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sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

ATRASO NA ENTREGA DE DIPLOMA: DANOS MORAIS

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a recurso de processo originado da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa/PB para condenar o Instituto de Ensino Superior no pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, face a demora de três anos para entregar diploma de conclusão de curso. O relator, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, escreveu no voto: "O caso em exame se classifica, como dito, em relação de consumo, logo há responsabilidade objetiva por parte do prestador de serviços, que se obriga a entregar o diploma de conclusão de curso ao consumidor, se cumpridos todos os requisitos para a sua conclusão, como de fato ocorreu". Diz mais: "Isso é agravado pelo tempo da demora do cumprimento do dever, depois de três anos, tempo muito maior que o razoável para que a situação fosse resolvida pela recorrida".


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