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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

PROMOTOR ARGENTINO FOI ASSASSINADO

O promotor Alberto Nisman, morto em 18/01/2015, na véspera que se preparava para apresentar ao Congresso argentino relatório de acusação à ex-presidente Cristina Kirchner, então na presidência, foi realmente assassinado. Essa conclusão veio de um grupo de 24 técnicos da Gendarmeria (Guarda Nacional) que asseguram ter sido assassinado por duas pessoas. Esse relato desmente laudo de 13 peritos, sob a chefia da promotora Viviana Fein.

A Suprema Corte já referendou o primeiro laudo, mas a nova perícia sera encaminhada ao juiz federal Julián Ercolini que reiniciará o caso. Os peritos da Gendermeria afirmam que encontraram provas de que Nisman levou dois socos, depois for forçado a consumir grande dose de cetamina, após o que atiraram em sua cabeça. Os técnicos dizem que tentaram limpar a cena do crime.

SUPREMO MANDA DENÚNCIA PARA CÂMARA


O STF concluiu ontem o julgamento, iniciado na quarta feira, da questão de ordem acerca do recebimento da denúncia oferecida pela Procuradoria-geral da República, antes de investigações sobre a delação da JBS. Apenas o ministro Gilmar Mendes votou para suspender a remessa da denúncia para a Câmara dos Deputados. O entendimento da maioria é que a denúncia é “intocável” até que haja manifestação de dois terço dos deputados.

EMPRESÁRIOS DA JBS CONTINUAM PRESOS


A 6ª Turma do STJ, por maioria, 6 votos contra 1, negou, ontem, Habeas Corpus para relaxar a prisão preventiva contra Joesley e Wesley Batista. Por outro lado, a Polícia Federal abriu inquérito contra os dois empresários pela prática do crime de manipulação do Mercado e uso indevido de informações privilegiada em operações de venda e compra de ações e de contratos de dólar. O inquérito é resultado da prisão preventiva, decretada pelo juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

PAI E FILHO DE DETENTO SÃO INDENIZADOS

O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Estado a indenizar o pai e o filho, este representado pela mãe, de um detento que faleceu na unidade prisional do município de Itaitinga, região metropolitana de Fortaleza. Fixou o valor em R$ 50 mil para cada um. O filho menor receberá ainda um pensionamento no valor de metade do salário mínimo, desde o falecimento do preso até a data que completar 65 anos. 

Na decisão o juiz assegura que “houve violação aos direitos de integridade física e/ou moral do detento”, originando a obrigação da indenização pelo Poder Público. O magistrado ainda afirma que não importa se a morte do detento foi provocada por outros detentos, porquanto o Estado tem a “responsabilidade” por omissão do evento.

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

MORO DÁ PRAZO PARA LULA


O juiz Sergio Moro fixou o prazo de 15 dias para que Luiz Inácio Lula da Silva prove que metade do valor bloqueado, no total de R$ 606 mil, pertence à Maria Letícia, sua esposa falecida. Na condenação de Lula, Moro determinou o confisco de R$ 16 milhões de conta de propina recebida por Lula. O Banco Central bloqueou R$ 7.1 milhões, mais R$ 1.8 milhões e mais R$ 606 mil de contas bancárias. A defesa de Lula pediu o desbloqueio de R$ 303 mil, sob a afirmação de que R$ 303 mil pertence a meação da ex-primeira dama. Dai a determinação para comprovar.

HERMAN BENJAMIN É HOMENAGEADO


O ministro Herman Benjamin será homenageado pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo, AJUFESP, e por outras entidades do Judiciário e do Ministério Público com um jantar em São Paulo hoje, 21/09. Benjamin deverá deixar o TSE em breve e as homenagens devem-se às suas posições, na apreciação do processo envolvendo a ex-presidente Dilma Rousseff e o presidente Michel Temer. Benjamin era membro do MP de onde subiu ao STJ e é tido como “um modelo de juiz…”

TEMER DIZ EM NOVA YORK SER VÍTIMA

O presidente Michel Temer, na Assembleia Geral da ONU, falou a investidores estrangeiros, mas só apresentou pontos positivos, deixando de informar sobre os problemas que o país atravessa. Assegurou que o Brasil já resolveu a questão do desemprego, quando se sabe que continuamos com números assustadores de desempregados. 

Sobre as denúncias apresentadas pela Procuradoria afirmou que são “inverdades absolutas”. Sobre a reprovação ao seu governo, o presidente convidou os jornalistas para registrar o protesto de dois manifestantes que gritavam em frente ao hotel “golpista, traidor”, sem observar os baixíssimos índices de popularidade no país.

VENEZUELA DEVE BILHÕES AO BRASIL

A Venezuela devem em torno de R$ 15 bilhões a fornecedores brasileiros, entre os quais a Odebrecht, Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa, recursos originados do BNDES. Nos governos de Lula e Dilma, o BNDES financiou Hugo Chávez para obras de infraestrutura na Venezuela no total de R$ 10.3 bilhões. O metrô de Caracas e de Los Teques, obras de saneamento e usina siderúrgica foram edificadas com dinheiro do BNDES.

Agora a Venezuela deixou de pagar, neste mês de setembro, uma parcela de R$ 820 milhões e outros pagamentos vencerão em breve, motivo pelo qual um representante do Banco Central e do Ministério da Fazenda desembarcarão em Caracas para negociar as dívidas. O país está inadimplente com instituições financeiras de outros países. O Banco Central suspendeu novas operações de exportação para a Venezuela.

ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (IV)

Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. 

ENUNCIADO N. 16 – As disposições previstas nos arts. 190 e 191 do CPC poderão aplicar-se aos procedimentos previstos nas leis que tratam dos juizados especiais, desde que não ofendam os princípios e regras previstos nas Lei n. 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009. 

ENUNCIADO N. 17 – A Fazenda Pública pode celebrar convenção processual, nos termos do art. 190 do CPC.

ENUNCIADO N. 18 – A convenção processual pode ser celebrada em pacto antenupcial ou em contrato de convivência, nos termos do art. 190 do CPC.

ENUNCIADO N. 19 – O prazo em dias úteis previsto no art. 219 do CPC aplica-se também aos procedimentos regidos pelas Leis n. 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009. 

ENUNCIADO N. 20 – Aplica-se o art. 219 do CPC na contagem do prazo para oposição de embargos à execução fiscal previsto no art. 16 da Lei n. 6.830/1980.

PETROBRÁS CANCELA CONTRATO COM ADVOGADOS

A Petrobrás cancelou o contrato com o escritório de advocacia Trench Rossi Watanabe, depois do envolvimento na delação da J&F; a banca já está fora de atuação nas causas no exterior e a estatal deu o prazo de 30 dias para concluir a auditoria interna e encerrar de vez o contrato celebrado com a banca. 

O problema com a Trench deu-se depois que o escritório contratou o ex-procurador Marcello Miller e este envolveu-se na crise entre a J&F, a Procuradoria e o Supremo Tribunal Federal.