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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

JUIZ: AUTOR DE MAIS DE 160 AÇÕES

O ministro Luiz Fux anulou arquivamento de reclamação disciplinar contra o juiz Rudson Marcos, acusado de ter ajuizado centenas de ações contra pessoas que o criticaram, face sua postura na audiência do caso Mari Ferrer; o ministro mandou o CNJ reabrir o processo contra o juiz. O recurso administrativo contra o juiz foi negado monocraticamente pelo ministro Mauro Campbel, mas o ministro Fux invocou o Regimento Interno do CNJ para determinar remessa ao plenário, no caso de o relator não reconsiderar sua decisão. Mari Ferrer teve repercussão nacional em 2020, porque foram divulgadas pelo portal Intercept Brasil as imagens da audiência de julgamento do empresário André de Camargo Aranha. Mariana Ferrer, no vídeo, é humilhada pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho e o juiz Rudson Marcos não interferiu. A omissão do juiz foi censurada nas redes sociais e travou-se campanhas em defesa de Mari Ferrer, com críticas na condução do julgamento. 

No julgamento de absolvição o juiz anotou que "não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico". Com essa decisão a imprensa considerou o caso como "estupro culposo". O juiz ingressou com mais de 160 ações judicias contra jornalistas, influenciadores e agentes públicos. A União Brasileira de Mulheres ingressou com reclamação disciplinar no CNJ, alegando que as ações protocoladas pelo juiz configuram assédio judicial. Em 2024, o relator da reclamação, ministro Luis Felipe Salomão, constatou indícios de infração disciplinar e mandou intimar o magistrado para prestar esclarecimentos. Com isso, o juiz desistiu das ações e o ministro Salomão determinou arquivamento da reclamação. Houve recurso indeferido pelo ministro Mauro Campbell. A UBM recorreu ao STF e o ministro Fux acolheu os argumentos e mandou para o plenário do CNJ analisar o caso. 

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 24/2/2025

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Número de deputados pode subir de 513 para 527

Presidente da Câmara pretende colocar em tramitação, na semana seguinte à do carnaval, projeto que propõe o aumento no número de integrantes da Casa. STF determinou revisão na distribuição das cadeira da Casa

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Conservadores vencem, e extrema direita obtém melhor resultado desde a Segunda Guerra

Extremista Alternativa para a Alemanha representa 20,8% dos eleitores alemães

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Com prejuízo para o Brasil, Toffoli livra Palocci da Lava Jato

Decisão monocrática anula atos da operação contra ex-ministro de Lula e Dilma

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Após denúncia contra Bolsonaro no caso 

do golpe, PGR mira outros casos 

Desvio de joias e fraude em vacina são principais temas

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Pentágono, FBI e outras agências dos EUA 

pedem que seus funcionários 

não respondam a pedido de Musk

Resistência indica um possível atrito entre figuras-chave da administração 

Trump e o bilionário e assessor externo

DIÁRIO DE NOTÍCIAIS - LISBOA/PT  


Nunca como nos últimos dias se falou tanto de paz para a Ucrânia, mas esse 
cenário ainda parece longínquo, apesar da pressão dos EUA.

domingo, 23 de fevereiro de 2025

RADAR JUDICIAL

DESEMBARGADOR E JUIZ AFASTADOS

O corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, determinou afastamento do desembargador Elci de Oliveira Simões e do juiz Jean Pimentel, dos seus cargos no Tribunal de Justiça do Amazonas. O fundamento para a punição prende-se a decisões ilegais que causaram prejuízo à Eletrobrás no valor de R$ 150 milhões. Os dois magistrados permitiram pagamento a um homem, referente a título de crédito na década de 70. Os alegados créditos foram reivindicados somente a partir de 2021, através de um escritório de advocacia de Manaus. A Eletrobrás alega que houve fraude iniciada na comarca de Presidente Figueiredo, onde o juiz é titular, mesmo sendo o interessado residente em Manaus. Ademais, o processo teve andamento muito rápido. O corregedor nacional tomou outra providência no sentido de mandar a polícia lacrar os gabinetes dos magistrados, apreender notebooks, celulares e tablets para perícia no CNJ. 

