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domingo, 18 de dezembro de 2022

RADAR JUDICIAL

OAB: HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NO STJ

A OAB ingressou na sexta-feira, 16/12, com petição no STF, sustentada em cinco pareceres, a fim de defender a competência do STJ para fixar honorários de sucumbência por equidade, em cenário não estatuído pelo Código de Processo Civil, mesmo porque a matéria importa em análise de legislação infraconstitucional. Busca-se aplicar o § 8º do art. 85 da lei processual, quando fixa o uso equitativo de honorários "em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo". Essa tese do STJ está sendo questionada no STF, através de recurso extraordinário, depois que se decidiu da impossibilidade de fixar honorários por equidade em causas de valores muito altos.    

INADIMPLENTES NÃO PODEM VOTAR

O STF, em Ação Ordinária requerida pela OAB, definiu que advogados inadimplentes não podem votar nas eleições da instituição. A medida judicial prestava-se para anular o disposto no art. 34, XXIII do Estatuto quee classifica como infração disciplinar o fato de "deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo". O relator, ministro Edson Fachin, não aceitou a suspensão de advogar face à inadimplência, mas manteve a punição para não votar. Escreveu no voto: "Candidata-se e vota aquele que possui interesse e atende aos critérios exigidos. Por isso, o Estatuto da Ordem dos Advogados, determina expressamente que os candidatos comprovem situação regular perante a OAB. E não é desproporcional, muito menos irrazoável, exigir de um candidato a dirigente de um determinado órgão e ao seu eleitor, o cumprimento de todos os deveres que possui perante o órgão". 

POLÍCIA FEDERAL NÃO PRENDE PASTOR   

A Polícia Federal do Espírito Santo, através do superintendente, delegado Eugênio Ricas, declarou que não prendeu o pastor Fabiano Oliveira, em frente ao 38º Batalhão de Infantaria em Vila Vela/ES, em cumprimento de mandado de prisão, por questão de segurança; o delegado disse que a Polícia esteve em frente ao local, mas queixou-se da falta de agentes e equipamentos para executar a ordem. Além do pastor, o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão de mais três pessoas no Estado, das quais um vereador e um jornalista, que já foram detidos. Em vídeo o pastor Fabiano declarou: "Estou ciente de que não cometi crime e continuo com a mesma certeza de quem não vamos dar um só passo atrás até que o comunismo caia".  

GILMAR PERSEGUIU MORO, AGORA É BRETAS

O CNJ pautou para fevereiro/2023 votação para abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. No pedido, há requerimento para afastar o magistrado, responsável pela Lava Jato no Rio, de suas funções, mas o corregedor Luís Felipe Salomão negou o requerimento, matéria que será definida no Plenário do CNJ. Bretas é acusado de fazer parcerias com um advogado e com investigadores da Lava Jato para perseguir pessoas corruptas no Rio. O ministro Gilmar Mendes está por trás de toda a ação contra Bretas, depois que conseguiu investir contra o ex-juiz Sergio Moro, em Curitiba; tanto um quanto o outro comandaram a Lava Jato nos seus estados, e o ministro sempre movimentou-se contra a punição dos corruptos da Lava Jato.  

MINISTRA DE LULA DEVE R$ 1 MILHÃO

O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que a cantora Margareth Menezes será nomeada para o Ministério da Cultura a ser recriado. Para a escolha, Lula considerou o fato de ser "mulher, negra, famosa e ativista dos direitos humanos". Acontece que a cantora baiana, segundo denúncia da revista VEJA, acumula dívidas de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos, Receita Federal, Previdência e ao próprio Ministério da Cultura. Uma ONG da cantora é acusada de irregularidades. Trata-se de convênio, assinado em 2010, último ano do governo Lula, entre a ONG de Menezes e o Ministéro da Cultura para realização de seminário. Os técnicos do Tribunal de Contas da União apontaram cotaçãoa fictícia de preços, contratação de serviços sem detalhamento do objeto, pagamento por serviço não realizado, superfaturamento de compras. Além disso, há processos judiciais por impostos não recolhidos pela artista, além de apropriação ilegal do INSS de funcionários. Tudo isso de conformidade com matéria da VEJA. 

Salvador, 18 de dezembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


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