juízes e promotores, durante as audiências e sessões. A ideia foi do advogado Francisco de Sales e Silva Palhas Dias, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, que há mais de 30 anos luta por este objetivo. 

O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, decano do Tribunal, originado do 5º constitucional, encampou a idéia de Palhas Dias que afirmava: "a desigualdade de tratamento e a disparidade nos espaços destinados aos advogados que usualmente, em todo o Brasil, ocupam o púlpito para fazer suas sustentações orais, mas sempre ocuparam espaços improvisados e precisam se levantar para apresentar questões de ordem". É o primeiro Tribunal do Brasil a prestigiar os advogados, neste particular.

TOFFOLI QUESTIONA MORO

O ministro Dias Toffoli, na véspera de assumir a presidência do STF, suspendeu o andamento de ação penal na 13ª Vara Federal de Curitiba, contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, sob o fundamento de que os crimes do processo dizem respeito a fatos que o STF classificou como de caixa 2 eleitoral, daí porque de competência da Justiça Eleitoral. 

Na Reclamação, os advogados de Mantega alegam que o juízo da 13ª Vara desrespeitou decisão da 2ª Turma do STF, quando recebeu a denúncia. Toffoli aceitou as ponderações da defesa e mandou processar no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

MEMBRO DO MP E CANDIDATO AO SENADO

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal deferiu o registro da candidatura ao Senado de Francisco Leite, membro do Ministério Público, mas afastado desde o ano de 2002. O entendimento é de que a vedação constitucional não alcança membros do Ministério Público que já se encontram no exercício de mandato eletivo. O relator, desembargador Héctor Valverde Santanna, afirmou que “o candidato exerce mandato parlamentar há 16 anos e a cada eleição foi reafirmada a sua elegibilidade, de modo que impedi-lo a concorrer ao cargo de senador acaba por violar o princípio da proteção da confiança".

EX-PRESIDENTE DESISTE

O ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello desistiu, na sexta feira, da candidatura ao governo do estado de Alagoas; alega falta de unidade do seu partido. No anúncio, através de vídeo, o senador diz que sua candidatura surgiu porque procurado por um grupo político do estado. Antes da candidatura ao governo, Collor foi incluído como aspirante  à presdiência da República, mas foi barrado pelo seu próprio partido, o PTC. 

A última pesquisa do IBOPE, publicada no dia 16 de agosto, conferia a Collor o percentual de 22% dos eleitores e o atual governador Renan Filho tinha 46%.

sábado, 15 de setembro de 2018

PREFEITURA REVOGA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAR

Um comerciante obteve licença para funcionamento de um bar. Posteriormente, o município notificou para suspender as atividades, vez que o Estudo do Impacto de Vizinhança, EIV, apresentado mostrava “inconsistências", entre as quais incômodo aos moradores da região, tanto pelo barulho excessivo, quanto pelo movimento de pessoas e veículos. O proprietário defendeu-se, alegando que o poder público não pode anular o alvará por conta de reclamações de vizinhos, nem suspender em virtude de audiência pública, que poderia acontecer antes da aprovação do projeto de construção do bar. 

A demanda, decidida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, subiu ao STJ e a 5ª Câmara do Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve a decisão de 1º grau, que considerou legal a revogação da licença de funcionamento do bar. Os transtornos alcançavam também uma instituição educacional de cursos superiores. O desembargador Hélio do Valle Pereira, relator, afirmou que o município concedeu ao proprietário oportunidade para regularizar as "inconsistências”, mas nada foi feito, portanto não "foi tomada qualquer medida de forma arbitrária...". Afirmou ainda o relator que a administração pública pode revogar seus próprios atos, segundo a conveniência e oportunidade ou se constatados vícios que torna ilegal o ato, desde que respeito o direito adquirido.

VALORES RECEBIDOS, IMPOSSIVEL DEVOLUÇÃO

A Câmara Previdenciária da Bahia, CRP/BA, negou provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, porque buscava devolução de valores recebidos pela parte autora, originado de cumulação de duas pensões, resultado do falecimento de dois companheiros. Ao perceber o equívoco, o INSS suspendeu o pagamento de uma das pensões e alegou reforma administrativa da decisão sobre os valores a serem restituídos ao erário, referentes a cinco anos da data do ofício de defesa. 

