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quarta-feira, 23 de novembro de 2016

RENAN PODE SER RÉU EM 1º DE DEZEMBRO

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 1º de dezembro a apreciação da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o senador Renan Calheiros. O relator é o ministro Edson Fachin que pediu dia para o Plenário da Corte decidir. 

Este inquérito com denúncia tramita no STF desde o ano de 2013; Renan é acusado de ter usado lobista de empreiteira para pagar pensão a uma filha que teve fora do casamento. O presidente do senado responde também pela adulteração de documentos para justificar os pagamentos. O caso aconteceu em 2007.

ADVOGADA NÃO DEVOLVEU PROCESSO, É CONDENADA

O Ministério Público do Estado do Acre denunciou uma advogada, porque não restituiu os autos de um processo que pediu carga no cartório e tipificou o crime definido no art. 356 do Código Penal. Foi determinada busca e apreensão efetivada, mas o promotor, nas alegações finais pediu procedência parcial da denúncia. 

A advogada defendeu-se alegando que não houve prejuízo a qualquer das partes, motivo pelo qual requereu sua despenalização. O titular o juiz Robson Alexo, titular Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, proferiu a sentença, condenando a a advogada a seis meses de detenção, substituída pela prestação de serviços à comunidade, pelo tempo de seis meses, por sete horas semanais, além da interdição temporária de direitos da denunciada de frequentar bares, boates e locais afins e 10 dias-multa. 

Diz o magistrado na sentença: “No caso em exame, não há dúvidas de que a acusada praticou crime contra a Administração da Justiça previsto no art. 356, caput, do Código Penal, conforme conjunto probatório”. Assegurou que a acusada “afrontou a dignidade e a honra das funções jurisdicionais,…pelo fato de não restituir os autos para o cartório requisitante quando foi devidamente intimada, obrigando-se a expedição de medida cautelar de busca e apreensão do referido processo judicial em seu domicílio”.

PROMOTORIA ESPANHOLA PEDE PRISÃO PARA NEYMAR

O fundo brasileiro DIS fez queixa contra o jogador Neymar e o promotor da Audiência Nacional, José Perals, pediu a pena de dois anos de prisão para o jogador, além da multa de 10 milhões de euros; para o ex-presidente do Barcelona, Sandro Rosell, acusado pelo crime de corrupção e fraude, na contratação do atacante, foi pedida prisão de cinco anos. 

A Promotoria pediu o arquivamento sobre a acusação contra o presidente do Barcelona, Josep Maria Bartomeu; quer ainda a Promotoria o pagamento de 8,4 milhões de euros de multa para o clube espanhol e 7 milhões de euros para o Santos. Tudo isso em função de irregularidades na transferência de Neymar do Santos para o Barcelona. 

ADVOGADOS: 31 PRESOS

A operação desenvolvida ontem, 22/11, pelo Ministério Público Estadual e pela Polícia Civil, que prendeu em Cotia/SP, o advogado e vice-presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos, Luiz Carlos dos Santos foi complementada com a prisão de 31 advogados em São Paulo. Os advogados são acusados de conluio com o crime organizado dentro das penitenciárias. 

Luiz Carlos Santos é acusado de ter recebido R$ 130 mil de criminosos para enganar a Secretaria de Segurança Pública com falsas denúncias. A operação foi iniciada há um ano pela Polícia Civil em Presidente Prudente. 

Através de Nota, a OAB/SP, diz que acompanha o caso, através da Comissão de Prerrogativas. 

RERRATIFICAÇÃO


Através de ato, publicado hoje, 23/11, a presidente do Tribunal de Justiça rerratifica a aposentadoria do servidor EDUARDO EVANGELISTA DE SOUZA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Camaçari, publicado no dia 21/10/2015.

MENOS SERVIDORES (5)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 23/11, concedem aposentadorias voluntárias e por invalidez aos servidores abaixo:

ISABELLE MORAIS TEIXEIRA, Subescrivã da Comarca de Salvador. Aposentadoria por invalidez permanente simples, com efeito retroativo a 13/06/2016;

WALDINEA LOUZADA RAMOS DA SILVA, escrevente de Cartório da Comarca de Santo Amaro. Aposentadoria por invalidez simples, com efeito retroativo a 21/03/2016;

MARIA DE FÁTIMA CEDRAZ, Subtabeliã de Protesto da Comarca de Feira de Santana. Aposentadoria voluntária;

MARENILZA OLIVEIRA SANTOS DE SOUZA, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Ibitiara. Aposentadoria voluntária;

RITA CONSUELO DANTAS DE OLIVEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Ilhéus. Aposentadoria voluntária.

Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas de Salvador, Santo Amaro, Feira de Santana, Ibitiara e Ilhéus, onde serviram por tantos anos; que tenha nova vida com saúde.