O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou execução fiscal de R$ 50 milhões contra o empresário Eike Batista. A 5ª Câmara Cível invocou o Tema 1.048 do STJ e reconheceu a decadência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação que o estado do Rio cobrava, face a valores no divórcio com Luma de Oliveira. A separação deu-se em 2004, mas a cobrança ocorreu somente em 20212. A Câmara entendeu que houve decadência, porque o tributo deveria ser cobrado cinco anos após o fato gerador e não da data do conhecimento do fato. O estado ainda foi condenado a pagar 2% sobre o valor da cobrança de honorários advocatícios.
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quinta-feira, 23 de dezembro de 2021
MAIS UMA ANULAÇÃO, NA LAVA JATO
O juiz Dineu de Paula, plantonista da Justiça Federal do Paraná, suspendeu execução penal provisória do ex-ministro Antonio Palocci e autorizou a retirar a tornozeleira eletrônica, devendo entregá-la na 15ª Vara Federal de Curitiba. O fato deu-se depois de acórdão do STJ anulando a condenação criminal de Palocci de 12 anos de prisão, em junho/2017. A sentença do ex-juiz Sergio Moro foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, a Odebrecht tinha "verdadeira conta-corrente de propina com o PT; a conta era gerida por Palocci. Neste mês, a 5ª Turma do STJ entendeu que a competência para processar e julgar sobre financiamento para campanhas eleitorais seria do Tribunal Eleitoral. O relator, desembargador convocado Jesuíno Risssato invocou precedente do STF, quando em 2019, pela competência da Justiça Eleitoral.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXLV)
DANOS MORAIS POR DESCONTOS INDEVIDOS
Em Ação de Nulidade de Contrato C/C Indenização por Danos Morais, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através de voto da desembargadora Aparecida Grossi, da 17ª Câmara Cível, manteve em parte sentença condenatória de danos morais em R$ 16.500,00, por descontos indevidos na aposentadoria, promovidos por um banco. O juízo de 1º grau condenou a financeira a devolver R$ 550,48, além de declara inexistente o negócio jurídico. O idoso recorreu reclamando danos morais, negado pelo julgador da Comarca. Escreveu a desembargadora no voto: "Merece prosperar o pedido de reforma da sentença para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, porquanto a sua atitude acabou por onerar o autor, dificultando ainda mais a situação financeira desse, ao constituir óbice à satisfação de suas necessidades".
TRIBUNAL MANTÉM RESULTADO DA OAB
O desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, anulou decisão do juiz Hélio Silvio Ourém, responsável pela suspensão o resultado das eleições da OAB de Pernambuco, que elegeu o candidato da situação, Fernando Ribeiro. O magistrado aceitou as ponderações do candidato derrotado, Almir Reis, que assegurou irregularidades da chapa, a exemplo do uso indevido do bando de dados da entidade e distribuição de bolsas de pós-graduação. O desembargador entendeu que não houve ilicitude de processo eleitoral.
LIMINAR EM CRIPTOATIVOS
O juiz Antonio Carrer, do plantão judiciário de São Paulo, em Tutela Antecipada Antecedente, concedeu liminar a José Luís de Teracin de Oliveira para bloquear R$ 100 mil de Msk Operações e Investimentos Ltda., empresa especializada em assessoria em criptoativos, fundado em indícios de fraude no negócio. A empresa noticiou encerramento de suas atividades e a promessa de restituição dos valores aplicados pelos clientes de forma parcelada, durante o ano de 2022. O advogado André Pimenta Coelho Machado, cliente da empresa, ingressou com ação judicial, buscando restituição do valor investido, daí o bloqueio. Escreveu o magistrado na decisão: "Some-se o fato de que este magistrado, no momento da ordem pelo SisbaJud ter observado que o nome da empresa correntista com o mesmo número do CNPJ da ré é outra empresa, o que causou estranheza. Através de pesquisa no sistema InfoJud, possível observar que o CNPJ da empresa confere com o nome da ré. Esses elementos indicam chances de golpe financeiro."
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 23/12/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
quarta-feira, 22 de dezembro de 2021
DELTAN: "VAZA-JATO É UM BOATO"
Deltan Dallagon, ex-coordenador da Lava Jato, declarou que "a Vaza-Jato é um boato", porque fundadas em mensagens hackeadase impericiáveis, sem apresentar a inocência de nenhum dos corruptos. Disse Daltan: "A Vaza-Jato tentou apontar supostos excessos. Esse era o discurso dela. Ela nunca disse que existe ali prova de inocência de alguém. Nunca disse que se forjou provas para condenar ninguém. O discurso da Vaza-Jato era dos excessos, de que os procuradores cederam, de que estavam indo com muita gana contra fulano e ciclano". Disse mais: "Quando você olha (as reportagens) são sobre quebras de sigilo bancário ou fiscal indevidas.Mas tudo que se fez está nas investigações e processos, está tudo registrado. Os advogados foram lá olha, estava tudo certo e nenhum caso foi derrubado com base nessas supostas mensagens. Quando você tem 500 mil mensagens que foram hackeadas, que não sabe o quanto foram deturpadas, modificadas ou manipuladas para fazer as divulgações, você pinça uma mensagem aqui, outra lá ao longo de anos, você consegue construir a história que você quiser, colocando adjetivos, uma contextualização, inventando".
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 22/12/2021
EXTINTAS VARAS DE LAVAGEM DE DINHEIRO
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região extinguirá três varas especializadas em casos de lavagem de dinheiro, a partir de 7 de janeiro/2022, de acordo com Provimento 49/21, publicado no dia 6/12/2021. Assim, nove das dez varas criminais terão competência para julgar qualquer processo criminal, excetuada apenas a Vara de Execuções Penais. A juíza Raecler Baldresca, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que participou da reforma administrativa, alega que, atualmente, todos os juízes entendem perfeitamente a legislação sobre lavagem de dinheiro, e não mais se justifica, como anteriormente, que não se tinha experiência deste novo segmento.