CNJ ARQUIVA PROCESSO CONTRA JUIZ

Depois de anos de investigação, sem nenhuma comprovação de fraude, o corregedor nacional, ministro Mauro Campbell, determinou arquivamento do processo contra o juiz Roberto Teixeira Seror, de Mato Grosso. A investigação prestou-se para apurar venda de sentenças, na Operação Ararath; a acusação foi de que ele recebeu R$ 500 mil para proferir decisão favorável ao Governo do Estado, contra uma companhia telefônica, que tinha débito tributário de R$ 80 milhões. O corregedor assegura que as denúncias contra o magistrado foram apuradas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pelo CNJ e nada foi encontrado para punir o magistrado. Na ação, o juiz determinou bloqueio dos bens da companhia e o delator da Ararath assim como o empresário afirmaram que a decisão teria sido comprada. 

A alegação de que o pagamento pela decisão deu-se através de depósitos de vários cheques em nome de várias pessoas físicas não se sustenta porque nenhum dos depósitos tem qualquer relação com o juiz Seror. O corregedor escreveu na decisão: "Assim, tendo em vista que os fatos narrados já foram devidamente apurados em procedimento anterior, impõe-se o arquivamento do presente expediente. Ante o exposto, determino o arquivamento do pedido formulado".   

ADVOGADOS SEM GRAVATAS

Os advogados do Rio de Janeiro estão dispensados, desde a sexta-feira, 21, do uso de terno e gravata nas audiências, sessões de julgamentos, despachos e na circulação pelas dependência do Fórum até 20 de março, segundo o ato normativo TJ/CGJ 24/25 assinado pelo presidente, desembargador Ricardo Couto de Castro e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A medida acontece face as altas temperaturas, chegando na máxima de 40ºC. Continua obrigatório o uso de camisa devidamente fechada.

CARTÓRIO É CONDENADO

O Cartório de Registro Civil - Penha, em Salvador, foi condenado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia na indenização de R$ 10 mil por danos morais. Uma ex-funcionária recebia o salário com atrasos, pagamento parcelado, não recolhimento do FGTS, além das férias que não eram pagas corretamente. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu a rescisão indireta do contrato e condenou o cartório a pagar indenização no dobro do salário mínimo. Houve recurso e a 1ª Turma majorou a indenização para R$ 10 mil. A relatora, juíza convocada Dilza Crispina, assegurou que "o salário é essencial para a subsistência do trabalhador e que o atraso contínuo e o pagamento fracionado prejudicam diretamente sua qualidade de vida e geram insegurança financeira".   

CNJ NÃO PODE LIMITAR TEMPO PARA AJUDA DE CUSTO

O juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, do 1º Juizado Especial Adjunto à 5ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, condenou em R$ 32 mil a União na indenização pelos custos de mudança e instalação em Brasilia para ocupar cargo de juiz auxiliar do CNJ. O autor apresentou o gasto que teve em 2020, quando mudou para a capital federal, depois de convocado pelo conselho. O reembolso foi negado, em fevereiro/2022, sob invocação da Instrução Normativa 56/2014, art. do CNJ, que fixa o prazo de um ano para pedido de ajuda de custo. O entendimento do juiz Paulo Ricardo foi de que instruções normativas não podem reduzir prazo previsto em lei. Escreveu o magistrado: "Assim, devido o pagamento da indenização pretendida, que deve se dar com base no subsídio de juiz federal substituto, cargo que o autor ocupava quando foi convocado para o CNJ, ou seja, R$ 32.004,65, exatamente o valor pedido pelo autor".

Salvador 23 de fevereiro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   



ARAS FOI OMISSO NA PROCURADORIA

A gestão de Augusto Aras, na Procuradoria-geral da República, está desnudada pela denúncia apresentada contra Jair Bolsonaro e 33 pessoas, pelo atual procurador Paulo Gonet. Trata-se do processo por tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada e outros crimes. Apesar de não mencionar a omissão de Aras, a simples denúncia demonstra o descuido do então Procurador no comando do órgão, omitindo nas travessuras de Jair Bolsonaro. O ex-procurador omitiu-se na apuração dos crimes de responsabilidade praticados abertamente pelo ex-presidente. O exemplo mais gritante refere-se à desatenção no combate à pandemia do coronavirus. O desalinho foi tão grande de Aras, que, em abril/2020, cinco subprocuradores peticionaram a Aras para recomendar a Bolsonaro evitar o exercício político no Ministério da Saúde, no combate ao coronavírus. Que fez Aras? Simplesmente arquivou os pedidos e ainda censurou os procuradores.   

