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sábado, 31 de dezembro de 2022

RADAR JUDICIAL

JUIZ PROÍBE PROSTITUIÇÃO EM IMÓVEL EM COPACABANA

O juiz Fábio Lopes Cerqueira, da 19ª Vara Cível do Rio de Janeiro, proibiu o "Reveillon Liberal", que seria realizado hoje, sábado, 31/12, numa cobertura, em Copacabana. O condomínio assegura que desde o mês de junho o imóvel tem sido usado para orgias sexuais, como swing, shows de striptease, com venda de bebida alcoólica no local. Para acesso ao evento seria cobrado ingressos de R$ 1.300,00 por pessoa. O magistrado diz que, mesmo tendo o condomínio destinação residencial e comercial, o imóvel tem alvará para atividade de psicologia, proibido o "incômodo e prejuízos à vizinhança".   

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE MAGISTRADOS

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o STF declarou inconstitucional dispositivo da Constituição de Alagoas que ampliou a idade de aposentadoria compulsória de magistrados de 70 para 75 anos. A ação foi requerida pela Associaçãao dos Magistrados Brasileiros, questionando a Emenda Constitucional estadual 40/15, que alterou o art. 57, inc. II da Constituição do Estado de Alagoas. A medida foi editada depois da promulgação da Emenda Constitucional 88/15 e antes da edição da Lei Complementar 152, que regulamentou o tema. O entendimento do STF foi de que não há espaço para os estados complementar ou suplementar a Lei 152/15. 

APOSENTADORIA DE DELEGADO AOS 65 ANOS

O STF julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, ADEPOL/Brasil, questionando dispositivo da Lei Complementar 144/14, que prevê aposentadoria compulsória do servidor público policial aos 65 anos, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. O fundamento foi de que houve usurpação de competência do presidente da República, por parte do Senado no Projeto de Lei 149/01, violando o princípio da separação dos Poderes. O relator, ministro Gilmar Mendes, afastou a alegação de inconstitucionalidade, de conformidade com decisão anterior do STF. Escreveu no voto: "O próprio texto constitucional reconheceu a situação particular dos agentes de segurança pública, permitindo que lei complementar atribuísse regras especiais de aposentadoria, conforme a última redação dada ao art. 40 da Constituição Federal de 1988". 

JUIZ NEGA ANULAÇÃO DE FINANCIAMENTO A FLÁVIO BOLSONARO

Ação Popular proposta pela deputada federal Erika Kokai contra Banco de Brasília S/A, Flávio Nandes Bolsonaro, Fernanda Antuns Figueira Bolsonaro e Paulo Henrique Bezerra Rodrigus Costa, questiona financiamento para aquisição de imóvel pelo senador Flávio Bolsonaro. O juiz Issamu Shinozaki Filho, da 1ª Vara Cível de Brasília, julgou improcedente o pedido, sob fundamento de que não houve irregularidade no financiamento imobiliário e nem lesão ao patrimônio público. A autora alegou que o senador não tinha renda suficiente para receber o valor, mas a defesa afirma que o negócio realizado em alienação fiduciária tem o imóvel como garantia.  

OFICIALA É AGREDIDA

Uma oficiala de Justiça da Comarca de São José do Rio Preto/SP foi agredida por um homem, quando a funcionária entregava-lhe uma ordem judicial para manter longe de sua ex-companheira, de conformidade com decisão judicial, sustentada na Lei Maria da Penha. O caso ocorreu no município de José Bonifácio/SP. A Associacão dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo em Nota repudiou o ato: "As marcas do sangue da oficiala de justiça "impressas" no mandado que se cumpria não serão esquecidas, nem ficarão impunes".    

 Salvador, 31 de dezembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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