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domingo, 25 de dezembro de 2022

RADAR JUDICIAL

FUTURA MINISTRA DE LULA FOI CONDENADA

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação será chefiado pela ex-prefeita de Olinda/PE, Luciana Santos, condenada em fins de 2019, em Ação de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público e o processo encontra-se em fase de apelação. Trata-se de contratação de serviços de iluminação pública, quando a nova ministra era prefeita do município de Olinda/PE. A sentença do juiz Rafael Carlos de Morais, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Olinda, condenou Luciana na perda dos direitos políticos por seis anos, fixou multa e proibiu contratatação com o Poder Público por cinco anos. O juiz escreveu na sentença: "Registro, ainda, o fato de que aproximadamente 49 empresas adquiriram o edital, mas tão somente 08 apresentaram propostas, e, desse universo, apenas a empresa requerida foi habilitada".   

ZAMBELLI SERÁ PROCESSADA

O jornalista Luan Araújo ingressará com processo criminal contra a deputada federal Carla Zambelli, sob fundamento do cometimento dos crimes de racismo, ameaça, perigo para a vida ou saúde de outrem e cosntrangimento ilegal, no incidente, na véspera do segundo turno da eleição, quando Zambelli correu atrás de Araújo de arma em punho, no bairro de Jardins, em São Paulo. Um assessor da deputada chegou a dar um tiro para o alto, durante a perseguição. O jornalista pede também condenação em dano moral e alega que a ação de Zambelli aconteceu "em espaço público, em meio a diversas pessoas", gravadas por muitos celulares de terceiros.  

IDOSA, 97 ANOS, TEM PATERNIDADE RECONHECIDA

Carmelita de Santo Antônio Chaves, professora aposentada, com seis filhos e nove netos,  conseguiu ter a paternidade pleiteada, aos 97 anos, em Minas Gerais. A idosa e sua irmã foram adotadas por duas famílias diferentes e na certidão de seu nascimento não constava o nome do pai. Carmelita contou com ajuda da família, que buscava a ascendência portuguesa. A juíza escreveu na decisão: "Acabou trazendo muitas alegrias, possibilitando que Carmelita, aos 100 anos de idade, conhecesse e formasse vínculo com a nova família".  

ANULADO JULGAMENTO NO JUIZADO ESPECIAL         

A 3ª Tuma Recursal do Juizado Especial do Paraná anulou julgamento antecipado, porque sem audiência de instrução. O fato deu-se face à dispensa de depoimento das partes e testemunhas, considerando que a autora Sonia Mologni de Oliveira não estava acompanhado de advogado. Entendeu a Turma a presença da ocorrência de cerceamento de defesa. Trata-se de pedido de indenização por danos materiais e morais, em virtude de danos causados em carro da autora por vizinhos. Apesar de intimada a requerente não se manifestou sobre especificação de provas. Interessante é que a Lei dos Juizados Especiais possibilita a parte, sem advogado, requerer, mas a Turma Recursal compeendeu que havia necessidade de advogado, na audiência.    

HOMEM EM CARRO FORTE SEM AR-CONDICIONADO: INDENIZAÇÃO

Em Recurso Ordinário, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, manteve condenação de indenização por danos morais a uma empresa de transporte de valores, porque entendeu que um funcionário trabalhava em carro-forte sem ar-condicionado. A juíza Karime Loureiro Simão, da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na sentença, concluiu que o trabalhador prestava serviço em condição degradante, exposto a calor excesivo, face a falta do ar-condicionado no veículo. Fixou a indenização em R$ 6 mil. O colegiado seguiu o voto do relator, desmbargador Angelo Galvão Zamorano, mantendo a decisão de primeiro grau. No voto, expôs o relator: "Restou demonstrado pela prova oral que o reclamante exercia suas atividades dentro de carro-forte com sistema de ar-condicionado defeituoso, sendo tal fato uma rotina constante à época da prestação de serviços".             

Salvador, 25 de dezembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
 Pessoa Cardoso Advogados.



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