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terça-feira, 9 de dezembro de 2014

TSE SUGERE REJEIÇÃO DAS CONTAS DE DILMA

O Tribunal Superior Eleitoral, através de seus técnicos, sugeriram a reprovação das contas da campanha da presidente Dilma Rousseff. O processo seguiu para o relator, ministro Gilmar Mendes, que encaminhou para o procurador emitir parecer. As contas de Lula, em 2006, também foram reprovadas, porque os técnicos constataram que a Campanha pela reeleição recebeu doações de empresas, proibidas por lei de contribuir na eleição presidencial. 

Mesmo com o parecer técnico, o TSE pode aprovar totalmente, aprovar com ressalvas ou desaprovar as contas; nesse último caso, a Presidente não fIcaria impedida de ser diplomada, no próximo dia 18, mas poderia “embasar a impugnação” do diploma, posteriormente. Os técnicos, além de outras irregularidades, anotaram a inconsistência de R$ 3.1 milhões nos gastos de deslocamento da Presidente e do uso do avião oficial, ausência de doações recebidas, pagamento de despesas a pessoas jurídicas sem notas fiscais.

OFICIAIS DE JUSTIÇA PROTESTAM

Oficiais de Justiça do Rio de Janeiro, com apoio da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores, farão um protesto na próxima quinta feira, na entrada principal do fórum central. O ato é para chamar a atenção dos riscos e ameaças que atingem esses profissionais, a exemplo do sequestro e tortura há dois meses passados de um oficial, em Niterói, do assassinato de Francisco Ladislau Pereira Neto, 25 anos, no mês de novembro. 

Os meirinhos estão temerosos diante da crescente violência no Estado, consubstanciada em sequestro, tortura, ferimentos a bala e até morte, simplesmente pelo cumprimento de obrigação, uma intimação, uma citação.

MESMO SEM DIVÓRCIO, BEM NÃO ENTRA NA PARTILHA

Em 2010, uma mulher ajuizou ação contra o ex-marido, alegando que compraram uma casa no setor Pedro Ludovico, em Goiânia, em 1966, dois anos após a separação de fato entre o casal. O registro do imóvel só ocorreu em 2005 e o divórcio aconteceu em 1978. Testemunhas declararam que, na casa, residia apenas um homem.

Baseado no depoimento testemunhal, o juiz entendeu que não havia laço matrimonial no momento da aquisição do imóvel e quando o casal passa a viver em tetos distintos, dissolve-se o vínculo matrimonial, mesmo sem o divórcio. Julga improcedente a ação.

Esclarece o magistrado que o Código Civil anterior, dizia que a comunhão só cessaria com a separação judicial, mas invoca a jurisprudência que assegura ser a “separação de fato prolongada” motivo para interrupção do regime de bens.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

TRIPLEX DE LULA CONSTRUÍDO PELA OAS

Brevemente, o ex-presidente Lula receberá o triplex que comprou na praia das Astúrias, no Guarujá, em São Paulo. Segundo notícias de O Globo, o apartamento foi entregue em dezembro, mas o acabamento só foi concluído na semana passada. O imóvel, adquirido por Lula à Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo), na praia, tem 297 metros quadrados, fica à beira-mar, conta com um elevador privativo e foi avaliado em 1,5. Na declaração do ex-Presidente, em 2006, declarou ter pago R$ 47.695,38 a Bancoop.

A cooperativa é acusada pelo Ministério Público de ter lesado a milhares de associados, montando esquema de desvio de dinheiro que abasteceu a campanha de Lula em 2002. Os promotores descobriram que na gestão de Vacaari foram criadas empresas fantasmas para interceptar parte dos R$ 460 milhões, captados pela cooperativa, que deixou dívida total de R$ 86 milhões. 

A OAS foi contratada por João Vaccari Neto, tesoureiro do PT, ex-Presidente da Bancoop, e recentemente acusado de corrupção.

JUIZ DÁ VOZ DE PRISÃO A FUNCIONÁRIOS DA TAM

O juiz Marcelo Testa Baldochi, da comarca de Senador La Rocque, chegou atrasado ao voo da Tam, em Imperatriz, Maranhão; funcionários, no guichê, informaram ao magistrado que não podia mais embarcar. O juiz deu voz de prisão: “Quietinho. O senhor está presinho, não sai daqui. Prá aprender a respeitar”. O colega que tentou intervir na conversa também recebeu voz de prisão. A PM foi chamada e conduziu três funcionários ao plantão da 10ª Delegacia Regional de Imperatriz, onde foram ouvidos e liberados. 

O juiz já teve antecedentes nada recomendáveis, quando utilizou 25 trabalhadores em situação degradante em sua fazenda. Foi condenados a indenizar esses trabalhadores no valor de R$ 31 mil.

COMEÇAM AS DEMISSÕES


A situação econômica do país provoca dos bancos de investimentos a demissão de muitos funcionários. A Goldman Sachs, o Itaú BBA, BTG, Merril Lynch, Credit Suisse e outros já anunciam a diminuição no quadro, diante da falta de perspectiva para os próximos anos. Um chefe de um dos bancos declarou que “está ruim para todo mundo. A diferença é que uns vão ter um ano ruim, outros vão ter um ano horroroso.