O caso subiu ao STJ que tem jurisprudência no sentido de que "em razão do caráter alimentar dos proventos, é impossível a devolução de valores recebidos a título de benefício previdenciário por razão de erro da Administração, aplicando-se ao caso o princípio da irrepetibilidade dos alimentos", segundo entendimento do relator, juiz federal Cristiano Miranda de Santana. Ficou a autarquia com a obrigação de suspender os descontos que promovia.

AUXILIARES DE DIAS TOFFOLLI NO STF

O ministro Dias Toffolli, novo presidente do STF, nomeou os seguintes servidores para auxiliar-lhe: 

Eduardo Silva Toledo – Diretor-geral; Mércia de Souza Barreto – Coordenadora no Gabinete do Diretor-geral; Daiane Nogueira de Lira – Secretária-geral da Presidência; Sérgio Braune Solon de Pontes – Chefe de Gabinete da Presidência e substituto do Diretor-geral. 

Indicou mais os seguintes juízes auxiliares: 
Juiz Márcio Antonio Boscaro, do Tribunal de Justiça de São Paulo – Juiz Auxiliar. 
Juíza Federal Substituta Gianne de Freitas Andrade, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Juíza Instrutora. 
Juiz Paulo Cezar Mourão Almeida, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Juiz instrutor. 
Escolheu ainda a Equipe de apoio constante de 28 profissionais. 

No Conselho Nacional de Jusitça designou três juízes de São Paulo; um de cada Estado a seguir Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Sergipe, Amapá e Distrito Federal, portanto 8 juízes. 
Na equipe de apoio para o CNJ foram nomeados 7 profissionais.

NEGATIVAÇÃO: LIMITE DE PERMANÊNCIA

A manutenção de informações de devedores nos cadastros negativos de até cinco anos, tem início no primeiro dia útil seguinte à data de vencimento da dívida. Este é o entendimento da 3ª Turma do STJ, que reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, cuja decisão mantinha armazenados os dados por cinco anos, independentemente da data de vencimento da dívida. 

A decisão ocorreu em Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público, e tem validade em todo o território nacional. A Serasa foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a todos os consumidores que tenham anotações negativas inscritas com prazo superior a cinco anos.

CARTA DE PREPOSIÇÃO E REVELIA

A ausência de Carta de Preposição na audiência não acarreta revelia, segundo decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso de revista da Contemporânea Engenharia Ltda., por ter recebido revelia. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, diz que a apresenção do documento não está prevista em lei. 

Um empregado da empresa, sediada em Vitória/ES, reclamou diferenças salariais e a não apresentação da Carta provocou despacho do juiz da 8ª Vara do Trabalho, concedendo o prazo de cinco dias e, como não foi cumprida, aplicou a revelia e a pena de confissão ficta. O Tribunal Regional da 17ª Região manteve a sentença, causando o recurso de revista, que alterou a sentença e o acórdão. O processo foi baixado para novo julgamento.

JUIZ PEDE DEMISSÃO DE JUÍZA LEIGA

O juiz João Batista Damasceno, do 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias/RJ, que anulou a audiência realizada pela juíza leiga Ethel de Vasconcelos, na qual a advogada Valéria Lúcia dos Santos, foi algemada e expulsa da sala de audiência, pediu ao desembargador Milton Fernandes de Souza a dispensa da juíza leiga. Damasceno requereu também a substituição dos policiais que algemaram a advogada. 

Damasceno classifica o ato de abuso de autoridade que só poderia ser decretado com a presença de um delegado da OAB. A OAB/RJ já havia requerido ao Tribunal de Justiça o afastamento da juíza leiga e punição para os policiais envolvidos no caso.

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

MENOS SERVIDORES (2)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 14/09, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

CRISPINIANA MOREIRA DE ALMEIDA, Oficial de Registros Públicos da Comarca de Teodoro Sampaio. Proventos de R$ 12.455,49. 

VILMENE DE JESUS COSTA DAMASIO, Subescrivã da Comarca de Ituberá. Proventos de R$ 13.518,64. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.