Quando Paulo Gonet era procurador-geral eleitoral, em janeiro/2021, 36 subprocuradores gerais requereram a instauração de procedimento por abuso de poder de Bolsonaro. O fato foi o questionamento do presidente da República à votação eletrônica e a afirmação de que não haveria eleição em 2022. Aliás, este discurso do então presidente tornou-se uma constante em suas manifestações. O radicalismo foi tão grande que Bolsonaro, no 7 de setembro/2021, declarou que não iria obedecer às decisões do STF e passou a incentivar seus apoiadores contra o TSE e contra o STF. Gonet arquivou o pedido, alegando que a representação é tomada "como subsídio interno para eventual atuação futura"; declarou ainda que os fatos estavam sendo apurados pela Justiça Eleitoral e pelo STF. Mas a omissão de Aras respaldou na eleição, quando não tomou providência alguma sobre a operação ilegal da Polícia Rodoviária Federal que dificultava o voto de eleitores, no Nordeste.    

Salvador, 23 de fevereiro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




CNJ MANTÉM DESEMBARGADOR AFASTADO

O CNJ decidiu manter o desembargador Jefferson Alves de Assis afastado do cargo, desde o dia 2 de dezembro, de conformidade com decisão do corregedor geral, ministro Mauro Campbell Marques. O magistrado baiano é acusado de favorecimento indevido na concessão de prisão domiciliar a um preso de alta periculosidade. O relator do caso decidido pelo CNJ, ministro Campbell assegurou que houve "violação ao princípio do juiz natural e falta de cautela no plantão judicial". O pedido de providências contra o magistrado aconteceu depois que ele concedeu prisão domiciliar a Cézar Paulo de Morais Ribeiro, empresário que responde a processos criminais, porque chefe de organização criminosa na Bahia, além de acusação de ter "encomendado a morte" de um homem em Brumado/BA". O benefício foi revogado pelo relator originário, que mandou expedir novo mandado de prisão, além de afirmar que o caso não se enquadrava no regime de plantão judicial, exercido pelo desembargador Jefferson.

O corregedor assegurou que a decisão questionada foi proferida "em descompasso das regras do plantão judicial e atravessando a relatoria de outro colega, o que configurou interferência indevida em competência alheia. O colegiado reafirmou o entendimento do ministro relator Mauro Campbell no sentido de que a concessão de prisão domiciliar em regime de plantão sem urgência comprovada configura violação aos deveres de imparcialidade e cautela. Assim, o afastamento definido em dezembro, foi mantido, impedindo o magistrado de exercer suas funções e frequentar as instalações do tribunal, de conformidade com decisão do colegiado. 


 


MORAES X TRUMP E MUSK

O ministro Alexandre de Moraes fixou multa de R$ 8,1 milhões à rede X, de Elon Musk, secretario de Eficiência Governamental do governo Trump. Por outro lado, Moraes é processado nos Estados Unidos, através de ação do grupo Donald Trump, juntamente com a plataforma Rumble, que acusa o brasileiro de promover "censura" ao bloquear perfil do militante bolsonarista Allan dos Santos, foragido da Justiça. Os autores da ação contra Moraes dizem também que ele atenta contra a liberdade de expressão e extrapola sua jurisprudência para empresas com sede nos Estados Unidos. O ministro ainda fixou 48 horas para que a Rumble indique representante legal no Brasil, sob pena de ser banida do país. O descumprimento da determinação provocou, na quarta-feira, 19, ordem para a X Brasil pagar a multa arbitrada de R$ 8.1 milhões. Anteriormente, em outubro/2024, o ministro já tinha determinada multa da plataforma X de R$ 28,6 milhões, que foi paga. 

Em nota dizem as empresas americanas: "Este processo questiona se um tribunal estrangeiro pode obrigar as plataformas dos EUA a remover conteúdo que permanece legal sob a lei dos EUA. Ele levanta questões críticas sobre jurisdição e liberdade de expressão - se for permitido, pode abrir um precedente para governos estrangeiros influenciarem as decisões de conteúdo digital além de suas próprias fronteiras". A ação dos gringos contra Moraes foi protocolada numa Corte da Flórida e pedem: declaração de que as ordens de Moraes são inexequíveis nos Estados Unidos; emitir julgamento a favor de Ruble e TMTG; conceder medida cautelar ao Rumble e TMTG, ordenando execução das Ordens de Mordaça nos Estados Unidos; proibir que Moraes obrigue a terceiro de remover ou excluir o aplicativo Rumble ou outros aplicativos; conceder medidas adicionais que o Tribunal entender.   



