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sexta-feira, 3 de setembro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CV)

VETOS À LEI QUE EXTINGUE A LEI DE SEGURANÇA NACIONAL

Os vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei 14.197, que cria os "crimes contra o estado democrático de direito", incorporando ao Código Penal e extingue a Lei de Segurança Nacional, não podem subsistir. Afinas, os dispositivos vetados são fundamentais na lei e a manutenção dos vetos é um convite, incentivo às fake news. O art. 359, vetado, diz: "Promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de comprometer o processo eleitoral". Pune-se quem promove ou financia mensagens com intenção de disseminar fatos que sabe inverídicos e que compromete o processo eleitoral. Absolutamente sadia a previsão legal. Qual o motivo para vetar este dispositivo?

Vejamos outro artigo vetado pelo presidente: "Art. 359-Q. Para os crimes previstos neste Capítulo, admite-se ação privada subsidiária, de iniciativa de partido político com representação no Congresso Nacional, se o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido em lei, oferecendo denúncia ou ordenando o arquivamento do inquérito." O dispositivo presta-se para conferir a partido político a iniciativa de buscar punição para o criminoso, se houver omissão do Ministério Público". O Código Penal confere esta iniciativa em outros momentos e não há fundamento para rejeitar neste caso. Qual o motivo para vetar este dispositivo?  

Outro dispositivo vetado: "Art. 359-S. Impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos." O presidente veta um dispositivo que se opõe àqueles que impedem, usando violência ou grave ameaça, a manifestação de partidos políticos e de outros movimentos sociais para, pacificamente, defender suas ideias . Qual o motivo para vetar este dispositivo?

O quarto veto situa-se no aumento da pena: "Art. 359-U. Nos crimes definidos neste Título, a pena é aumentada: I - de 1/3 (um terço) se o crime é cometido com violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo; II - de 1/3 (um terço), cumulada com a perda do cargo ou da função pública, se o crime é cometido por funcionário público; III - de metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação, se o crime é cometido por militar." Neste caso, o presidente não quer diferenciar a ameaça ao estado democrático com ou sem arma; no inciso II, quer impedir a majoração da pena para pessoas que tem a obrigação de zelar pelo bem público e no III mostra o presidente a busca de apoio militar para sua aventura. Qual o motivo para vetar este dispositivo? 

Enfim, a baboseira do presidente atinge o estado de direito para permitir aos arruaceiros com a continuidade das fake news e para impedir a livre e ordeira manifestação.

Salvador, 02 de setembro de 2021.     

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


QUEBRA DE SIGILO DE BOLSONARISTA

A ministra Rosa Weber manteve a quebra dos sigilos telefônico, telemático, bancário e fiscal do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, sustentada em decisão do Plenário do STF, em julgamento de Mandado de Segurança, sob relatoria do ministro aposentado Marco Aurélio. A ministra escreveu na decisão: "A extensão pura e simples dos mesmos critérios comumente adotados para a análise da fundamentação das decisões judiciais pode levar ao equívoco de se tomarem por insuficientes argumentos perfeitamente adequados à atividade peculiar que é desenvolvida por uma CPI". 




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 03/09/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

COVID-19: ANVISA PROÍBE USO DE DROGA ELOGIADA POR BOLSONARO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

METRÓPOLES: "EX-MULHER DE BOLSONARO FICAVA COM 80% DO MEU SALÁRIO, DIZ HOMEM QUE TRABALHOU PARA FAMÍLIA"

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

GOVERNO BOLSONARO TEME REJEIÇÃO A INDICADO AO STF E PARALISIA NO CONGRESSO APÓS DERROTA

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

LEIS PREVEEM ATÉ 20 ANOS DE PRISÃO ARA POLICIAL QUE PARTICIPE DE PROTESTOS

CORREIO DO POVO

EM NOTA, FEBRABAN REAFIRMA APOIO A MANIFESTO E À DEMOCRACIA

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LA INTERNA DEL GOBIERNO 
DÍAS DE VOLANTAZOS EN OLIVOS, REPROCHES MUTUOS Y MARTÍN GUZMÁN CADA VEZ MÁS EM LA MIRA

