O Ministério Público, em dezembro, representou junto ao Tribunal de Contas da União, porque o presidente Jair Bolsonaro fez uso da Secretaria de Comunicação, SECOM, para uso pessoal. O procurador Júlio Marcelo de Oliveira enumerou mais de 30 publicações na conta SECOM no Twitter, infringindo o disposto no art. 37 da Constituição Federal. Por unanimidade, a Corte de Contas decidiu que as publicações feitas pela SECOM no Twitter constituíram realmente em promoção pessoal do presidente e do ministro Tarcísio de Freitas e advertiu para suspender publicações do gênero sob pena de multa. A decisão foi considerada advertência.
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sábado, 21 de agosto de 2021
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XCIV)
IMPRESSÃO DO VOTO
Ademais, em setembro/2020, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da adoção do voto impresso, objetivando a garantia do sigilo.
ERROS DA JUSTIÇA
Tem sido frequentes os erros cometidos pelos tribunais com a prisão longeva de pessoas que não cometeram crime. O caso agora deu-se em Goiás, na Comarca de Anápolis, com Vinícius Dias Pereira, preso na cidade de Alto Paraíso, em cumprimento de mandado expedido pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Luziânia/GO. O juízo verificou que houve equívoco no cadastramento de dados junto ao banco nacional de mandados de prisão, inserindo nome errado como condenado em processo; descobriu-se que o preso não era réu, no processo que originou a prisão, não estava sob suspeita de flagrante delito e não possuía objeto ou produto de crime. Vinícius, mesmo com esse grave erro, permaneceu preso por sete dias, após o que ingressou com Ação de Indenização por danos morais e materiais contra o Estado; a juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti, da Vara da Fazenda Pública condenou no valor de R$ 10 mil por danos morais e danos materiais sobre o valor da contratação do advogado.
São besteiras do Judiciário que só são cometidas contra pobres.
IMPEDIMENTO NO STF
Interessante e inusitado o impedimento declarado pelo ministro Roberto Barroso, no caso do blogueiro Allan dos Santos. Não que está incorreta, mas porque os ministros, dificilmente deixam os processos por suspeição ou impedimento. Com o ministro Gilmar Mendes já ocorreram muitas vezes, inclusive com a liberação de prisão por três vezes de seu amigo, empresário vinculado ao setor de transporte do Rio de Janeiro; com o ministro Dias Toffoli aconteceram algumas vezes.
No caso de Allan, denunciado pelo Ministério Público Federal, tenta anular a quebra dos seus sigilos bancário, telefônico e telemático, pela CPI da Covid. O ministro foi ameaçado pelo blogueiro, daí originando seu impedimento, vez que sorteado relator de Mandado de Segurança, e passando a ser relatora a ministra Rosa Weber.
Salvador, 20 de agosto de 2021.
AÇÃO CONTRA PETISTA É ARQUIVADA
O juiz Danilo Fontenele Sampaio, da 11ª Vara Federal do Ceará, julgou prescrita ação contra assessor do depufede do PT José Guimarães, que foi flagrado no aeroporto de Congonhas/SP com R$ 209 mil em uma mala e US$ 100 mil na cueca. O caso envolveu Guimarães e aconteceu em 2005, mas em 2011 o STJ isentou o depufede de responsabilidade no evento e o processo foi arquivado.
JUIZ MANDA CONTAR EM DOBRO CONDENAÇÃO
O juiz João Marcos Buch, da 3ª Vara Criminal de Joinville/SC, em execução penal, inovou em decisão judicial justa para um apenado a sete anos de prisão pela prática de crime hediondo e um ano por crime comum. A defesa alegou a superlotação do local, situação humilhante e degradante com problemas estruturais e com registro de mortes, devido a conflitos entre facções. O magistrado assegurou que a unidade possui 560 vagas e conta com 1.220 presos e 66 agentes penitenciários; invocou decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca que determinou o cômputo em dobro de todo o período da condenação e assim, considerando o fato de não se tratar de "condenação por crime contra a vida ou a integridade física, tampouco contra a dignidade sexual, diante do local degradante do recolhimento, ordenou que se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 21/08/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
JUIZ: "VAI PRO INFERNO"
Em audiência, em meados deste mês de agosto/2021, na 12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, o juiz José Roberto Ferreira de Almada, em discussão com um advogado disse-lhe: "Vai pro inferno!". O magistrado extinguiu e determinou arquivamento de um processo, face à ausência da requerente e daí originou-se o bate boca com o advogado da parte, que declarou: "Está certo, então a gente anula o processo; então o magistrado disse-lhe: "Ah, vai anular onde o doutor quiser, vai pro inferno". O advogado ingressou com reclamação na Corregedoria da 17ª Região, alegando que foram violadas suas prerrogativas em audiência, ferindo o decoro e injuriando-o.
sexta-feira, 20 de agosto de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 20/08/2021
BOLSONARO CONDENADO
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais para a jornalista Bianca Santana. Em live, transmitida a seus seguidores pelo YouTube, Bolsonaro atribuiu prática de fake news à jornalista, que ingressou com ação, reclamando ofensa à sua honra e prejudicando sua credibilidade jornalística. Bianca não escreveu o texto que Bolsonaro atribuiu-lhe, asseverando ainda que se tratava de fake news. Bolsonaro foi revel na primeira instância e recorreu para o Tribunal, alegando ter cometido erro material, que não foi aceito pela Câmara.
DEPOIS DE SP, RIO RECLAMA VACINAS
Depois de São Paulo, que obteve êxito, de conformidade com liminar do ministro Ricardo Lewandowski, o Rio de Janeiro, através da Procuradoria Geral do Município, ingressou com Ação Judicial no STF para garantir o recebimento de quantidade de doses de vacina, proporcional ao tamanho da população, de 6.7 milhões de habitantes. A medida judicial é preventiva, "devido a algumas falas de autoridades de saúde, que disseram que reduziriam o envio de vacinas para municípios que atingissem determinado percentual de vacinação".
FECHARAM COMARCAS E QUASE CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS!
A Emenda apresentada pelos desembargadores Baltazar Miranda, Júlio Travessa e Joanice Guimarães com a criação de ofícios únicos nos municípios, foi encampada pela Comissão formada pelos desembargadores Jatahy Fonseca, Pedro Guerra, Ivone Bessa e Sérgio Cafezeiro. A UPB atuou para evitar que moradores tivessem de deslocar até 80 quilômetros para registrar um imóvel, uma ata de assembleia e outros documentos. O motivo para essa proposta altamente prejudicial situou-se na "arrecadação de emolumentos", como se essa fosse a única condição para instalação de um serviço público.
A prefeita de Mucugê, Ana Medrado, mostrou os prejuízos que causariam à expansão da indústria agrícola e imobiliária, se fechasse o cartório do município, com uma das maiores extensões territoriais da região e a maior produtora de batata do Norte e Nordeste e a terceira do Brasil. Dentre os municípios que seriam atingidos, registre-se: Brotas de Macaúbas, unidade extinta, distante da comarca mais próxima, Oliveira dos Brejinhos, 78 quilômetros, mais de uma hora de viagem; Morpará, unidade extinta, distante da comarca mais próxima, Ibotirama, 80 quilômetros, mais de uma hora e meia de viagem; Ibitiara, unidade extinta, distante da comarca mais próxima, Seabra, 80 quilômetros, pouco mais de uma hora de viagem. O transporte nesses e em muitos outros dos municípios que seriam atingidos é irregular.


