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segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

RADAR JUDICIAL

JUIZ MORRE EM CLUBE NO RIO

O juiz Mario Henrique Mazza, 50 anos, sofreu um infarto fulminante, no Clube Caiçara, na Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro. O magistrado foi levado ao hospital Miguel Couto, depois de atendimento por um enfermeiro do clube, porque não havia médico, no clube, no momento do incidente. O juiz desempenhava o cargo de auxiliar da 3ª Vice-Presidência, desde 2021.    

TRUMP CONTINUA SONHANDO

O ex-presidente Donald Trump não para de sonhar; reclamou na rede social que criou, Truth Social, anulação das eleições de 2020, extinção da Constituição do país e sua recondução à presidência. Trump baseia sua alucinação em revelações do bilionário Elon Musk de que a campanha democrata foi privilegiada na disputa pela Casa Branca. Tudo é sustentado em censura que o Twitter promoveu, sob fundamento de fake news em reportagem do New York Post, publicada em outubro/2020, acusando o filho de Biden de corrupção em negócios no exterior.  

APAMAGIS FESTEJA RESULTADOS

A Associação Paulista de Magistrados, APAMAGIS, na festa de fim de ano, celebrada no sábado, 3/12, comemorou os bons índices de desempenho dos juízes paulistas, de conformidade com o CNJ. O entusiasmo foi maior porque os números apontaram significativa produtividade. Ministros e juízes de muitas comarcas do interior do estado de São Paulo estiveram presentes ao evento. 

TRIBUNAL ANULA DIÁRIAS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da Lei 3.883/2020, que autorizou pagamento de diárias para motoristas da Prefeitura de Teresópolis. O entendimento foi de que é de competência do Executivo apresentar projeto de lei, referente ao regime jurídico de servidores. A relatora, desembargadora Denise Vaccari Machado Paes, assegurou que o Legislativo usurpou iniciativa do chefe do Executivo, de conformidade com precedente do STF e dispositivo da Constituição fluminense, art. 112, parágrafo 1º, inc. II, alíneas "a" e "b". O questionamento originou-se do Executivo municipal contra a iniciativa da Câmara de Vereadores.  

EX-PRESIDENTE PODERÁ SER CONDENADA

A ex-presidente da Argentina, atual vice-presidente, Cristina Kirchner, 69 anos, poderá ser condenada na terça-feira, 6/12, acusada de liderar esquema de desvio de verbas públicas, em 51 obras na província de Santa Cruz, onde seu marido e ex-presidente, morto em 2010, foi governador. O empresário beneficiado foi Lazaro Baez, tido como sócio de Kirchner. A pena pedida pelos promotores é de 12 anos de prisão. A vice-presidente faz comparação com o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e diz que se trata de perseguição, por razões políticas. 

TRIBUNAL SUSPENDE AUMENTO DE RUÍDO

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo vereador Celso Giannazi, o desembargador Fernando Antonio Ferreira Rodrigues, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender trecho de lei do município de São Paulo que aumentou o limite sonoro para shows, grandes eventos em toda a cidade para 75 decibéis. A proposta em Projeto de Lei, enviado pela Câmara Municipal, teve um acréscimo através de um "jabuti", entendido como artigos inseridos na lei original, projeto que regulamentava as "dark kitchens", ou seja, cozinhas montadas, sem guardar qualquer relação com referida lei.  

CANDIDATO EM PRIMEIRO LUGAR É EXCLUÍDO, MAS VOLTA

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por unanimidade, determinou que o Banco de Brasília admita candidato ao cargo de analista de Tecnologia da Informação, eliminado porque não apresentou diploma na área de Tecnologia da Informação. Em concurso realizado em 2021, o candidato foi aprovado em 1º lugar e comprovou possuir escolaridade superior a exigida no edital, com título de mestrado em Ciência da Computação. Alega que foi eliminado porque o curso de Engenharia Elétrica, no qual formou, não qualifica como graduado em Tecnologia da Informação. Os julgadores concluíram que "a atribuição de sentido a esse dispositivo editalício que conduz à exclusão do certame do candidato que se submeteu aos mesmos testes dos demais, obteve a melhor classificação e que possui conhecimento na área de Tecnologia da Informação, em nível mais aprofundado com os seus concorrentes, não se mostra a mais adequada para o caso, porque contraria manifestamente a teleologia da norma editalícia".    

Salvador, 5 de dezembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


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