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domingo, 31 de janeiro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL: 31/01/2021
GILMAR COMANDA SUSPEIÇÃO DE MORO
Alguns advogados, pertencente ao grupo de Prerrogativas, divulgaram Nota, pela declaração da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, pelo STF, no processo de condenação do sítio de Atibaia, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O jornal Estado de São Paulo alega que a sentença foi assinada pelo juíza Gabriela Hardt e, portanto, inviável a pretensão dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandoski e Kassio Nunes Marques. Os advogados queixam-se de abusos cometidos pela Operação Lava Jato e alicerçam sua tese nas mensagens roubadas e divulgadas pelo Intercept, que mostram Moro pedindo providências para proferir decisões.
Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela improcedência do pedido de suspeição, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista e segurou o processo para decisão em momento que julgasse oportuno; Mendes sempre contou com o voto de Lewandoski pela aceitação da suspeição, mas tinha dúvida sobre o voto do ministro aposentado Celso de Mello, daí a interferência de Mendes na escolha e nomeação do novo ministro Kassio Nunes Marques que é voto certo pela suspeição, de conformidade com recomendação do presidente Jair Bolsonaro.
FURTOU BICICLETA: NOVE MESES DE PRISÃO SEM JULGAMENTO
Um homem foi preso em abril/2020, acusado de furtar uma bicicleta mais 9 frascos de desodorante, no estacionamento de um supermercado. A Defensoria Pública do Amazonas ingressou com Habeas Corpus, porque o cidadão está preso há mais de 8 meses, sem julgamento, o que configura excesso de prazo da prisão. O Tribunal de Justiça do Amazonas e o STF negaram o Habeas Corpus que chegou ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Em decisão, Moraes concede a ordem, suspende a preventiva e manda substituir por medidas cautelares, sob fundamento de que o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça e a prisão tornou-se inadequada e desproporcional. O ministro considerou a excepcionalidade do processo para não aplicar a Súmula 691 do STF.
ADVOGADOS ABANDONAM TRUMP
Advogados que atuaram na defesa do ex-presidente Donald Trump abandonaram sua defesa, no processo de impeachment, depois da saída do chefe da equipe Butch Bowers; pelo menos cinco defensores de Trump já não querem atuar, principalmente devido a discordâncias sobre a estratégia da defesa. O ex-presidente quer, como tema das alegações, a alegada fraude nas eleições, enquanto os advogados preferem concentrar somente na legalidade do impeachment. Todavia, os comentaristas não acreditam que o Senado votará pelo impeachment, porque apenas cinco republicanos rejeitaram a moção proposta para declarar inconstitucional o julgamento.
CORREGEDORIA ABRE PROCESSO DISCIPLINAR CONTRA JUÍZA
O Órgão Especial decidirá sobre envio ao Ministério Público para apreciar indícios de crime contra a saúde pública e incitação a crime. A magistrada chegou a postar vídeo de como andar no shopping sem a máscarade proteção facial obrigatória em locais públicos durante a pandemia. A iniciativa da abertura do processo começou com representação de um advogado ao CNJ
TRF-1 ARQUIVA INQUÉRITO CONTRA ADVOGADO DOS BOLSONARO
O inquérito contra o advogado dos Bolsonaroa, Frederick Wassef, na Polícia Federal, foi arquivado, depois de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Coube ao juiz Ney Bello com voto de Maria do Carmo a decisão de anular o relatório do COAF. A desembargadora é amiga de Flávio Bolsonaro e madrinha de Kássio Nunes Marques, no STF. O jornal Folha de São Paulo registra que "Bello está na disputa para uma vaga no Superior Tribunal de Justiça. Ele está entre os cotados para a vaga de Napoleão Nunes Maia, que se aposentou no fim de 2020. Nos bastidores, tem apoio do ministro Gilmar Mendes. A indicação será feita por Jair Bolsonaro".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE: 31/01/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
sábado, 30 de janeiro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL: 30/01/2021
IMUNIDADES PARA DEPUTADOS ESTADUAIS
A Associação dos Magistrados Brasileiros questionou leis estaduais do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte, que garantem imunidades materiais e formais para deputados estaduais. Entende a entidade que as imunidades "violam os princípios democrático, republicano e da separação dos Poderes, uma vez que impedem o Poder Judiciário de exercer a jurisdição. Na manifestação, o Procurador-geral da República defende a manutenção das normas, sob fundamento de que a Constituição "prevê a extensão aos deputados estaduais das imunidades previstas para os membros do Congresso Nacional", daí porque assegura serem constitucionais e pede trancamento das ações.
As leis dos dois estados consignam aos deputados estaduais a inviolabilidade "civil e penalmente por opiniões, palavras e votos". Assim, os parlamentares não poderão ser presos no exercício da função, permitido somente em flagrante de crime inafiançável; mesmo nesta situação, a Assembleia Legislativa pode anular a detenção. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello.
COLUNA DA SEMANA
O PJE NO JUDICIÁRIO
Nesta nova forma de atuação, torna-se mais fácil o uso da ferramenta timesheet, que nada mais é do que a apuração do tempo no desempenho de certa atividade, possibilitando assim aperfeiçoamento da aplicação da justiça. Esta inovação possibilita saber-se por antecipação do tempo, da produtividade, dos recursos orçamentários para funcionamento da máquina; enfim permite traçar, com antecedência, os passos a serem trilhados pelos serviços judiciários, oferecendo maior rendimento. Ainda persistem algumas práticas incabíveis nos tempos atuais, a exemplo dos denominados "capinhas", que se prestam para colocar a toga nos ministros dos tribunais superiores. Outras atividades serão identificadas com uso da ferramenta e extirpadas do mundo jurídico atual, porque tarefas de antigamente que resistem às mordomias mantidas pelos ministros.
A Resolução 46/2007 do CNJ uniformizou os termos para classificar as classes dos processos, assuntos e movimentações, nas Justiças Estadual, Federal, do Trabalho e do STJ. Posteriormente, a Resolução 145/2013 do CNJ contribuiu para dar cumprimento à Lei 11.419/2006 e os 53 tribunais aderiram ao Termo de Cooperação para desenvolvimento do PJe. Há um comitê gestor do CNJ que se reune frequentemente para acelerar a implantação dessa nova sistemática em todos os segmentos do Judiciário. Mais adiante, todos os processos judiciais estarão em plataforma única. Em pesquisa, a Fundação Getúlio Vargas constatou que menos de 25% dos processos eletrônicos passam de quatro anos sem algum andamento, enquanto os processos físicos tem percentual de 50%, nessa situação. A mesma pesquisa descobriu que os processos físicos permanecem em média 144,19 dias nos cartórios, ou seja, aguardando alguma tarefa a ser executada; já no eletrônico este tempo é de apenas 97,36 dias.
Enfim, o processo judicial eletrônico moderniza o sistema, agiliza a tramitação dos processos, causa economia orçamentária e dá maior segurança ao jurisdicionado. O Judiciário está no caminho certo, pois a tecnologia oferece meios que não podem ser rejeitados para melhor funcionamento dos serviços da justiça.
Salvador, 30 de janeiro de 2021.



