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Des relator Márcio Vidal |
Recurso de embargos de declaração do advogado Edmilson Paranhos de Magalhães Filho foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso; o empresário pretendia ser excluído do polo passivo, em ação civil pública requerida pelo Ministério Público Estadual, buscado ressarcimento de R$ 8,4 milhões para os cofres públicos. Trata-se de irregularidades na contratação do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde, IPAS, gestor do Hospital Metropolitano de Várzea Grande, no período de 2011 a 2012. Também são réus nesta ação o ex-secretário estadual de Saúde, Pedro Henry, além do IPAS. O fundamento do recurso prende-se ao fato de que o acórdão anterior, responsável pelo reconhecimento da imprescritibilidade da ação, sustentado em indícios de dolo, contem contradição e omissão; alega que a decisão, implicitamente, converteu ação de ressarcimento em ação de improbidade administrativa, sem manifestação neste sentido pelas partes.
A decisão questionada foi da Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal local. O voto do relator, desembargador Márcio Vidal, foi seguido por todos os seus pares. O relator rejeitou todos os pontos do recurso e defendeu a permanência de Edmilson como réu, vez que foi signatário do contrato de gestão firmado entre o Estado e o IPAS. Concluiu: "Dessa forma, confere-se que não há qualquer omissão ou contradição a ser suprida, pois a decisão embargada se ateve à análise da questão processual que restou devidamente fundamentada".
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