AVÔ PODE TER CULPA NO CRIME

O avô de Isabella Nardoni, 5 anos, pode ter participação na morte da neta, segundo revelação de uma funcionária do sistema penitenciário de São Paulo, ao programa da TV Globo, Fantástico. Ela declarou que ouviu a versão da madrasta de Isabella, Anna Carolina, que cumpre pena no presidio de Tremembé, por ter, com o marido, jogado a menina pela janela de seu apartamento. 

A menina pode ter sido morta no trajeto do casal do supermercado para casa; a madrasta ligou para o sogro que lhe aconselhou a simular um acidente para evitar a prisão. Daí nasceu a ideia de jogar a menina pela janela. O pai desceu e a filha ainda estava viva.

Antonio Nardini, avô de Isabella, nega a acusação, diz que “tem a consciência tranquila e classificou o depoimento de mentiroso.

DETRAN CONDENADO

O motorista requereu renovação de sua CNH, em 2010, mas só recebeu o documento em 2011. Não pestanejou, ingressou com ação judicial, pedindo indenização por danos morais e materiais, porque sofreu prejuízos de ordem material e abalo psicológico. Este no Detran por aproximadamente 20 vezes, mas nunca, nesse período recebeu sua carteira. 

O juízo de 1º grau não aceitou a alegação do órgão publico no sentido de que o documento ficou pronto, mas retornou para alteração, provocando o atraso na expedição.

O caso foi parar no Tribunal de Justiça de Goiás, que manteve a sentença, condenando o Detran no pagamento de indenização de R$ 4 mil por danos morais

domingo, 7 de dezembro de 2014

O CDC E O INADIMPLENTE.

O Código de Defesa do Consumidor completou 24 anos de sua edição e a relação consumidor/fornecedor permanece conflituosa. 

O consumidor, principalmente os menos afortunados, continuam suportando grandes humilhações, quando deixam de honrar compromissos assumidos com o governo, com o empresário ou com terceiros. As cobranças de dívidas não pagas não se processam pelos meios legais, mas através de formas escusas. São os telefonemas e correspondências ameaçadoras, contatos pessoais com amigos de trabalho do consumidor ou com familiares, visando denegrir a imagem do devedor, chegando mesmo à agressão física e até à cadeia, sempre buscando molestar e abusar indevidamente o cidadão. Depois das intimidações partem concretamente para fazer justiça com as próprias mãos, desligando o serviço telefônico, cortando a energia elétrica, interrompendo a TV por assinatura, impedindo a freqüência às aulas, divulgando a ocorrência em publicações oficiais, fazendo protesto dos títulos e inserindo os nomes dos consumidores, sem aviso, nos cadastros de maus pagadores. As leis são bastante tímidas na fixação de limites à fúria possessa dos credores. 

A partir de 1988, com vigência da Constituição cidadã e posteriormente com o advento do Código de Defesa do Consumidor, recebe o cidadão tratamento mais adequado, apesar de ainda falho, e a práxis vigente é diminuída. A Lei n. 8.078/90 não se preocupou com a cobrança judicial, não se dedicou a proteger os maus pagadores, mas fixou alguns critérios para o procedimento extrajudicial. Buscou-se fundamentalmente salvaguardar a privacidade e a imagem do cidadão, limitando o ato de busca do crédito ao contato do fornecedor com o devedor, sem envolver a família e os amigos.

O inciso III, artigo 1º, da Constituição Federal, impôs respeito à dignidade do ser humano; os incisos V, X e XII, artigo 5º, protegem a intimidade, e a vida privada do cidadão, garantindo a inviolabilidade de dados cadastrais e punindo a transgressão a este direito; o parágrafo 5º, artigo 150, obriga os governos a esclarecer aos consumidores sobre impostos que incidam sobre mercadorias e serviços. Enfim, a Constituição eleva o direito do consumidor ao rol dos direitos humanos fundamentais, compatibilizando com a livre iniciativa e a livre concorrência, inciso XXXII, artigo 5º e inciso V, artigo 170. 

A inscrição do nome do devedor no cadastro de maus pagadores é prática que por si só presume ofensa à privacidade do cidadão, vez que são coletadas, armazenadas e divulgadas informações pessoais, sem autorização do informado. Essa nefasta conduta prossegue, causando muitos danos aos mais fracos. 

Inicialmente registre-se a proliferação de empresas privadas e públicas dedicadas ao cadastramento de consumidores para efeito de, fundamentalmente, analisar riscos na concessão do crédito; calcula-se em quase uma centena o número de empresas que se prestam a este ramo de atividade, figurando entre as mais conhecidas: SERASA, (Centralização de Serviços dos Bancos S/A), SPC, (Serviço de Proteção ao Crédito), CCF, (Cadastro de Emitente de Cheques sem Fundos), e CADIN, (Cadastro Informativo dos Créditos de Órgãos e Entidades Federais não Quitados). 

