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domingo, 31 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

JUIZ CONDENA OAB

O juiz Adelmar Aires Pimenta, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, condenou a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Tocantins, na indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, a favor do delegado da Polícia Civil do estado, Luís Gonzaga da Silva, titular da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína. A sentença foi publicada na terça-feira, 26, e o magistrado escreve que a OAB/TO agiu "com extrema negligência e imprudência", quando aprovou desagravo contra o delegado, em "procedimento maculado pelo desrespeito ao devido processo legal". Foi declarado nulo o desagravo aprovado pela Seccional e que aconteceu porque o delegado negou ao advogado Victor Gutieres Ferreira Milhomen autorização para acompanhar depoimento de testemunhas em inquérito policial de crimes sexuais, cometidos por um ex-secretário do município, no ano passado. O presidente nacional da OAB classificou de estranha a sentença e prometeu tomar providências.   

POLÍCIA PRENDE ESTUDANTE

O estudante de Medicina André Rodrigues foi preso pela Polícia Federal, na sexta-feira, 29, em Belém/PA, acusado de ter feito as provas do Exame Nacional do Ensino Médio, ENEM, no lugar de dois candidatos, que nem fizeram as provas. Rodrigues estuda na Universidade Estadual do Pará, UEPA, em Marabá/PA, e os dois estudantes foram aprovados para fazer o curso na mesma faculdade. A Polícia Federal deflagrou a denominada Operação Passe Livre, em fevereiro, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão. As investigações da Polícia constataram que as assinaturas nos cartões de respostas e as redações não pertencem aos inscritos. Tramita processo disciplinar interno contra Rodrigues, aberto no início de março, pela UEPA. Na Polícia Federal, o estudante vai responder pela prática dos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e estelionato; as investigações buscam saber se existem outros aprovados através do "esquema criminoso".   

COBRANÇA DE MENSALIDADES: PRESCRIÇÃO

A 3ª Turma do STJ decidiu fixar como prazo prescricional para cobrança de mensalidade escolar em cinco anos, iniciando a contagem na data de vencimento da última parcela contratada. Um estudante acumulou dívida de R$ 17,3 mil, em mensalidades de uma faculdade. O tempo já estava dirimido, cinco anos, de conformidade com jurisprudência, art. 206, parágrafo 5º, inc. I do Código Civil. Faltava decidir sobre a data de início do prazo. O Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu como sendo a partir do vencimento de cada mensalidade. O STJ entendeu diferente e definiu que o prazo começa no dia seguinte à data de  vencimento da última parcela. O voto da ministra Nancy Andrighi foi seguida pelos seus pares e a votação foi unânime.  

FACULDADES FUNCIONANDO SEM AUTORIZAÇÃO

O Ministério da Educação, MEC, notificou na quarta-feira, 28, seis faculdades de medicina que estão funcionando sem autorização. As instituições realizaram vestibular, servindo de decisão provisória. As faculdades não poderão oferecer vagas para o curso e, se já ofereceu, deve ser suspensa imediatamente, definiu o MEC. A instituição fica com a obrigação de divulgar, em nota pública, nas redes sociais, e outros locais, esclarecendo sobre o curso que ainda não possui autorização para funcionar. No prazo de 15 dias, as instituições deverão comprovar sobre o cumprimento das medidas anunciadas. Foram divulgadas duas das  instituições notificadas: Centro Universitário Facens, de Sorocaba/SP, Centro Universitário Mauá de Brasília, em Taguatinga. Não houve divulgação sobre as outras instituições.  

ADVOGADO É PRESO

Um advogado, 33 anos, foi preso porque manteve em cárcere privado, com violência patrimonial e psicológica uma idosa, 81 anos. O caso acontecem em Sorriso/MT, na quarta-feira. A delegada informou que o advogado tem relacionamento com o filho da vítima e os crimes são praticados há quatro anos. As denúncias contra o advogados foram formuladas por familiares e ex-funcionários da empresa da idosa, além de denúncias anônimas. Ele fazia procurações e alterações contratuais acerca da empresa da mulher, sem seu conhecimento.     

Salvador, 31 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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