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quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

RADAR JUDICIAL

TRIBUNAL DESOBRIGA PREFEITURA DE CURSOS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo prefeito Mário Esteves do município de Barra do Piraí/RJ contra a presidência da Câmara Municipal, declarou inconstitucional a Lei 3.576 de 16/3/2022, porque obrigou o Executivo a designar um órgão para oferecer cursos profissionalizantes e técnicos e tecnológicos. O fundamento é de que o colegiado violou a iniciativa privativa do prefeito do município. O relator, desembargador Maurício Caldas Lopes escreveu no voto: "A instituição de novas atribuições no âmbito da administração pública municipal enseja assunção de novos ônus, obrigações e compromissos pelo Poder Executivo, a quem cabe o respectivo juízo de conveniência e oportunidade e, ademais, a verificação das correspondentes disponibilizades orçamentárias e de pessoal".    

GUARDA MUNICIPAL PASSA A PERTENCER A ÓRGÃOS DE SEGURANÇA

A Câmara dos Deputados, através da Comissão de Segurança Pública, aprovou projeto para assegurar aos guardas municipais a condição de integrantes de órgão de segurança pública. O relator do Projeto, deputado Jones Moura, afirmou que os guardas municipais já pertencem ao Sistema Único de Segurança Pública desde 2018. Os guardas municipais atuam na proteção municipal preventiva e será exigido cursos de formação e treinamento. A proposta ainda deverá ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PROCURADORIA QUESTIONA INDULTO

O Procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivos do Decreto 11.302/2022, que concede indulto natalino a condenados por crimes. O procurador questiona o art. 6º da Lei, porque viola a Constituição, quando beneficia agentes de segurança condenados por crimes, que não eram hediondos no momento da prática do crime; a medida prestou-se para favorecer os agentes envolvidos no Massacre do Carandiru. Acontece que a Constituição proíbe o indulto para crimes hediondos e a apreciação deve acontecer não quando é cometido o crime, mas quando da edição do decreto.   

BOLSONARO COMETEU CRIMES

A Polícia Federal concluiu que o presidente Jair Bolsonaro cometeu crimes durante a pandemia da Covid-19. O relatório foi encaminhado desde o dia 22 para o ministro Alexandre de Moraes, do STF, onde consta "a existência de elementos probatórios concretos suficientes de autoria e materialidade para se atestar que Jair Messias Bolsonaro e Mauro Cesar Barbosa Cid, em concurso de pessoas, cometeram os delitos de "provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto". Os crimes foram tipificados no art. 41 de Contravenções Penais e 286 do Código Penal. O presidente preferiu permanecer calado, quando foi intimado para depor.   

ZAMBELLI ENTREGOU ARMA

A deputada Carla Zambelli entregou na terça-feira, 27/12, à Polícia Federal a arma que possuia, de conformidade com decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, em atendimento a pedido da Procuradoria-geral da República, ficando seu porte suspenso. Trata-se de uma pistola Taurus G3C e as munições. A deputada prometeu recorrer da decisão.

IBGE INFORMA: BRASIL 207,8 MILHÕES DE HABITANTES

Prévia do Censo Demográfico do IBGE de 2022, divulgado hoje, 28/12, aponta que o Brasil tem 207,8 milhões de habitantes, número menor que a estimativa de 2021, no total de 213,3 milhões. A coleta dos dados na íntegra só será concluída m 2023. A previsão foi necessária porque é exigência do Tribunal de Contas para efeito da divisão do Fundo de Participação dos Municípios. A pesquisa foi concluída no referente a 4.410 municípios, faltando 1.160, porque sem finalização da coleta. O último censo concluído aconteceu em 2010 e este deveria ocorrer em 2020, mas adiada em duas oportunidades. São Paulo é o estado mais populoso com 46 milhões de habitantes e 12,2 milhões na capital. 

Salvador, 28 de dezembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

 

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