Pesquisar este blog

sábado, 8 de outubro de 2016

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA É PRESO

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, atendendo pedido do Ministério Público Federal, decretou, na quinta feira, 6/10, a prisão do presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Jalser Renier Padilha, condenado em 2010 por distribuição ilegal de recursos federais. A pena foi de seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto.

O ministro serviu-se da decisão do STF sobre a execução da pena a partir da condenação em 2ª instância para mandar recolher o deputado.

JUÍZA BLOQUEIA CONTAS E CARTÕES DE CRÉDITO

A juíza Márcia Rezende Barbosa de Oliveira, da 3ª Vara Cível de Taubaté, expediu mandado de penhora de um veículo arrendado, mas a medida não se efetivou, porque não encontrado o devedor. Diante da dificuldade, a magistrada resolveu bloquear as contas e os cartões de crédito, deixando de atender ao pedido do credor para bloquear o passaporte e a CNH.

SUPERMERCADO INDENIZA CLIENTE

Um casal e o filho foram ao Supermercado Extra fazer compras, no bairro de Parangaba, em Fortaleza, Ceará. Quando estavam colocando as compras no bagageiro do carro, dois assaltantes levaram o carro e os clientes procuraram a gerência que não aceitou indenizá-los. Diante disto, eles ingressaram com ação judicial, requerente indenização material e moral. 

O juiz Rommel Moreira Conrado, da 6ª Vara Cível de Fortaleza julgou procedente e determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 3.540,00 por danos materiais, mas não aceitou o pedido da diferença do valor do automóvel por outro novo. Segundo o magistrado, os próprios autores confessaram que receberam da seguradora o valor equivalente ao automóvel. 

Ambas as partes recorreram à 2ª Câmara de Direito Privado e, por unanimidade, foi dado parcial provimento para fixar a reparação moral em R$ 10 mil.

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

EX-JUIZ ROCHA MATOS ESTÁ PRESO


O ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, condenado pela Justiça Federal a 17 anos e cinco meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, foi preso no dia 5/10, através do Mandado de Prisão expedido em junho, depois da pacificação do entendimento do STF sobre a prisão após decisão de 2ª instância.

EX-ASSESSOR NA CADEIA TENTA MATAR-SE


O ex-assessor do ex-ministro Antonio Palocci, Bratislava Kontic, tentou matar-se, ingerindo 40 comprimidos, no sábado, 01/10; passou mal, foi socorrido por uma ambulância do SAMU, e recebeu alta; em seguida foi transferido da sede da Polícia Federal para o Complexo Médico-Penal de Pinhais, por determinação do juiz Sergio Moro.

AÇÃO PENAL DEPENDE DA ASSEMBLEIA

A Corte Especial do STJ decidiu, no dia 5/10, que a Ação Penal contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, depende de autorização dos deputados. A acusação contra o governador é de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, porque recebeu propina de montadora para favorecê-la no Ministerio do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. 

Nos debates sobre a necessidade de ouvir a Assembleia Legislativa, o ministro Herman Benjamim, relator do processo assegurou que a Constituição mineira não prevê licença prévia para abertura da referida ação; o ministro Salomão abriu a divergência e por 8 votos contra 6, o processo penal só será iniciado se os deputados autorizarem.

CENTRAL DE MANDADOS


Através de Atos Conjuntos, assinados pela presidente do Tribunal de Justiça e pelo Corregedor Geral de Justiça, publicados hoje, 07/10, no Diário Oficial Eletrônico, foram criadas Centrais de Cumprimentos de Mandados, integrados por todos os Oficiais de Justiça, inclusive os vinculados aos Juizados Especiais, nas Comarcas de Teixeira de Freitas, Juazeiro e Camaçari.

DECRETO DE RERRATIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA


Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 07/10, rerratificam as aposentadorias dos servidores GILVAN GUSMÃO DE ABREU, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador e LEARSI DE FÁTIMA OLIVEIRA MORAIS, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.

MENOS SERVIDORES (02)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 07/10, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

CREUSA VILAS BOAS BITENCOURT DE ANDRADE, Subescrivã da Comarca de Salvador;

SILVINA ROCHA DE OLIVEIRA CEZAR, Escrivã da Comarca de Itaberaba.

Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas de Salvador e Itaberaba, onde serviram por tantos anos; que tenham nova vida com saúde.

OAB FIXA PISO EM R$ 150 POR AUDIÊNCIA

Depois de mais de 50 presidentes de subseções da OAB/RJ encaminhar documento ao Colégio de Presidentes, pedindo regulamentação da atuação de advogados que representam empresas ou escritórios em audiências, foi fixado o valor mínimo de R$ 150,00 por audiência a ser paga pela participação dos advogados correspondentes. No caso de 5 a 10 audiências por mês, haverá um desconto de 20%; de 11 a 20 audiências, o desconto será de 35%; de 21 a 40 audiências, 50%; acima de 40 audiências, até 65%.

Ficou acertado também que as partes poderão celebrar contrato com honorários mensal de R$ 3.089,75.

Como foi publicado, em setembro neste BLOG, os profissionais que não elaboram a defesa, mas participam das audiências, às vezes até 20 horas por dia, chegavam a receber a irrisória importância de R$ 10,00 para cada audiência em verdadeira exploração.

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA CONDENADO

O jornalista Felipe Recondo ingressou com ação reclamando danos morais contra o ministro Joaquim Barbosa, aposentado do STF, que lhe mandou “chafurdar no lixo”. Barbosa ainda chamou o jornalista de “Palhaço”. O fato ocorreu em março/2013 e a Secretaria de Comunicação Social do STF publicou nota no mesmo dia se desculpando do episódio. O juiz João Luis Zorzo julgou improcedente o pedido, alegando que a fala do ministro não causou maiores danos ao jornalista. 

Felipe Recondo recorreu e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a decisão do juiz para condenar o ministro ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais. Três dos cinco desembargadores entenderam que a expressão usada ofendeu a honra e causou transtornos inclusive profissionais.

Um dos desembargadores levantou a preliminar de que a ofensa deveria ficar sob responsabilidade da União, vez que o ministro, à época, era presidente do STF. A preliminar foi rejeitada por 3 votos contra 2.

ADVOGADO CONDENADO POR FALSIDADE E OUTROS CRIMES

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios denunciou o advogado Mário Gilberto de Oliveira pelos crimes de falsidade ideológica, calúnia contra servidor público em sua função, denunciação caluniosa e fraude processual. O juiz da 5ª Vara Criminal de Brasilia julgou parcialmente procedente a denúncia e enquadrou a conduta nos arts. 299, 138, combinado com o 141 e inc. II, 339 e 347 do Código Penal, fixando a pena em 3 anos e 2 meses de reclusão, 3 meses de detenção e 43 dias-multa, transformando as penas privativas de liberdade em penas restritivas de direito. 

Incluídos na denúncia Rogério Costa de Araújo Pereira e Marco Polo do Egyto Costa foram condenados pelos crimes de falsidade ideológica e calúnia contra servidor público. Fixou a pena em 1 ano e 2 meses de reclusão, mais 23 dias-multa, substituindo a prisão por penas alternativas. 

Os réus praticaram diversos crimes com o intuito de afastar o juiz que atuava na Vara do Meio Ambiente e Assuntos Fundiários do Distrito Federal no processo de demarcação de terras, decorrente de homologação de acordo amigável. Foram inseridos nesses processos declarações falsas em documento particular, utilizado pelo advogado em processo judicial, visando obter a suspeição do magistrado, assim como para instaurar investigação criminal contra um corretor de imóveis, acusado de ser o autor das declarações.