Pesquisar este blog

sábado, 21 de junho de 2025

REVOGADA DECISÃO PARA MECÂNICO VOLTAR À PRISÃO


O mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelo ataque golpista do 8 de janeiro, que tinha sido liberado por decisão do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, retornou à prisão por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Ferreira foi reconduzido à prisão, ontem, 20, encontrado em Catalão/GO, e sua condenação prende-se ao fato de ter quebrado um relógio histórico, por ocasião da invasão e depredação dos edifícios dos Três Poderes, em Brasília. O magistrado liberou Ferreira, determinando progressão para o regime semiaberto, entendendo que ele faria jus à mudança, vez que cumpriu a fração necessária para receber o benefício, não cometeu falta grave e tem "boa conduta carcerária". O ministro assegurou que o juiz não tinha competência para decidir, além do fato de que o mecânico não cumpriu o tempo suficiente para migrar de regime. Ferreira foi condenado pelo STF, em junho/2024, a 17 anos de prisão pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável contra o patrimônio da União e considerável prejuízo para a vítima.   

O ministro rebateu a decisão do juiz, alegando que ele "proferiu decisão fora do âmbito de sua competência" e sem autorização do STF; afirmou também que o mecânico não cumpriu a pena por tempo suficiente, porque condenado por crimes de violência e grave ameaça, reclamando, no caso, percentual maior no regime fechado. Moraes entende que Ferreira deve cumprir 25% do tempo total de condenação para merecer o benefício, diferente do tempo que ele cumpriu, 16%. O ministro escreveu que "a conduta do juiz deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal". Ontem, a Corregedoria-geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais abriu procedimento para investigar a decisão do juiz.   



Nenhum comentário:

Postar um comentário