MARÇAL TORNA-SE INELEGÍVEL

Pablo Marçal foi condenado ontem, 21, pela Justiça Eleitoral de São Paulo, por abuso de poder político e econômico na eleição de 2024, pena que reflete em sua inelegibilidade por oito anos. O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, julgou procedente ação iniciada pelo PSB, sigla da deputada Tabata Amaral. A acusação aceita foi de abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita de recursos na campanha para a prefeitura de São Paulo. Na campanha, Marçal "prometeu enviar vídeos apoiando candidatos nas eleições municipais que transferissem dinheiro para a sua campanha". Escreveu o magistrado na sentença: "Assevero que a conduta praticada pelo réu Pablo Marçal referente à venda de apoio político a candidato a vereador que não estivesse em partido de esquerda pelo preço de R$ 5.000,00 configura conduta altamente reprovável (gravidade qualitativa) e violadora dos princípios da legitimidade das eleições". Prosseguiu o juiz: "Em relação à responsabilidade pessoal do réu, Pablo Henrique Costa Marçal, não há dúvidas de sua decisiva atuação em razão do engajamento direto e pessoal por condutas ilíticas praticadas em benefício de sua candidatura". 

Consta que Marçal vendeu vídeos de apoio a candidatos que transferissem R$ 5 mil para sua campanha e exigia comprovante da transferência. Na campanha, em vídeo publicado no Instagram, disse Marçal: "Quero te fazer uma pergunta: você conhece alguém que quer ser vereador e é candidato, que não seja de esquerda? De esquerda nem precisa avisar. Se essa pessoa é do bem e quer um vídeo meu para ajudar a impulsionar a campanha dela, você vai mandar esse vídeo e falar olhe que oportunidade. Essa pessoa vai fazer um Pix de R$ 5 mil para minha campanha, como doação. Fez essa doação, eu mando o vídeo. Você vai clicar no formulário, cadastrar, a equipe vai entrar em contato".  

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 23/2/2025

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Flamengo massacra o Maricá e é bicampeão da Taça Guanabara

Sem dificuldade alguma, Flamengo goleia Maricá e é bi da Taça Guanabara

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Saúde do Papa

Papa Francisco teve 'noite tranquila', diz Vaticano, após crise respiratória

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Com Musk, EUA e imigração, extrema direita busca resultado histórico em eleição na Alemanha

Pleito parlamentar deve alçar onda populista a patamar inédito na Europa e aprofundar crise política no continente

A TARDE - SALVADOR/BA

PREVENÇÃO

Pimenta pede à PGR monitoramento de Bolsonaro com tornozeleira

Medida contra ex-presidente seria para prevenir eventual fuga do país

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Após denúncia de golpe, deputada do PT pede 
que Bolsonaro perca benefícios de ex-presidente

Entre os benefícios estão os serviços de quatro servidores para segurança e apoio pessoal

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT 

Alemanha vai a votos, mas podem ser precisos meses para formar governo

Sondagens dão consistentemente a vitória, com cerca de 30%, à União Democrata-Cristã (CDU), liderada pelo conservador Friedrich Merz, e colocam a AfD, partido de extrema direita, em segundo lugar.

sábado, 22 de fevereiro de 2025

RADAR JUDICIAL

DESEMBARGADOR É REELEITO PARA TRE

O desembargador Abelardo da Matto foi reeleito para mais um biênio na direção do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. O magistrado, eleito em 2024, recebeu 45 votos na sessão da quarta-feira, 19, e permanecerá até abril/2027, no cargo. Nesses dois anos, Abelardo deu destaque na campanha para regularização do título de eleitor, incentivou o alistamento eleitoral de jovens, através do projeto "SAC Itinerante nas Escolas". Promoveu o projeto "Ciclo de Debates", destinado à formação de magistrados e servidores com atualização da legislação eleitoral. Na sua administração aconteceu a Eleição Municipal, em 417 municípios, transcorrendo na mais absoluta normalidade. De destaque a preocupação do presidente com o bem-estar e a qualidade de vida dos servidores.    

NOVA CORONAVÍRUS

Nova linhagem do coronavírus HKU5 em morcegos foi identificada por pesquisadores chineses, admitindo alta possibilidade de ser transmitida para humanos, vez que utilizou "o mesmo receptor celular do vírus causados da Covid-19". Os cientistas explicam que o patógeno demonstrou capacidade para ligar à enzima conversora de angiotensina 2 (ACE2) humana. Os autores do estudo disseram: "Relatamos a descoberta e isolamento de uma nova linhagem (linhagem 2) do HKU5-CoV, que pode utilizar não apenas a proteína ACE2 de morcegos, mas também a de humanos e outros mamíferos". Eles ressaltam que a "capacidade de infecção desse novo vírus é significativamente menor do que a do Sars-CoV2, e que o risco de transmissão para populações humanas não deve ser superestimado".   

