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domingo, 17 de março de 2024

DOMÉSTICA: INDENIZAÇÃO

Uma mulher trabalhou com uma família, em Natal/RN, durante 40 anos, mas quando tentou aposentar junto ao INSS, foi impedida porque não tinha tempo de contribuição previdenciária. Em 2022, houve desentendimentos com o marido de uma das filhas e a empregada afastou do emprego para tratamento de doenças psiquiátricas. Ela ingressou com Reclamação, buscando reconhecimento de vínculo empregatício, anotação na carteira de trabalho e pagamento de indenização; a juíza Lygia Maria Godoy, da 9ª Vara do Trabalho de Natal, concluiu que a empregada "fora submetida a trabalho análogo ao de escravo". A magistrada definiu que "essa violação de sua dignidade foi responsável pelo seu adoecimento, portanto, caracterizado o dano e o dever de indenizar". Foi concedida a rescisão indireta do contrato de trabalho. A defesa de que a doméstica atuava como diarista não foi aceita.  

A família foi condenada a pagar R$ 110 mil à doméstica que iniciou como lavadeira, em 1982, passando a trabalhar em caráter permanente, em 1989. Além disso, a magistrada determinou anotação na carteira de trabalho da empregada, entre janeiro/1982 a novembro/2023, com remuneração de um salário mínimo, além do pagamento de férias vencidas e em dobro, diferenças salariais, FGTS acrescido da multa de 40%, além de outros benefícios.

 

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