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

SEF RECUSOU ASILO HÁ DOIS ANOS A UM DOS REFUGIADOS SUSPEITOS DO DAESH

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 02/09/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, foram registradas nas últimas 24 horas o total de 764 mortes, ontem 737 e 26.280 novas contaminações, ontem 27.345. O total de óbitos é de 581.914, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 20.830.495. Foram recuperadas 19.801.725 pessoas e em acompanhamento 446.856. Vacinadas o total de 195.521.167 pessoas, das quais 132.005.778 receberam a primeira dose e 63.515.389 receberam a segunda ou a dose única. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 13 mortes, ontem 10 e 830 novas contaminações, ontem 805; recuperadas 765 pessoas, mesmo número de ontem. Desde o início da pandemia foram anotados 26.510 óbitos, e 1.222.427 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.192.999 e 2.918 encontram-se ativos. Foram descartados 1.503.880 casos e em investigação 231.285; vacinados, na Bahia, 8.977.843 pessoas com a primeira ou dose única. O percentual de vacinados na Bahia é de 80,9% da população acima de 18 anos, com ao menos uma dose.  


MANTIDO AFASTAMENTO DE DESEMBARGADOR

A Corte Especial do STJ, à unanimidade, manteve, em decisão de hoje, a prorrogação do afastamento do ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Gesivaldo Nascimento Brito, do exercício do cargo. A Operação Faroeste afastou oito desembargadores, além de juízes e serventuários, pela prática do crime de formação de organização criminosa com advogados e empresários. Os afastados vendiam decisões e sentenças judicias, facilitando a grilagem em terras do oeste da Bahia, segundo as investigações.  



EMPRESÁRIOS MINEIROS CONTRA FEDERAÇÃO DE BOLSONARO

Mais de 200 empresários mineiros divulgaram manifesto, intitulado Segundo Manifesto dos Mineiros, em defesa da democracia e pedindo respeito aos Três Poderes da República; a ação prende-se a responder à Federação das Indústrias de Minas Gerais, vinculada ao presidente, responsável por Nota de apoio a Bolsonaro e críticas ao STF. A nova Nota, publicada hoje, é assinada por empresários como Salim Mattar, ex-secretário de Desestatização do governo Bolsonaro; Cledorvino Belini, ex-presidente da Fiat Chrysler Automobiles, além de outros. Está escrito na Nota: "A ruptura pelas armas, pela confrontação física nas ruas, é sinônimo de anarquia, que é antônimo de tudo quanto possa compreender uma caminhada serena, cidadã e construtiva. A democracia não pode ser ameaçada, antes, deve ser fortalecida e aperfeiçoada. O que se pretende provocar é outro tipo de ruptura: a ruptura através das ideias e da mudança de comportamentos em todas as dimensões da vida". 



MILITAR IMPETRA HC PARA PARTICIPAR DE EVENTO DO DIA 7/4

Um policial militar e um militar reformado do Paraná impetraram Habeas Corpus no qual indicam como impetrados governadores de vários estados, alegando que querem participar dos atos do dia 7, sem risco de prisão ou qualquer restrição; asseguram que alguns governadores, inclusive do Paraná, pretendem inviabilizar ou dificultar as manifestações, instruindo a PM e as Forças Armadas contra os participantes. 

A ministra Laurita Vaz determinou arquivamento dos dois Habeas Corpus, porque sem indicação de ameaça concreta e imediata à liberdade; há apenas "mera possibilidade de constrangimento", sem apontar "elementos categóricos" de qualquer ameaça. Escreveu a ministra: "os impetrantes, nesses feitos, não têm legitimidade para requerer o controle abstrato de validade de normas". 



INCABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA

A Corte Especial do STJ confirmou decisão do ministro Og Fernandes, considerando incabível o uso de Mandado de Segurança para questionar definição de trânsito em julgado de recurso especial, pelo vice-presidente da Corte, ministro Jorge Mussi. Foi mantida a decisão monocrática do ministro Og Fernandes, relator no Mandado de Segurança. O único recurso cabível no recurso especial seriam novos Embargos de Declaração, que não foram interpostos, no prazo estabelecido no art. 1.023 do Código de Processo Civil. 

A parte ingressou com Mandado de Segurança, porque após a rejeição dos primeiros Embargos de Declaração poderia ocorrer nova violação constitucional, possibilitando a interposição de Recurso Extraordinário, situação que teria o prazo de 15 dias, na forma do art. 1.003, parágrafo 5º do CPC, admitindo que, neste caso, afastaria o trânsito em julgado. Escreveu o ministro Og Fernandes: "A via mandamental não é a adequada para veicular pretensão recursal no sentido de que se faça correção de erro de julgamento, o qual ocorrido no julgamento da vice-presidência do STJ". 





FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CIV)

                                                                           TRIBUNAL MILITAR DESAFIA O BOM SENSO

Já dissemos, neste blog, sobre a imprestabilidade da manutenção do Superior Tribunal Militar, principalmente porque não tem trabalho para ocupação dos ministros. Agora, entretanto, o Tribunal realizou ontem, quarta feira, cerimônia para agraciar ex-ministros do governo Bolsonaro com medalhas de Ordem do Mérito Judiciário Militar, destinadas a autoridades e civis que "prestaram apoio relevante aos trabalhos da Justiça Militar da União". Um dos premiados é o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello que ocupa, atualmente, o cargo de Estudos Estratégicos da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, cargo criado para acomodar o general. O pior é que Pazuello é investigado em vários processos, relacionados com o descaso que sua pasta dispensou aos atacados pelos vírus da pandemia do coronavírus. O outro beneficiado pelo Tribunal da Justiça Militar é o ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, investigado pela Policia Federal por favorecer a contrabandistas de madeira e por obstruir investigações.  

É o besteirol, alimentado por um segmento da Justiça que devia ser extinta, vez que os 15 ministros exercem pouca atividade, porque a média de julgamento anual é de menos de 1 mil processos; apenas para se ter ideia do que isto representa, um juiz decide em um mês mais de 1 mil processos.    

FEDERAÇÃO INVESTE CONTRA A DEMOCRACIA

O presidente Jair Bolsonaro encarregou-se de pessoalmente divulgar nas redes sociais o manifesto da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, que divergiu da Fiesp e Febraban. A Nota de apoio a Bolsonaro é repetição dos discursos do presidente contra as instituições do país, principalmente contra o STF e em defesa dos investigados pelas fake news. A Federação escreve na Nota: "os direitos individuais, como a liberdade de expressão, pilares fundamentais de um Estado Democrático de Direito, estão sob ameaça no Brasil e precisam ser defendidos com veemência". Ao contrário da Nota, quem ameaça o Estado Democrática de Direito é exatamente Jair Bolsonaro e a Nota da Federação. A Fiesp e Febraban deixaram de publicar a manifestação, defendendo a união dos poderes, depois de intensa pressão do governo.   

A Federação deveria defender seus associados na indústria e nunca investir contra as Instituições do país, contra a democracia, caminho seguido por Bolsonaro. É o besteirol da Federação no Judiciário!

AUTORES FAKE NEWS SEM PUNIÇÃO

O presidente Jair Bolsonaro demonstrou claramente seu apoio aos bolsonaristas que difundem as fake news, quando vetou dispositivo do Projeto de Lei que extingue a Lei de Segurança Nacional, vigente desde 1983, editada pela ditadura, mas pouco usada, apesar de, no governo de Bolsonaro, ter sido invocada com certa frequência. Os dispositivos vetados referem-se à criminalização pela difusão em massa de mensagens mentirosas; assim, o presidente não quer punir os autores das fake news; aliás, o 02, vereador Carlos Bolsonaro, está sendo investigado exatamente por ter liderado o movimento de fake news, por ocasião da eleição de 2018; a justiça do Rio de Janeiro quebrou o sigilo bancário de Carluxo, que continua temeroso de ser preso. 

O besteirol no Judiciário continua fortemente incrementado pelo Executivo!

Salvador, 01 de setembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 





JUIZ: PROCESSO DISCIPLINAR POR ATIVIDADES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS

O CNJ abriu processo administrativo disciplinar contra o juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, de Goiás, porque apoiou, em junho/2020, a indicação do ex-ministro da Educação Abraham Weintraub para cargo no Banco Mundial. O magistrado praticou atividade político-partidária, vedada para magistrados, quando apoiou "determinada pessoas para exercício de cargo de indicação política", disse o relator do processo. O processo foi aberto à unanimidade e o relator, conselheiro Emmanoel Pereira diz que o "conteúdo da Nota não parece guardar nenhum interesse dos membros do Poder Judiciário". O ex-ministro da Educação foi demitido, depois de práticas criminosas, insultando o STF e participando de manifestações contra as instituições do país; saiu do país para não ser preso. Em reunião ministerial disse Weintraub: "Eu, por mim, colocava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF". 

Rocha Cubas é presidente da União Nacional dos Juízes Federais, e publicou Nota de apoio ao ex-ministro; em outra oportunidade, o juiz, em outra Nota, defendeu o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde; em um terceiro momento, em 2018, o juiz, juntamente com o deputado federal Eduardo Bolsonaro, questionaram em vídeo a segurança das urnas eletrônicas e Cubas determinou que o Exército recolhesse urnas para fazer perícia. Em 2018, o magistrado foi afastado do cargo por determinação do então corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, atendendo promoção da Advocacia-geral da União, que acusou de atividade político-partidária.