SALVADOR PODERÁ SEDIAR CONFERÊNCIA NACIONAL DA ADVOCACIA

Salvador poderá, pela primeira vez, sediar a Conferência Nacional da Advocacia, que reune milhares de advogados de todo o Brasil, segundo manifestou o prefeito Bruno Reis, na posse da presidente Daniela Borges. Afirmou o prefeito Bruno Reis: "Quero aqui dizer que Salvador está candidatíssima a sediar a Conferencia Nacional da Advocacia. Temos estrutura, temos tudo para receber esse grande evento, e a Prefeitura está de portas abertas para construir essa parceria com a OAB". O prefeito declarou: "Ampliamos os direitos dos advogados, garantindo prioridade no atendimento nos órgãos municipais, e agora estamos abertos a novas parcerias para ampliar ainda mais esses direitos. A defesa dos advogados é também a defesa dos direitos da população". 

TRUMP DEMITE GENERAL

O general Charles Q Brown, chefe do Estado-Maior Conjunto e oficial militar sênior, foi demitido ontem, 21, pelo presidente Donald Trump. Acredita-se que o ato resultou de desentendimentos sobre demissões em massa na Defesa, promovidas pelo presidente. O general de quatro estrelas da aeronáutica será substituído pelo general de três estrelas aposentado da Força Aérea, John Caine. Na rede social Truth, Trump elogiou o general demitido e elogiou o convocado para substituí-lo. Normalmente, os chefes do Estado-Maior Conjunto dos Estados Unidos permanecem no cargo, independentemente de qual seja o gestor, mas Trump promete alocar militares de sua confiança, principalmente porque há militares envolvidos com questões de diversidade; alega que as Forças "perderam de vista seu papel como força de combate para defender o país e está desalinhada o movimento "América First" de Trump".   

RÉU CONFESSOU CRIME E É ABSOLVIDO

Um réu foi pela terceira vez submetido a julgamento pelos jurados, face a homicídio qualificado; inicialmente, ele confessou o crime, quando foi acusado pelo próprio pai. No primeiro júri, em fevereiro/2019, foi absolvido, sob fundamento de negativa de autoria; no segundo júri, sem sua presença, foi condenado a 15 anos de reclusão. No terceiro, os advogados sustentaram a negativa de autoria e afirmaram que não se poderia aceitar, isoladamente, a confissão, sem outras provas. O juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira presidiu no Fórum de Taubaté/SP o terceiro júri, na terça feira, 18. O Ministério Público pugnou pela condenação de homicídio qualificado pelo meio cruel e emprego de recurso que tornou impossível a defesa da vítima. 

Salvador, 22 de fevereiro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   



SUSPENSO PAGAMENTO A CONSELHEIRO

O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu pagamento de R$ 12 milhões a um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O conselheiro obteve esse valor em acordo extrajudicial, em 2024, entre ele e o Tribunal de Contas do estado do Paraná, resultado de indenização por 13 anos que ficou impedido de ocupar o cargo. O ministro invocou tese fixada no STF, no Tema 671, que assegura a indenização pelo Estado ao servidor que toma posse por decisão judicial, quando há demora para assumir o cargo, no caso de atraso flagrantemente arbitrário. 

A suspensão aconteceu em Reclamação, proposta pelo advogado Jorge Augusto Derviche Casagrande, contra a decisão que autorizava o pagamento, em antecipação de tutela, do desembargador substituto Anderson Ricardo Fogaça, do Tribunal de Justiça do Paraná. O advogado reclamante buscava liberar o pagamento somente depois do julgamento do mérito de uma ação popular que questiona o acordo. O caso remonta a 2008, quando a Assembleia Legislativa escolheu o servidor para uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado; a nomeação aconteceu no mesmo ano pelo governador Roberto Requião, irmão do servidor. Em março/2009, o STF suspendeu a nomeação até julgamento de ação popular sob fundamento de nepotismo. O Tribunal julgou o mérito da ação popular, em 2011, admitindo procedência parcial e deferiu liminar para que o conselheiro continuasse no cargo até julgamento dos recursos. Outros questionamentos e decisões judiciais aconteceram ao longo do tempo, mas a suspensão do pagamento está mantida, até julgamento da ação popular.