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quinta-feira, 28 de março de 2024

MINISTRO NÃO APRENDEU QUE JUIZ DEVE SER IMPARCIAL

O ministro Gilmar Mendes, apesar do longo tempo na magistratura, parece que nunca leu a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e não aprendeu que o magistrado deve ser independente e imparcial sem manifestar sobre pessoas ou casos dos quais irá julgar. Mendes tem aparecido na mídia falada e escrita para criticar os posicionamentos do ex-presidente Jair Bolsonaro, nas investigações sobre o golpe de estado, que certamente necessitará de seu voto no julgamento. Todavia, o ministro, sem o mínimo respeito aos preceitos do magistrado, emitirá seu voto contra os atos do ex-presidente, em julgamento que acontecerá ainda neste ano. Essa postura não surpreende, pois o ministro, em muitos momentos, não devota obediência à imparcialidade, como demonstrou em julgamento do ex-juiz Sergio Moro, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dos empresários Jacob Barata Filho e Eike Batista. Nem adianta questionar sobre impedimento ou suspeição para julgar, pois o STF prefere "deixar como está para ver como vai ficar" e, simplesmente não julga tais casos. Ademais, o ministro Gilmar Mendes, nesses últimos anos, sofreu 10 pedidos de impeachment, mas todos foram arquivados, pelo presidente do Senado Federal.   

O ministro comentou sobre o indiciamento de Bolsonaro no caso das vacinas de Covid-19; disse o irreverente ministro: "em se tratando das investigações gerais, e eu como um observador da cena já há muito tempo, raramente a gente teve avanços tão significativos". Sobre a minuta golpista declarou Mendes: "Entendo que o ex-presidente saiu de uma situação de possível autor intelectual para uma situação de potencial autor material de todo esse quadro, é isso que a investigação da Polícia Federal trouxe". Sobre os atos do 8 de janeiro, em entrevista, disse o ministro: "O que estava em jogo não era a dúvida que tivessem em relação à urna eletrônica. Era a busca de um pretexto para um caso de resultado desfavorável. Isso ficou muito evidente quando o Bolsonaro, depois do segundo turno, impugna o resultado das eleições só em relação as eleições presidenciais, e só onde havia perdido". 

 

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