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quarta-feira, 27 de março de 2024

MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA PROMOÇÃO SÓ DE JUÍZAS

Depois que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Antonio Torres Garcia, determinou abertura de concurso para provimento de um cargo de desembargador, destinado à promoção por merecimento somente para mulheres, um grupo de 20 juízes impetraram mandado de segurança conta a medida. Eles pedem notificação como litisconsorte passivas de 54 magistradas que inscreveram no concurso, em análise pelo Órgão Especial, para formação da lista tríplice, só entre mulheres. O imbróglio começou com resolução do CNJ que buscou dessa forma, promoção só de mulheres, reduzir a desigualdade de gênero no Judiciário. Já dissemos que essa absurda política do CNJ pode descambar para proceder da mesma forma com negros, indígenas e por outros segmentos. 

Os impetrantes pedem anulação do concurso e publicação de outro edital, garantindo o direito à inscrição de juízes e juízas para concorrer à vaga. Está escrito na petição: "O ato concreto está ferindo o direito líquido e certo de cada impetrante, uma vez que pelo fato de ser gênero masculino, está alijado do concurso de promoção, e impedido de exercer o que lhe assegura a Lei Orgânica da Magistratura e a própria Constituição Federal. Deve ser indagado, com o devido respeito, se o Conselho Superior da Magistratura verificou onde estão e quais são as disposições no Estatuto da Magistratura, que trata da promoção dos Magistrados e que outorgaram ao CNJ competência para dispor sobre regras de promoção por gênero?" Os impetrantes citam a manifestação do Tribunal de Justiça de São Paulo, quando o CNJ debateu o tema: "No Estado de São Paulo, nas promoções, seja no critério da antiguidade ou no do merecimento, não há e nunca houve discriminação de gênero".    

 

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