Pesquisar este blog

quinta-feira, 29 de dezembro de 2022

BÔNUS PARA SERVIDOR É INCONSTITUCIONAL

O prefeito do município de Teresópolis/RJ, Vinicius Claussen, ingressou com representação no STF, questionando a constitucionalidade da Lei Complementar n. 279/2021, iniciada e editada pela Câmara Municipal do município. Trata-se de norma que autorizava a prefeitura a pagar bônus por atividade essencial aos servidores municipais de saúde e segurança pública, no período da pandemia. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça delcarou a lei inconstitucional, porque viola a competência e aumenta despesa sem previsão orçamentária. A Câmara de Vereadores alegou que a lei nada violou, porque ainda depende de regulamentação para entrar em vigor. A relatora, desembargadora Jaqueline Lima Montenegro, assegurou que a lei complementar impôs "um expressivo dispêndio de recursos públicos para a sua implementação, demandando recursos do orçamento destinado aos gastos com pessoal sem prévia dotação orçamentária específica para o referido aumento de despesa". A magistrada ainda diz que a iniciativa dos legisladores afronta o princípio da separação dos poderes.        

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário