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quarta-feira, 27 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

INSUFICIÊNCIA DE ENDEREÇO: EXTINÇÃO 

Em Recurso Especial, como recorrente Conjunto Residencial Bell Mar III, e recorrida Silvana Faninia, a Terceira Turma do STJ deu provimento a recurso que questionava extinção de ação de cobrança, sob fundamento de insuficiência no endereço do autor, apesar de ele já ter sido intimado, anteriormente, no mesmo endereço. O entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, foi de que o endereço de uma das partes não pode ser compreendido como mudança que deveria ser informada ao juiz e não caracteriza abandono da causa, mesmo com o aviso de ser insuficiente o endereço do autor. A ministra escreveu na decisão: "A intimação pessoal do autor antes da extinção do processo por abandono da causa deve ser por carta com aviso de recebimento, mas se a intimação não for cumprida porque não encontrado o endereço, deve-ser utilizar o oficial de justiça e, em último caso, o edital". 

ATÉ QUE ENFIM, LULA QUESTIONA O REGIME DA VENEZUELA 

Depois que o governo ditatorial de Nicolás Maduro impediu o registro da candidatura de Corina Yoris, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela primeira vez, censurou a conduta abusiva do amigo Maduro, que não gostou. O ditador já tinha impedido a candidatura da ex-deputada María Corina Machado. O Ministério do Poder Popular para as Relações Exteriores da Venezuela investiu contra o governo brasileiro, afirmando que "repudia o comunicado cinzento e intervencionista redigido por funcionários da chancelaria brasileira, que parece ter sido ditado pelo Departamento de Estado dos EUA, no qual são emitidos comentários carregados de desconhecimento e ignorância sobre a realidade política na Venezuela". A surpresa ficou por conta da mudança do posicionamento de Lula que tecia sempre elogios ao governo da Venezuela. 

FORTUITO INTERNO, CONDENÇÃO

Em apelação cível, figurando como partes Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A e apelada Sandra Rejane Araújo Comboin, a 15ª Câmara Cível do Tribunal e Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou o banco a pagar indenização à cliente, vítima de golpe de estelionatários. O entendimento é de que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. A mulher recebeu um telefonema de pessoa que se disse funcionário do banco e solicitou informações pessoais. Com isso, o criminoso obteve R$ 42 mil da conta poupança da vítima. O banco alegou que as transferências só poderiam acontecer com autorização da autora. O desembargador Clóvis Moacir Mattana Remos, relator, escreveu no voto: "Quanto ao mais, evitando tautologia à matéria ventilada no relatório, cabe salientar que, muito embora o apelante defenda culpa exclusive da consumidora e do terceiro praticante do ilícito, nos termos do art. 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, resta evidente fortuito interno, que atrai a incidência da Súmula 479 do STJ". O banco foi condenado a pagar o valor perdido pela cliente, mais R$ 5 mil de danos morais.   

NOVO TESTE DE INVESTIGAÇÃO NEGADO

A juíza Fernanda Regina Balbi Lombardi, da 1ª Vara da Família e Sucessões, julgou improcedente ação de investigação de paternidade, movida por Maria do Socorro Azevedo contra a família de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé. A autora alega ser filha de Pelé, mas exames de DNA, realizados em dois laboratórios, concluíram pela exclusão do vínculo biológico familiar de Pelé com a autora da ação. O processo foi arquivado. 

ADVOGADO É PRESO COM PROCURAÇÃO FALSA

Um advogado criminalista, 40 anos, foi preso em flagrante, na Delegacia Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado, em Natal, na segunda-feira, 25. Ele buscou recuperar um carro Hilux SW4 apreendido, portando procuração com assinatura falsa; os policiais entraram em contato com a proprietária do veículo e ela negou ter assinado em qualquer procuração, inclusive nem sabia que o carro tinha sido apreendido. Na mesma operação foi preso um estelionatário que passava por prefeito de Aracaju, cliente do advogado. Anteriormente, na sexta-feira, 22, o advogado compareceu à delegacia para saber como receber o carro, segundo ele de um cliente.    

Salvador, 27 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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