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sexta-feira, 22 de março de 2024

CORREGEDOR DESENTENDE COM STJ

O corregedor Luis Felipe Salomão, do CNJ, mandou instaurar Pedido de Providências para elucidar sobre os critérios usados na Instrução Normativa 6/2024 do STJ, que dispõe sobre vestimentas nas dependências da Corte. O ministro justificou seu pedido, sustentado em resoluções do CNJ acerca da igualdade de gênero, tratamento adequado, igualitário e paritário e discriminação contra a mulher. Escreveu o ministro: "A partir da análise da norma, verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que especificações alusivas a roupas e outros trajes - como, por exemplo, blusas sem mangas e croppeds - são utilizadas como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino".    

Salomão ainda faz referência à Resolução 255/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, e à Resolução 525/2023, que dispõe sobre ação afirmativa de gênero para acesso das magistradas aos tribunais de segundo grau. Escreve: "A indicação de expressões demasiadamente abertas e com grau de subjetividade parece extrapolar o que seria necessário ao poder de polícia, podendo levar a situações de impedimento ao acesso às dependências do tribunal não previstas ou condizentes com os parâmetros normativos ditados pelo CNJ".  

 

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