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terça-feira, 27 de dezembro de 2022

PEDIDO DE VISTA


O STF está promovendo alterações no seu Regimento Interno, objetivando primordialmente aprovar novas regras acerca do pedido de vista e da fixação de prazo para devolução do processo. O tempo que vigora atualmente para restituição do processo é de 30 dias, apesar de que nenhum ministro obedecia; agora já foi aprovada a fixação em 90 dias e, certamente, alguns ministros continuarão segurando os processos de seus interesses pelo tempo que lhe apouver e nada acontecerá. Aliás, há registros de processos retidos nos gabinetes por anos e um deles é Gilmar Mendes, apesar de o fato repetir-se com outros membros da Corte. Mais recentemente, o ministro André Mendonça, com pedido de vista, suspendeu julgamento de ações ambientais, porque pediu vista em abril e até o momento não devolveu para continuidade do julgamento. Uma das ações refere-se ao monitoramento do desmatamento na região da Amazônia. 

Nas novas medidas, está anotado que, em caso de urgência, o relator deverá submeter ao plenário ou turmas, medidas cautelares indispensávis para evitar o grave dano ou garantir a eficácia da decisão anterior. O referendo acontecerá no ambiente virtual, salvo no caso de prisão, quando será necessário o modo presencial.   



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