A massificação da sociedade de consumo, o anonimato dos negócios e o lucro obtido no armazenamento e fornecimento de dados pessoais possibilitaram crescimento e poderes ilimitados para tais órgãos, transformando-os em verdadeiros tribunais de exceção, em afronta ao que dispõe a Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXVII. A depender das informações anotadas e independentemente de sua manifestação, o cidadão será ou não honesto, poderá ou não ter acesso aos bancos e financeiras, terá ou não crédito e, ultimamente, será ou não admitido no emprego que pleiteia. O comércio, a indústria baliza suas atividades creditícias pelos informes que recebem e exatamente por causa dessas ilimitadas movimentações exige-se do poder público cuidadosa fiscalização sobre o funcionamento desses órgãos. 

O consumidor inadimplente não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, nem ser exposto ao ridículo, segundo dispõe o artigo 42 da lei consumerista. O descaso na observância dos limites enunciados pela lei implica em responsabilidade penal, administrativa e civil. A empresa que violou a imagem do consumidor responderá ainda por danos materiais e morais, inciso VI, artigo 6º. Aliás, dentre as práticas abusivas insere-se o repasse de “informações depreciativas referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos,” de conformidade com o inciso VII, artigo 39 CDC.

Expor o devedor ao ridículo é exceção à regra de cobrar sem humilhar. As escolas cometem este desvio de conduta, quando impedem acesso de alunos inadimplentes às aulas, os condomínios quando divulgam relação de devedores para conhecimento dos moradores, os empresários quando negativam o nome do usuário, sem prévia comunicação, por dívida questionada na justiça ou por dívida inexistente. 

O Ministério Público, a União, os Estados e os Municípios são legitimados concorrentemente para defender os interesses do cidadão, artigos 80 e 81 CDC, mas ainda não se vê implementação de órgãos públicos com atuação desassombrada, salvo os esforços do parquet. 

Salvador, 07 de dezembro de 2014.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

MANIFESTANTES CULPAM DILMA PELA CORRUPÇÃO

Segundo pesquisa Data, realizada entre os dias 2 e 3 de dezembro, 68%, ou seja, sete de cada dez brasileiros, acham que a presidente Dilma Rousseff tem alguma responsabilidade com a corrupção na Petrobrás.

Esses números, 42% dos entrevistados, não foram modificados em relação ao apurado em outubro, que classificam a administração da Presidente como boa ou ótima; a desaprovação subiu de 20% para 24%; 50% entendem que ela fará um bom governo. 

Por outro lado, os 14%, aferido em junho, que colocavam a corrupção como principal problema do país, caiu para 14%. A saúde passou a ser a principal preocupação do brasileiro, com o percentual de 43% e a violência com 18%.

Em São Paulo, os manifestantes continuam protestando contra a Presidente. No sábado, dia 6/12, cerca de 5 mil pessoas reuniram-se em passeata no centro de São Paulo. O movimento levava cartazes contra a corrupção na Petrobrás.

A VIDA DIFICIL DE UM DEVEDOR

Ronaldo Gotlib, presidente da Associação de Defesa de Direitos e de Pessoas em Situacão de Endividamento, é advogado de muitos endividados por 20 anos. Resolveu viver a vida de um consumidor com contas atrasadas e financiou um carro, na linha de empréstimo pessoal. 

Após essa situação, escreveu um livro, “O Advogado Devedor”, onde conta que a maior parte das cobranças é feita fora do sistema judicial, vez que o ajuizamento de ações é muito caro. Os bancos e outras empresas credoras preferem contratar escritórios especializados em cobrança para infernizar a vida dos devedores com cartas e telefonemas ameaçadores. 

Diz que, no financiamento que fez, cinco dias de atraso, foi suficiente para o escritório especializado em cobrança ligar e pressionar o advogado devedor a pagar o débito. Esclarece que são verdadeiras torturas psicológicas e os atendentes ligam de segunda a sexta, buscam aproximação com o devedor para ter condições de se informar sobre a data do recebimento do salário, ameaçar com a afirmação de que se não pagar em três dias terá os bens penhorados, sem esclarecer que seria necessária ação judicial ou para desligar o telefone sem avisar. Se o devedor não atende, ligam para familiares. Os credores não fornecem planilha com detalhes da dívida, mas prometem negativar o nome do consumidor. Os bancos chegam a lançar a parcela vencida na conta do cliente, mesmo sem autorização.

sábado, 6 de dezembro de 2014

MAIS UM OFICIAL ASSASSINADO

Depois da morte do oficial de Justiça Francisco Ladislau Neto, no cumprimento de sua obrigação, no Rio de Janeiro, agora foi a vez do assassinato de Ricardo Lobato, no Pará, também no exercício da função.

O exercício do cargo de oficial tem sido um tormento, seja pelo excesso de trabalho, pelo não fornecimento de transporte para os deslocamentos ou pelos baixos salarios, que, em algumas vezes, não compensam a diligência realizada, ou seja, o merinho tira dinheiro do bolso para cumprir o mandado.