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sexta-feira, 6 de junho de 2025

RADAR JUDICIAL

Trump assina em decreto sobre ensino superior
TRUMP "DESMANTELA" EDUCAÇÃO

O presidente Donald Trump pediu à Suprema Corte dos Estados Unidos hoje, 6, autorização para continuar com o desmantelamento do Departamento de Educação, deixando a área quase totalmente sob controle de cada estado. Acontece que o juiz federal Myong Joun, em Boston determinou ao governo a reintegração de funcionários demitidos e para suspender ações, visando o fechamento da pasta de Educação e Trump pediu para revogar a decisão do magistrado. O Departamento de Justiça alega que "o governo tem sido absolutamente claro ao reconhecer que apenas o Congresso pode eliminar o Departamento de Educação. O governo reconheceu a necessidade de manter funcionários suficientes para continuar cumprindo funções estabelecidas por lei e manteve servidores que, em seu julgamento, são necessários para essas tarefas". O Departamento de Educação foi criado por lei pelo Congresso, em 1979, com a incumbência de supervisionar em torno de 100 mil escolas públicas e 34 mil escolas privadas nos Estados Unidos. Procuradores-gerais de 20 estado e do Distrito Federal e sindicatos de professores ingressaram com ação para impedir a tentativa do governo de acabar com a pasta de Educação.   

A secretária de Educação, Linda McMahon promove atos para demissão em massa de funcionários, deixando o departamento com 2.183 trabalhadores, metade do que Trump encontrou quando assumiu o governo. O presidente está transferindo órgãos da educação para outros departamentos, a exemplo da Administração de Pequenas Empresas ou mesmo sendo levado para o Departamento de Saúde e Serviços Humanos, que também sofre cortes no seu quadro.  

ENTREGADORES EM FAIXAS EXCLUSIVAS

A circulação de entregadores de aplicativos em faixas exclusivas as de ônibus, autorizada pela Lei Municipal 14.683/24, de São José do Rio Preto, é inconstitucional, segundo decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A desembargadora Silvia Rocha, na condição de relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Prefeitura de São José do Rio Preto, escreveu no voto: "A lei impugnada contém normas pertinentes à gestão administrativa e, mais especificamente, à coordenação do trânsito local, que são competências próprias do chefe do Poder Executivo, conforme o artigo 47, II e XIV, da Constituição do estado de São Paulo". A magistrada alega ainda que "a lei interfere no planejamento e na execução de políticas públicas de mobilidade urbana, podendo gerar, também, dispêndio razoável de recursos pela Administração Municipal, seja para a adequação da sinalização de trânsito no Município, seja para a fiscalização do seu cumprimento".    

SALÁRIO E BENEFÍCIOS DO JUIZ BRETAS

O Conselho Nacional de Justiça remeteu ofício à Advocacia-Geral da União, pedindo que a instituição ingresse com ação judicial para suspender pagamento de salário e benefícios ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que foi aposentado compulsoriamente. A AGU analisa sobre a possibilidade de ajuizar a ação, de conformidade com manifestação do CNJ. O magistrado faz jus à remuneração proporcional de acordo com o tempo de serviço. Bretas poderá exercer a advocacia desde que recorra ao Judiciário para recuperar sua inscrição. Por outro lado, a OAB do Rio de Janeiro pediu em ofício para que a diretoria nacional inclua o nome de Bretas no Cadastro de Violadores de Prerrogativas da Advocacia. 

JBS É CONDENADA

A 3ª Turma do TST condenou a JBS a pagar R$ 12 mil por danos existenciais a um motorista interestadual que foi submetido a jornada exaustiva de trabalho. A decisão da Turma foi unânime, mas o TST invocou a excepcionalidade do caso, buscando interpretar não como um precedente absoluto. A relatoria coube ao ministro Alberto Balzzeiro, mas na sessão seguinte o ministro Lelio Bentes Corrêa entendeu justificável a condenação em virtude da função exercida pelo trabalhador e invocando a comprovação nos autos, provas documentais e testemunhais, no sentido de que a jornada era exaustiva e habitual. O relator escreveu no voto: "Sempre as circunstâncias de cada caso são relevantes na definição do desfecho. Se nós temos 12 horas de trabalho em um escritório - com ar condicionado, água à disposição para hidratação, enfim, todas as condições - é uma jornada extensa, mas talvez, dependendo das circunstâncias do caso, caracterize o dano existencial ou não. Agora, se eu cogitar 12 horas de trabalho a céu abeto, em uma atividade rural, cortando cana, não há dúvida de que é dano existencial e talvez, possivelmente, até indício de trabalho análogo à escravidão, no artigo 149 do Código Penal". 

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região entendeu que "restou comprovado, como bem fundamentou a origem, que a jornada diária e habitual do reclamante era de fato muito extenuante, inclusive com jornada extraordinária muito além das 10 horas legais, labor em domingos e feriados sem pagamento ou compensação e fruição irregular dos DSRs". O ministro frisou a excepcionalidade do caso para "não dar margem de que qualquer violação, qualquer extrapolação de jornada, em qualquer circunstância, levaria à caracterização do dano existencial".   

MINISTRO EM EVENTOS

O ministro Roberto Barroso, presidente do STF, compareceu, no mês de maio a seis eventos promovidos por empresários. Acontece que neste caso e em muitos outros as empresas tem algum interesse na aproximação com os ministros, porque tem processos tramitando na Corte. Em um desses eventos, o ministro aparece em jantar beneficente, promovido pelo CEO do iFood, Diego Barreto. O presidente do STF inclusive dispõe-se a "cantar ao lado do empresário", de conformidade com vídeo. Barroso respondeu à imprensa: "No Brasil existem duas grandes categorias de pessoas: as que fazem alguma coisa e as que têm razão. Portanto, a gente tem que continuar fazendo e deixar parado as que têm razão e precisam vender jornal falando bobagem". Tramita no STF uma ação, envolvendo iFood e motoristas de aplicativo e a empresa administradora da plataforma digital. A demanda chegou ao Supremo através de recurso da Uber.   

Salvador, 6 de junho de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



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