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terça-feira, 27 de dezembro de 2022

RADAR JUDICIAL

VOO CANCELADO, INDENIZAÇÃO

Um casal de idosos programou viagem de Belo Horizonte para Governador Valadares para cerimônia de casamento do filho, em 21/11/2021, mas o voo foi cancelado e compareceram ao evento, porque deslocaram de carro. Levaram 13 horas para chegar ao destino e sete horas para retornar à residência, em Belo Horizonte. Ingressaram com ação, reclamando indenização por danos morais contra uma empresa de viagens e a companhia aérea. A juíza Moema Miranda Gonçalves, da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, em julho/2022, condenou as duas empresas no valor de R$ 5 mil para cada passageiro. O caso, em recurso, foi definido pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a sentença.  

PEDIDO DE VISTA: 21 ANOS

O PT ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade acerca da Lei 9.601/98, que trata do contrato de trabalho por prazo determinado. Em 1998, mesmo ano da inicial, o então ministro Nelson Jobim pediu vista. Naquele ano, o relator ministro Sydney Sanches apresentou seu voto contra a cautelar requerida. O processo foi redistribuído para os ministros Gilmar Mendes, como relator, e Cármen Lúcia como sucessora de Jobim. A ministra, em 2015, devolveu o processo para continuidade do julgamento. Depois de mais de 20 anos, o plenário do STF manteve o posicionamento do relator. 

SAQUE EM SEQUESTRO

A juíza Ana Carolina Netto Mascarnhas, da 1ª Vara do Juizados Especial Cível de São Paulo, julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por uma pessoa vítima de sequestro contra o Banco Safra. Acontece que o saque de dinheiro feito na conta do consumidor deu-se durante o sequestro. A magistrada entendeu que não houve falha na prestação do serviço, muito menos fraude ou transações com inércia na prestação do serviço.  

BRETAS DECLARA INCOMPETENTE PARA JULGAR CABRAL

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, responsável pelo processos da Lava Jato, no Rio de Janeiro, acatou parecer do Ministério Público Federal e deu-se por incompetente para julgar processo contra Sergio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, e determinou a redistribuição do processo da Operação Unfair Play para outro juiz. Alegou o magistrado que os fatos não tinham relação com processo da Operação Calicute, que causou a prisão do ex-governador Sergio Cabral. 

Salvador, 27 de dezembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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