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quinta-feira, 28 de março de 2024

NEGADA LIMINAR AOS 20 JUÍZES

O desembargador Campos Mello, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou liminar, em mandado de segurança, impetrando por um grupo de juízes que pedia a anulação do edital que facultava somente às juízas habilitarem para à vaga de desembargador, pelo critério de merecimento. O relator entendeu que não há indícios de ilegalidade ou abuso de poder na abertura da vaga para promoção somente para candidatas. O magistrado assegurou que o edital seguiu o preceituado na Resolução CNJ 525/2023. Está escrito na decisão: "Não se vislumbra, em princípio, a prática de ilegalidade ou abuso de poder na edição do ato guerreado. Com efeito, ao que parece, pelo menos em análise perfunctória acima mencionada. E aqui, na fase preambular da tramitação, deve ser adotado princípio básico de hermenêutica, segundo o qual deve ser admitida, também em princípio, a presunção de constitucionalidade dos atos normativos". O desembargador solicitou informações aos autores e mandou para a Procuradoria-geral de Justiça manifestar. 

Na petição, os juízes alegam que cotas femininas não são necessárias nos tribunais de São Paulo, vez que as juízas mulheres ocupam 40,78 dos cargos. Esclarecem que "políticas públicas direcionadas a solucionar desigualdade de gênero deveriam ser aplicadas em situações em que realmente há discriminação". O grupo de magistrados insurgiram contra a prioridade que foi concedida às juízas, independentemente de apreciar o tempo ou o merecimento, condições para a promoção. 

 

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